Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 13.048, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1999
(Publicação DOM 09/02/1999 p.02)
REABRE O PRAZO DE VIGÊNCIA DO PROGRAMA DE ESTÍMULO À EXTINÇÃO DO VÍNCULO DE TRABALHO, NO EXERCÍCIO DE 1999
O
Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de redução dos gastos com pessoal, para equilibrar
as despesas, de forma a ajustá-las aos limites fixados pela Lei Complementar
Federal em vigor;
CONSIDERANDO que tal medida levará a uma racionalização dos serviços, nos
diversos setores da Administração Pública Municipal,
DECRETA
I
- 1 (um) dia útil para manifestação da Secretaria onde estiver lotado
o servidor e encaminhamento à Secretaria de Finanças e Recursos Humanos;
II
- 3 (tres) dias úteis para análise e manifestação da Secretaria
Municipal de Finanças e Recursos Humanos e encaminhamento ao Prefeito, para
decisão.
I
- bônus supermercado relativo ao último mês de trabalho;
II
- 3 (três) vezes a remuneração atual;
III
- 1/5 (um quinto) sobre a remuneração, por ano acima de 5 (cinco)
anos de efetivo exercício nesta Prefeitura;
IV
- férias e gratificação de Natal >
V
- o valor correspondente ao imposto de renda na fonte (Resolução
01/99, da SMFRH).
I
- ao empregado admitido por prazo determinado;
II
- ao servidor que se desligar desta Prefeitura para tomar posse em
cargo, função ou emprego público, de qualquer esfera de governo, inclusive
deste Município, em razão de aprovação em concurso público;
III
- ao servidor em estágio probatório;
IV
- aos pedidos considerados juridicamente impossíveis, quando o
servidor encontrar-se, entre outras situações:
a) em licença sem vencimentos, concedida a qualquer título ou duração;
b) afastado por motivo de prisão, detenção ou reclusão;
c) comissionado, com ou sem ônus para o Município, junto a qualquer órgão ou
entidade pública ou privada;
d) respondendo a processo administrativo ou inquérito;
e) nomeado para cargo de provimento em comissão.
Campinas, 08 de fevereiro de 1999
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
ÁLVARO CÉSAR IGLESIAS
Secretário dos Negócios Jurídicos e
respondendo pela Secretaria Municipal de Finanças e Recursos Humanos
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito