Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
REPUBLICADO POR INCORREÇÕES NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR
(Republicação DOM 06/02/2012: p.01)
ESTABELECE NOVAS TARIFAS PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS AUTOMOTORES DE ALUGUEL (TÁXI) DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 13.775, de 12 de janeiro de 2010, que disciplina a execução do serviço de transporte individual de passageiros em veículos automotores de aluguel - Táxi;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o reequilíbrio das tarifas, em função dos reajustes de preços ocorridos no período de janeiro/2010 a dezembro/2011;
CONSIDERANDO a possibilidade de ser fornecido desconto aos passageiros, no valor da corrida de táxi;
DECRETA:
I - Bandeirada:R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos);
II - Quilômetro percorrido na Bandeira I:R$ 2,65 (dois reais e sessenta e cinco centavos);
III - Quilômetro percorrido na Bandeira II: R$ 3,45 (três reais e quarenta e cinco centavos);
IV - Hora Parada:R$ 43,00 (quarenta e três reais);
I - para viagens aos municípios de Hortolândia, Sumaré, Monte Mor, Valinhos e Paulínia, deverá ser utilizado, obrigatoriamente, o taxímetro, com cobrança das tarifas vigentes utilizadas no município de Campinas;
II - para viagens a outros municípios, não especificados no inciso I deste artigo, a cobrança poderá ser feita em função da quilometragem efetivamente percorrida ou com a utilização do taxímetro.
Campinas, 24 de janeiro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito MunicipaL
ANTONIO CARIA NETO
Secretário De Assuntos Jurídicos
WILSON FOLGOZI DE BRITO
Secretário Municipal De Transportes
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO 12/10/3490, EM NOME DA SECRETARIA DE TRANSPORTES, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
ALCIDES YUKIMITSU MAMIZUKA
Secretário-chefe De Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor Do Departamento De Consultoria Geral
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E C A M P I N A S
S E C R E T A R I A D E T R A N S P O R T E S
TABELA AUTORIZADA PELO DECRETO Nº 17.497 DE 24/01/2012 - P.M.C
VÁLIDA PARA O MUNICÍPIO DE CAMPINAS A PARTIR DE 27/01/2012
O TAXÍMETRO DEVERÁ SER ACIONADO NA PRESENÇA DO USUÁRIO
VALOR DO QUILÔMETRO RODADO R$ 2,65
TABELA DE COBRANÇA
ÍNDICE DE REAJUSTE - BANDEIRA I .....................................................................................................1,20455
R$ 0,30 NO TAXÍMETRO C/ NOVA TARIFA .............................................................................................0,36136
PICADA ATUAL ..........................................................................................................................................0,30000
VALORES DAS TARIFAS BÁSICAS
BANDEIRADA ........................................................................................................................................... R$ 4,40
BANDEIRA I ............................................................................................................................................... R$ 2,65
HORA PARADA ........................................................................................................................................ R$ 43,00
BANDEIRA II ............................................................................................................................................. R$ 3,45
UTILIZAÇÃO DA BANDEIRA II:
DIAS ÚTEIS ........................................................................... DAS 18:00H ÀS 6:00H DA MANHÃ SEGUINTE;
SÁBADOS ........................................................................................................................ A PARTIR DAS 12:00H;
DOMINGOS E FERIADOS ............................................................................................................. O DIA TODO.