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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 2.615, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1961

Altera o artigo 1º da lei nº 2.569, de 27 de setembro de 1961

A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  O Artigo 1º, da Lei nº 2.569 , de 27 de setembro de 1961, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 1º - Para efeito de aposentadoria e disponibilidade, será computado em dobro o tempo que o servidor municipal tiver prestado às Forças Armadas em qualquer missão ou lugar do Brasil no período da Segunda Guerra Mundial".

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 13 de dezembro de 1961.

DR. JOÃO DE SOUZA COELHO - Vice Prefeito Municipal em exercício.

Publicado no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, aos 13 de dezembro de 1961.

DR. PLÍNIO DO AMARAL - Diretor do Departamento de Expediente