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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.355 DE 06 DE SETEMBRO DE 2002

(Publicação DOM 07/09/2002 p.05)

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 7.510, DE 28 DE MAIO DE 1993, QUE INSTITUI A REVISÃO DO PLANO DE CARGOS, EMPREGOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, ESTABELECE A POLÍTICA SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica alterado o § 1º do art. 11 da Lei nº 7.510, de 28 de maio de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 - ..........................................................................................
§1º - Referido prêmio produtividade é extensivo, nas mesmas bases e condições, aos servidores da Família Ocupacional Universitária, da Família Ocupacional Administrativa, da Família Ocupacional Operacional e aos contratados por prazo determinado que estejam lotados ou desempenhem atividades em unidades e serviços da Secretaria Municipal de Saúde. (NR.)

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 06 de setembro de 2002

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

autoria: Prefeitura Municipal de Campinas
Prot. 17647/02