Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.974 DE 15 DE MAIO DE 2013
(Publicação DOM 16/05/2013 p.01)
Institui o Observatório Municipal de Trânsito do Município de Campinas.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a implantação em âmbito nacional do Projeto Vida no Trânsito, que tem por objetivo subsidiar gestores no fortalecimento de políticas de prevenção de lesões e mortes no trânsito, por meio de qualificação, planejamento, monitoramento, acompanhamento e avaliação das ações;
CONSIDERANDO que Campinas foi escolhida pelo Ministério da Saúde, além das capitais brasileiras para implantação do projeto Vida no Trânsito;
CONSIDERANDO a necessidade de enfrentamento da problemática de forma intersetorial, envolvendo os diversos órgãos municipais e estaduais e a sociedade civil organizada;
CONSIDERANDO os atuais índices de acidentalidade no trânsito e suas consequências para a sociedade e especificamente para a área da saúde, no Município de Campinas,
DECRETA:
I - Secretaria Municipal de Transportes - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S.A. - SETRANSP-EMDEC;
II - Secretaria Municipal de Saúde;
III - Secretaria Municipal de Educação;
IV - Secretaria Municipal de Infraestrutura;
V - Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
VI - Secretaria Municipal Assuntos Jurídicos;
VII - Secretaria Municipal do Direito das Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida;
VIII - Secretaria Municipal de Segurança Publica;
IX - Secretaria Municipal de Comunicação;
X - Departamento Estadual de Trânsito - CIRETRAN - Campinas;
XI - Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP ;
XII - Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUCC;
XIII - Conselho Municipal de Trânsito e Transportes - CMTT:
XIV - CIMCAMP - Central Integrada de Monitoramento de Campinas.
I - integrar as ações dos órgãos e entidades partícipes para a realização do Projeto;
II - elaborar planejamento conjunto, buscando a realização dos objetivos definidos de redução do número de acidentes com vítimas graves e fatais;
III - participar das ações estabelecidas em conjunto;
IV - instituir a informação (coleta, gestão e analise de dados como principal ferramenta de operação e fiscalização de trânsito;
V - elaborar projetos que possibilitem a captação de recursos financeiros para a realização das ações;
VI - acompanhar e avaliar o resultado das ações implementadas.
Campinas, 15 de maio de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
SÉRGIO BENASSI
Secretário de Transportes
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 2013/10/21.438 em nome da Secretaria Municipal de Transportes, e publicado na Secretaria de Chefia do Gabinete do Prefeito.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Chefia de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral