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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.928 DE 29 DE AGOSTO DE 2001

(Publicação DOM 30/08/2001 p.01)

INSTITUI O PROGRAMA DE OUTORGA DE SEMÁFOROS SONORIZADOS - POSSO, - ESTABELECE OBJETIVOS, PROCESSOS, RESPONSABILIDADES E BENEFÍCIOS AOS DOADORES.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o Programa de Outorga de Semáforos Sonorizados -- POSSO-, no âmbito do Município de Campinas, com o objetivo de estimular a sociedade civil organizada e pessoas jurídicas a doarem ao município, em caráter definitivo, equipamento de sinal sonoro para semáforos, a fim de atender aos portadores de deficiência visual.

Art. 2º - Podem participar do POSSO quaisquer entidades da sociedade civil, associações de moradores, sociedade amigos de bairro e pessoas jurídicas legalmente constituídas.
Parágrafo Único - Ficam excluídas da participação no POSSO pessoas jurídicas relacionadas a cigarros e a bebidas alcoólicas.

Art. 3º - Para participação no POSSO será necessária a assinatura de convênio de parceria entre a entidade doadora e o Poder Público Municipal.

Art. 4º - Caberá ao Poder Executivo Municipal, através de órgãos competentes:
I - realizar estudos para definir os locais mais adequados para instalação dos referidos equipamentos;
II -- definir o número necessário de equipamentos;
III -- dar manutenção técnica aos referidos equipamentos sonoros.

Art. 5º - A entidade ou pessoa jurídica doadora ficará autorizada, após a assinatura do convênio de parceria, a afixar em área próxima ao semáforo uma placa padronizada de reconhecimento da doação.
Parágrafo Único - O ônus com relação à elaboração e colocação das placas será de inteira responsabilidade dos doadores observados os critérios estabelecidos pela legislação.

Art. 6º - Esta lei deverá ser regulamentada por decreto, no prazo de 90(noventa) dias, a contar de sua publicação.

Art. 7º - - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, 29 de agosto de 2001

ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal de Campinas

autoria: Vereadora Delegada Teresinha
PROTOCOLO P.M.C. Nº 52.374-01