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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO SMF Nº 01/2011

(Publicação DOM 07/01/2011:08)

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Municipal 10.248/99 , de coordenar e integrar esforços para garantir aos seus órgãos o apoio necessário para realizar suas atribuições de planejar e controlar sistemas gerais nas áreas de sua atribuição (art. 12, VI), controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e os pagamentos devidos pelo tesouro municipal, promovendo corretamente a cobrança amigável e judicial da Dívida Ativa (Anexo),

CONSIDERANDO

1) Os aperfeiçoamentos informatizados que impedirão nova geração do chamado lixo eletrônico no sistema de cobrança - SIM, conforme protocolados 2010/10/40.054 e 2009/10/44.240,

2) A necessidade de controlar os documentos de arrecadação das receitas públicas municipais, tributárias ou não tributárias, a fim de não gerarem expectativa de receitas sem fundamento;

3) Que a instalação de rotinas de procedimentos preventivos facilita os controles posteriores e a transparência, contribuindo, de um lado, para aumentar do influxo de receita e, por outro lado, para evitar cobranças de valores que ainda não se constituem débitos municipais,

4) Que, nos termos do §5º do artigo da Lei 73 do Código Tributário Municipal (lei 5626,86 e suas alterações), na redação da Lei 9949/98, compete à Secretaria Municipal de Finanças a homologação das taxas decorrentes do poder de polícia administrativa, como a Taxa de Licença para Execução de Obra, a Taxa de Licença de Fiscalização e a Taxa de Fiscalização da Vigilância Sanitária devidas em contrapartida dos respectivos serviços,

RESOLVE emitir a seguinte ORDEM DE SERVIÇO :

Art. 1º - Ficam cancelados todas as guias para pagamento não pagas e emitidas nas seguintes condições:
I - em simples duplicidade,
II - por motivo de erros de digitação do atendente,
III - por geração indevida para retenção de Imposto de Renda,
IV - para mero controle da Administração Financeira,
V - cujo lançamento de ITBI não tenha correspondência com um fato gerador real e legal,
VI - por solicitação do próprio contribuinte de ISS do regime de homologação ao detectar erro na emissão de guia anterior e que não foram quitadas,
VII - com o objetivo de parcelamento de créditos de ISSQN que não se efetivaram, sob a denominação de ISS - Denúncia Espontânea,
VIII - de Taxa de Licença para Execução de Obra, Taxa de Licença de Fiscalização e Taxa de Fiscalização da Vigilância Sanitária, emitidas pela Secretaria Municipal de Urbanismo e não pagas até 31/12/2010.

Parágrafo único . A identificação das condições acima estabelecidas o efetivo cancelamento dos registros mesmos, fica a cargo da Coordenadoria de Cobrança Amigável do Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação da Secretaria de Finanças.

Art. 2º - As guias para pagamento das taxas mencionadas no inciso VIII do artigo 1º desta Ordem de Serviço emitidas a partir de 01/01/2011 só poderão ser pagas à vista.
Parágrafo único . Caso o contribuinte apresente guia de pagamento das taxas mencionadas no inciso VIII do artigo 1º desta Ordem de Serviço com vencimento já decorrido, poderá ser emitida nova guia para pagamento em cota única, sem juros e multa, com vencimento em até 30 (trinta) dias.

Art. 3º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação da Secretaria de Finanças.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições e os procedimentos contrários.

Campinas, 05 de janeiro de 2011

PAULO MALLMANN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS