Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 2.835, DE 25 DE ABRIL DE 1963
Consigna louvor na folha de serviço dos servidores municipais que fizerem doação voluntária gratuita de sangue e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Será consignada com louvor, na folha de serviço dos servidores municipais a doação voluntária gratuita de sangue feita a bancos mantidos por particulares ou casas hospitalares, devidamente comprovada por atestado oficial da instituição.
Paço Municipal de Campinas, aos 25 de abril de 1963.
MIGUEL VICENTE CURY
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 25 de abril de 1963.
DR. PLÍNIO DO AMARAL
Diretor do Departamento do Expediente.