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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 3.290 DE 13 DE JULHO DE 1965

OFICIALIZA AS COMEMORAÇÕES DO 5 DE JULHO EM CAMPINAS

A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º- Ficam oficializadas as comemorações que anualmente se realizam em Campinas, evocativas da Revolução de 5 de julho de 1924.

Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 13 de julho de 1965

RUY HELLMEISTER NOVAES

Prefeito de Campinas.

Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 13 de julho de 1965.

DEOCLÉSIO LÉO CHIACCHIO

Diretor do Departamento do Expediente.