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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

Republicado para correção da numeração dos artigos
DECRETO Nº 15.935 DE 14 DE AGOSTO DE 2007

(Publicação DOM 08/08/2008 p.01)

Cria a Comissão Municipal Permanente de Controle de Epidemias e Endemias de Antropozoonoses do Município de Campinas.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA :

Art. 1º  Fica criada a Comissão Municipal Permanente de Controle de Epidemias e Endemias de Antropozoonoses do Município de Campinas com a finalidade de exercer, como objetivos, a prevenção e o controle dessas doenças que possuem em seus determinantes componentes ambientais.
Parágrafo único.  Os objetivos previstos no caput deverão ser atingidos através de ações de intervenção e de educação, com mobilização social e de todos os setores necessários, para obtenção de condições desfavoráveis e não propícias à transmissão dessas doenças.

Art. 2º  São consideradas doenças que possuem em seus determinantes componentes ambientais:
I - Dengue;
II - Febre Maculosa;

III - Leptospirose;
IV - Esquistossomose;
V - Hantavirose;
VI - Leishmaniose;
VII - Raiva.
Parágrafo único.  A Comissão Municipal Permanente de Controle de Epidemias e Endemias de Antropozoonoses poderá incluir outras doenças de importância epidemiológica em Campinas e Região.

Art. 3º  A Comissão a que se refere este decreto será composta por dois representantes, um titular e um suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
I - Departamento de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas;
II - Coordenadoria de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas;

III - Centro de Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas;
IV - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
V - Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente SEPLAMA;
VI - Departamento de Limpeza Urbana da Secretaria Municipal de Infra-estrutura;
VII - Departamento de Parques e Jardins da Secretaria Municipal de Infra-estrutura;
VIII - Coordenadoria das Administrações Regionais da Secretaria Municipal de Infra-estrutura;
IX - Defesa Civil da Secretaria de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
X - Departamento de Comunicação da Chefia do Gabinete do Prefeito DECOM;
XI - Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
§ 1º  Cada departamento deverá especificar qual o servidor será membro titular e qual será o suplente.
§ 2º  A Comissão será coordenada pelo membro titular da Coordenadoria de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas, cabendo a sub-coordenação ao membro titular do Departamento de Coordenadoria Especial das Administrações Regionais e Subprefeituras da Secretaria Municipal de Infra-estrutura.
§ 3º  A Comissão deverá reunir-se a cada 02 (dois) meses para acompanhamento e avaliação das ações a serem realizadas, podendo, inclusive, em caso de necessidade, serem realizadas outras reuniões.

 Art. 4º  Caberá à Comissão estabelecer tarefas, ações, responsabilidades, metas e prazos, visando o atendimento dos objetivos propostos, além de:
I - promover atuação integrada e coordenada de todos os órgãos municipais visando à realização dos objetivos previstos neste decreto;
II - avaliar o desempenho da qualidade das atividades e ações realizadas;

III - intervir nos processos de trabalho com o objetivo de melhorar a sua qualidade;
IV - convocar representantes das Secretarias e órgãos municipais para o desenvolvimento de atividades específicas e de interesses comuns;
V - formar grupos de trabalho para elaborar e executar medidas específicas de intervenção, devendo estes prepararem relatórios sobre o desenvolvimento das ações de suas responsabilidades;
VI - determinar outras ações aqui não mencionadas para melhor concretização dos objetivos propostos.

Art. 5º  Os órgãos e autarquias do Governo Municipal deverão priorizar providências administrativas e operacionais, incluindo os recursos necessários para suporte do disposto neste decreto.

Art. 6º  Entendem-se como ações e atividades a serem desenvolvidas, dentre outras, as seguintes, conforme as Secretarias:
I - Secretaria Municipal de Saúde: realizar ações de Vigilância em Saúde incluindo:
1- Vigilância Epidemiológica;

2- Vigilância Sanitária;
3- Vigilância Ambiental;
4 - Controle de Zoonoses; e
5- Saúde do Trabalhador; indicar as medidas técnicas de prevenção e controle;
c) formular diagnóstico zôo-ambiental e de doenças de cada área de risco, incluindo a identificação, classificação e quantificação de animais;
d) prestar assistência aos doentes;
e) estimular e incentivar projetos de posse responsável de animais domésticos em área urbana;
f) garantir a atuação da Vigilância Sanitária e do Centro de Controle de Zoonoses na aplicação da disciplina da permanência de equídeos em área urbana;
g) capacitar e atualizar as equipes municipais a serem mobilizadas;
h) divulgar informações junto às equipes e profissionais de saúde de Campinas;
II - Secretaria Municipal de Infra-estrutura:
a) realizar periodicamente roçada, limpeza e retirada contínua de folhiços e resíduos dos terrenos e praças públicas, mantendo a vegetação baixa;
b) realizar a limpeza e retirada de materiais inservíveis em locais de risco, incluindo as margens dos cursos dágua; providenciar, quando necessário, o impedimento total do acesso de animais transmissores de doenças e/ou o confinamento de populações de animais em locais impedidos de acesso ao público, com utilização de cerca apropriada e gradeamento de tubulações; remover e controlar os resíduos em áreas de disposição irregular;
e) realizar o planejamento e o manejo da população de capivaras com sua eventual retirada, adotando-se, para tanto, todas as providências legais e exigidas, através das seguintes ações: ceva de animais, construção de bretes, alimentação dos animais apreendidos, dentre outras ações inerentes.
f) capacitar e atualizar as equipes municipais a serem mobilizadas;
III - Coordenadoria de Comunicação:
a) elaborar, em conjunto com a Comissão, e fazer veicular ampla campanha de comunicação como estratégia de mobilização social para amplificação dos comportamentos favoráveis ao controle das doenças em foco, através de campanha de mídia junto à população em geral, acoplada ao desenvolvimento do projeto;
IV - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos: dar suporte jurídico às ações da Comissão;
V - Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública: identificar áreas de risco; apoiar as ações de campo determinadas pela Comissão; garantir o isolamento de áreas de risco do acesso de populações; capacitar e atualizar as equipes municipais a serem mobilizadas;
VI - Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SEPLAMA: fornecer material cartográfico e aerofotográfico da área de risco; orientar quanto às medidas ambientais a serem realizadas; viabilizar as intervenções junto aos órgãos ambientais competentes;
VII - Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito:
a) promover a articulação das diversas secretarias e órgãos envolvidos nas ações da Comissão;
§ 1º  A Comissão indicará as áreas do Município que apresentam risco para as doenças que deverão ser objeto de trabalho de campo.
§ 2º  A Comissão poderá incluir e determinar outras ações aqui não mencionadas para melhor concretização dos objetivos propostos.
§ 3º  A Administração Municipal orientará e estimulará os responsáveis por áreas públicas e privadas a realizar ações de prevenção e controle das doenças aqui mencionadas, incluindo as medidas de manejo do habitat e informação à população que utiliza o local.
§ 4º  Visando ao atendimento de todas as ações e atividades previstas neste Decreto, a Administração Pública deverá adotar os procedimentos administrativos vigentes.

Art. 7º  O cumprimento das responsabilidades atribuídas aos órgãos e autarquias municipais serão executados com a utilização de recursos próprios que deverão onerar as dotações consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário.

Art. 8º  Os trabalhos desenvolvidos pelos membros da Comissão serão considerados como relevantes serviços prestados à Municipalidade, os quais não serão remunerados pelo exercício dessa atividade.

Art. 9º  Em caso de surtos, epidemias ou outras urgências epidemiológicas, os funcionários poderão ser convocados a executar as atividades dispostas neste Decreto fora do seu horário habitual de trabalho.

Art. 10.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11.  Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 15.366 , de 11 de janeiro de 2006, que instituiu o Plano Emergencial de Ação para Prevenção de Zoonoses denominado Plano Campinas Verão.

Campinas, 14 de agosto de 2007.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

JOSÉ FRANCISCO KERR SARAIVA
Secretário de Saúde

OSMAR COSTA
Secretário de Infra-estrutura

MARIO DE OLIVEIRA SEIXAS
Secretário de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública

FRANCISCO DE LAGOS VIANA CHAGAS
Coordenador de Comunicação do Gabinete do Prefeito

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral