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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 02 DE 27/11/96

(Publicação DOM 05/12/1996: p. 20)

O Secretário de Planejamento e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas, resolve:

Art. 1º - As vias locais e secundárias serão analisadas de acordo com os parâmetros definidos para vias coletoras inclusive na área crítica.
Parágrafo único - Para os casos de esquina, os acessos deverão ser analisados separadamente.

Art. 2º - A presente resolução entrou em vigor no dia 05/11/96, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Campinas, 27 de novembro de 1996

ULYSSES CIDADE SEMEGHINI
Secretário Municipal de Planejamento e Meio Ambiente