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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 5.889 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1.979

(Publicação DOM 27/11/1979 p.02)

DISPÕE SOBRE REMOÇÃO DE LIXO EXPOSTO À COLETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito em exercício do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º A coleta e remoção de lixo domiciliar será feita regularmente, no dias certos, até 100 (cem) litros de resíduos sólidos por unidade domiciliar.

Art. 2º As unidades domiciliares que produziram resíduos sólidos (lixo) acima do limite estabelecido no artigo anterior serão atendidas pela coleta especial, prevista no artigo 5º da Lei nº 4.783, de 10 de maio de 1.978.

Art. 3º A coleta especial será executada mediante o pagamento de 0,20 (zero vírgula vinte) do valor de referência.

Art. 4º O Departamento de Limpeza Pública - DLP, pode executar a coleta especial mediante contrato para a prestação de serviços diários, em dias alternados ou esporadicamente, com pagamento mensal e, sem contrato, com contribuições antecipadas.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 26 de Novembro de 1.979.

DR. JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal de Campinas em Exercício

DR. ITAGIBA D`ÁVILA RIBEIRO
Respondendo pela Secretaria dos Negócios Jurídicos

ENGº DARCY STRAGLIOTTO
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes no protocolado nº 9997, de 25 de abril de 1.978, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 26 de novembro de 1.979.

DR. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito