Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.278 DE 18 DE JUNHO DE 2002
(Publicação DOM 19/06/2002 p.14)
Obriga os proprietários de estabelecimentos comerciais a instalarem placa de identificação à porta de seus estabelecimentos contendo o nome da rua e o número do local.
A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Romeu Santini, nos termos do § 5º do Art. 51 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:
Campinas, 18 de junho de 2002.
ROMEU SANTINI
Presidente
autoria: Vereador Cid Ferreira
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 18 DE JUNHO DE 2002.
LEONEL FERREIRA GOMES JÚNIOR
Secretário Geral