Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.625 DE 23 DE SETEMBRO DE 1993
(Publicação DOM 24/09/1993: p. 01)
ALTERA ÍTEM DO ARTIGO 1º DA LEI N. 6.912, DE 10 DE JANEIRO DE 1992
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
I -
II -
III -
IV -
V - Banda Musical da Associação de Educação do Homem de Amanhã - "Guardinha".
PAÇO MUNICIPAL, 23 de Setembro de 1.993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal