Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.502 DE 27 DE ABRIL DE 1994
(Publicação DOM 28/04/1994 p.01)
Fixa a tabela de concessão de benefício refeição convênio, proporcionalmente a jornada complementar de trabalho do servidor.
O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições, legais, e considerando o disposto no artigo 14 da Lei Municipal nº 7.803, de 29 de março de 1994,
DECRETA:
Campinas, 27 de abril de 1994.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
JANUÁRIO MONTONE
Secretário
Municipal de Recursos Humanos
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário
Municipal dos Negócios Jurídicos
ANEXO ÚNICO
% |
MENSALISTAS
|
PROFESSORES
|
100 |
igual ou superior a 40 ( quarenta ) horas. |
igual ou superior a 144 (cento e quarenta e quatro) horas-aula |
75 |
igual ou superior a 30 ( trinta ) e inferior a 40 ( quarenta ) horas |
igual ou superior a 107 (cento e sete) e inferior a 144 (cento e quarenta e quatro) horas-aula |
50 |
igual ou superior a 20 ( vinte ) e inferior a 30 (trinta ) horas |
igual ou superior a 90 (noventa ) e inferior a 107 (cento e sete) horas-aula |
* horas normais = horas-aula + horas-atividade