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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

Republicado por conter incorreções na publicação anterior
DECRETO Nº 15.706 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2006

(Publicação DOM 24/01/2007 p.01)

Renumera capítulos e altera a redação de dispositivos do Decreto 15.442, de 26/04/2006, que Estabelece normas e procedimentos sobre a organização e o funcionamento do Fundo de Investimentos Esportivos do Município de Campinas - FIEC, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam renumerados os capítulos subsequentes ao CAPÍTULO VII do Decreto nº 15.442, de 26 de abril de 2006, que passam a vigorar da seguinte forma:
Art. 1º.................................................................
.............................................................................

CAPÍTULO VIII
DO REPASSE DE RECURSOS E DA EXECUÇÃO DO PROJETO
Art. 38. 
.............................................................................

CAPÍTULO IX
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS PELOS PROPONENTES BENEFICIADOS
Art. 42.

.............................................................................

CAPÍTULO X
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 50. 

.............................................................................

CAPÍTULO XI
DAS SANÇÕES E PENALIDADES
Art. 69. 

.............................................................................

CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 78.
.............................................................................

Art. 2º  Fica alterado o art. 18 do Decreto nº 15.442, de 26 de abril de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18. Os projetos apresentados que contemplem a manifestação do esporte de rendimento, conforme dispositivos da Lei Federal nº 9.615/98, encaminhados por entidade de prática esportiva, deverão estar devidamente acompanhados de parecer técnico da entidade de administração esportiva à qual estiver vinculada, em prazo a ser estabelecido no Edital mencionado no art. 12 deste Decreto.

§ 1º O parecer mencionado no caput deste artigo poderá ou não ser aprovado pelo Conselho Municipal de Esportes e Lazer.
§ 2º No caso da entidade de administração esportiva não emitir parecer, ficará a cargo do Conselho Municipal de Esportes e Lazer o parecer técnico, caso em que a entidade de prática desportiva deverá comprovar o pedido encaminhado à administração esportiva a que estiver vinculada. (NR)

Art. 3º  Fica alterado o inc. I do art. 42 do Decreto nº 15.442, de 26 de abril de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 42. ..............................................................
I - entidade de administração esportiva: pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, encarregada da promoção, coordenação, administração e demais atribuições inerentes a uma ou mais modalidades esportivas, visando a sua prática e aprimoramento;

........................................................................... . (NR)

Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 06 de dezembro de 2006.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

FRANCISCO DE LAGOS VIANA CHAGAS
Secretário de Cultura, Esportes e Lazer

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme elementos do protocolado administrativo nº 06/10/15211, de 17 de março de 2006, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo