Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI 6.651 DE 08 DE OUTUBRO DE 1991
(Publicação DOM 10/10/1991: p.19)
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o prazo de concessão do auxilio alimentação ao servidor público.
A Câmara Municipal aprovou e eu , seu Presidente, promulgo nos termos do § 5º da Lei Orgânica do Município, de 30 de março de 1.990, a Lei nº 6.651 , de 08 de outubro de 1.991.
Art. 1º - Fica prorrogado para os meses de maio a dezembro de 1.991, a concessão do Auxilio-Alimentação instituído pela Lei nº 6.421 , de 20 de março de 1.991.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 08 de outubro de 1991 .
MARCO ARI CHEDlD
Presidente
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL AOS 08 DE OUTUBRO DE 1.991.
DR . ROMEU SANTINI
Secretário Geral