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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 004, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1990

(Publicação DOM 29/11/1990 p.9-18)

Célio Roberto Turino de Miranda, Secretário Municipal de Cultura Esportes e Turismo, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº 5.885, de 17 de dezembro de 1987 e do Decreto nº 9.585, de 11 de agosto de 1988,

RESOLVE:

Art. 1º  Ficam tombados os seguintes bens de interesse cultural histórico, arquitetônico e ambiental edifícios construídos entre 1872 e 1929, importantes exemplares da arquitetura ferroviária, que desempenham o papel de suporte material para as grandes transformações sociais advindas da ferrovia, listados e mapeados a seguir:   
I - Estação da Cia Paulista. Sita à Rua Lidgerwood;   

II - Armazém sita à av. dos Expedicionários;
III - Oficina da Cia. Paulista sita à Rua Francisco Teodoro;
IV - Entradas do túnel de pedestre e um trecho de 2m posterior às escadas;
V - Antigas oficinas dos srs. Lemos, sita a Rua Cel. Antonio Manoel esquina com a Rua Francisco Teodoro;
VI - Escritórios de Administração, sita, os no páteo interno da FEPASA e Rua Sales de Oliveira;
VII - Caixa D'agua, sita dentro do páteo interno da FEPASA;
VIII - Usina Geradora, sita dentro do páteo interno da FEPASA; 
IX - 02 (duas) oficinas de carros e vagões, sita no páteo interno da FEPASA;
X - Rotunda, sita no páteo interno da FEPASA;
XI - Oficinas de Locomotivas, sitas no páteo interno da FEPASA;
XII - Armazém da Cia Mogiana, sito à Rua Dr. Ricardo.

ANEXO 1
 

§ 1º Os imóveis referidos neste artigo, estão inseridos no complexo ferroviário central da FEPASA, delimitado pela poligonal que inicia no cruzamento entre a Rua General Osório e a Rua Lidgerwood, segue por esta ultima até a Praça Marechal Floriano, segue por esta até a Rua Cônego Cipião, segue por esta até à Av. João Jorge, deflete à direita e segue por esta até a Rua Francisco Teodoro, deflete à direita e segue por esta até a Rua Coronel Antonio Manoel, deflete à esquerda e segue por esta até a Av. Dr. Sales de Oliveira, deflete à direita e segue por esta até a Rua Dr. Pereira Lima, deflete à direita e segue por esta até a Rua Dr. Mascarenhas, segue por esta até a Rua Dr. Ricardo deflete à direita e segue por esta até seu final, quando encontra a Rua Lidgerwood, no ponto inicial deste perímetro.
§ 2º Que seja mantido o tombamento dos espaços no que diz respeito as estruturas arquitetônicas, sendo permitidas modificações que beneficiem a ampliação do tráfego ferroviário e sistema viário, desde que:

I - A forma original seja posta em maquete;
II - As alterações recebam um tratamento arquitetônico diferenciado, destacando-se assim a parte da edificação original;
III - Os projetos sejam submetidos, previamente à apreciação e à aprovação do CONDEPACC.

Art. 2º  Fica também tombada a antiga fábrica de equipamentos agrícolas "Lidgerwood Manufacturing Ltda.", situada à Av. Andrade Neves,01, 1868, que atendia às necessidades, de "progresso" dos fazendeiros de café dessa época e traduz valioso testemunho arquitetônico da prática construtiva, trazida pela implantação da ferrovia.

ANEXO 2
 

Art. 3º  Os bens tombados pela presente resolução passam a ser objeto de sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal nº 5.885, de 17 de dezembro de 1987.

Art. 4º  As áreas envoltórias, dos bens constantes dos artigos 1º e 2º desta resolução, conforme prevêem os artigos 21, 22 e 23 da Lei Municipal nº 5.885, de 17 de dezembro de 1987, ficam delimitadas, segundo planta anexa.

ANEXO 3
 

Art. 5º  As áreas envoltórias a que se refere o artigo 4º desta resolução deverão adequar-se às seguintes exigências:
I - Os imóveis localizados dentro do complexo ferroviário central da FEPASA não poderão ser demolidos ou modificados sem autorização prévia do CONDEPACC, em razão de comporem o espaço edificado onde estão inseridos os edifícios tombados por esta resolução, testemunhando assim, as transformações urbanas ocorridas durante a implantação da Ferrovia, sendo que o referido complexo é delimitado pela poligonal que inicia no cruzamento entre a Rua General Osório e a Rua Lidgerwood, segue por esta última até a Praça Marechal Floriano, segue por esta até a Rua Cônego Cipião, segue por esta até a Av. João Jorge, deflete à direita e segue por esta até a Rua Francisco Teodoro, deflete à direita e segue por esta até a Rua Coronel Antonio Manoel, deflete à esquerda e segue por esta até a Rua Dr. Sales de Oliveira, deflete à direita e segue por esta até a Rua Dr. Pereira Lima deflete à direita e segue por esta até a Rua Dr. Mascarenhas, segue por esta até a Rua Ricardo, deflete à direita e segue por esta até seu final, quando encontra a Rua Lidgerwood, no ponto inicial deste perímetro;

II - Os imóveis e monumentos localizados na área envoltória da antiga Fábrica Lidgerwood e os localizados fora do complexo ferroviário central da FEPASA, que se encontram listados e mapeados a seguir, em razão de contextualizarem os edifícios tombados por esta resolução e testemunharem as principais transformações urbanas ocorridas nesta cidade a partir da implantação da FERROVIA, não poderão ser demolidos ou modificados sem autorização prévia do CONDEPACC, que especifica os seguintes graus de preservação:
a) Preservação total do bem:
1 - Para monumentos:
1.1 - antigo bebedouro instalado na atual Praça 9 de Julho, mandado construir por Leopoldo Amaral em 1905.
1.2 - estátua comemorativa dos 25 anos da Cia Mogiana na atual Praça Marechal Floriano Peixoto.
1.3- Coreto da Praça Correia de Lemos, Oferecido pela Lidgerwood, esteve desde 1883 na Praça Imprensa Fluminense, sendo transferido para a Praça Correia de Lemos em 1940.

ANEXO 4
 

ANEXO 5
 

ANEXO 6

d) Preservação somente de sua volumetria

ANEXO 7
 

III - As áreas verdes e os exemplares vegetais mapeados e listados a seguir, em razão de sua importância histórica e ambiental na área envoltória do Complexo Central da FEPASA, não poderão sofrer alteração na forma ou composição (no caso das áreas verdes), nem podas ou extração (no caso dos exemplares vegetais) sem autorização prévia do CONDEPACC, que especifica os seguintes graus de preservação:
a) Preservação da área:

1. Praça João Milani;
2. Praça José Bíscola;
3. Praça Correia de Lemos;
4. Praça 9 de Julho;
5. Praça Marechal Floriano Peixoto;
6. Praça Dr. Heitor Penteado;
7. Av. dos Expedicionários.

ANEXO 8
 

b) Preservação de exemplares arbóreos:
1. Tipuana Tipu (tipuana) - Rua Francisco Teodoro; 29 exemplares

2. Caesalpiniá ferrea (pau-ferro) - Praça João Milani, 1 exemplar;
3. Caesalpinia peltophoroides (sibipiruna) - Praça João Milani, 2 exemplares;
4. Eucalyptus sp (eucalipto)  Rua João Teodoro esquina com Av. Dr. Carlos de Campos - 01 (um) exemplar.

ANEXO 9
 

Art. 6º  Toda a área definida no inciso II do artigo 5º deverá passar por um processo de recuperação, revitalização e planejamento visual, para que se permita o seu reconhecimento e ambientação quanto ao complexo ferroviário central da FEPASA e à antiga fábrica Lidgerwood.

Art. 7º  Resoluções posteriores regulamentarão o disposto no artigo 6º desta resolução.

Art. 8º  Os imóveis listados no inciso II do artigo 5º poderão gozar dos incentivos e benefícios criados pela Lei Municipal nº 5.885, de 17 de dezembro de 1987, por via de tombamento.

Art. 9º  Fica preservado o traçado viário da área definida pelo artigo 4º desta resolução.

Art. 10.  As novas edificações que ocorrerem na área definida pelo artigo 4º desta resolução deverão obedecer o seguinte zoneamento de preservação (ZP) conforme mapa anexo e as seguintes especificações:

ANEXO 10
 

I - ZP0 - Permitidas somente edificações térreas;
1) Todos os lotes com frente para a Rua Lidgerwood, todos os lotes com frente para a Rua Dr. Campos Sales, todos os lotes com frente para a Av. Andrade Neves e todos os lotes com frente para a Rua General Osório, do quarteirão abaixo descrito: QT. 24 - Perímetro: Rua Lidgerwood, Av. Dr. Campos Sales, Av. Andrade Neves e Rua General Osório.

2) Todos os lotes com frente para a Rua Dr. Ricardo, todos os lotes com frente para a Rua General Osório, todos os lotes com frente para a Rua Barão de Parnaíba e todos os lotes com frente para a Rua Bernardino de Campos, do quarteirão abaixo descrito: QT. 25 - Perímetro: Rua Dr. Ricardo, Rua General Osório, Rua Barão de Parnaíba e Rua Bernardino de Campos.
3) Todos os lotes com frente para a Rua Dr. Ricardo e os lotes 12 e 13, com frente para a Av. Benjamin Constant, e os lotes 1, 2 e 3, com frente para a Rua Bernardino de Campos, do quarteirão abaixo descrito: QT. 26 - Perímetro: Rua Dr. Ricardo, Av. Benjamin Constant e Rua Bernardino de Campos.
4) Todos os lotes com frente para a Rua Dr. Ricardo e os lotes 35, 36, 37, e 38, com frente para a Rua Barreto Leme, e os lotes 15 e 16, com frente para a Av. Benjamin Constant, do quarteirão abaixo descrito: QT. 27 - Perímetro: Rua Dr. Ricardo, Rua Barreto Leme e Av. Benjamin Constant.
5) Todos os lotes com frente para a Rua Dr. Ricardo e os lotes 14, 15, 16 e 17, com frente para a Rua Marechal Deodoro e os lotes 02 e 03, com frente para a Rua Barreto Leme, do quarteirão abaixo descrito: QT. 28 - Perímetro: Rua Dr. Ricardo, Rua Marechal Deodoro e Rua Barreto Leme.
6) Todos os lotes com frente para a Rua Dr. Ricardo e o lote 34, com frente para a Rua Sebastião de Souza, e os lotes 16 e 17, com frente para a Rua Marechal Deodoro, do quarteirão abaixo descrito: QT. 29 - Perímetro: Rua Dr. Ricardo, Rua Sebastião de Souza e Rua Marechal Deodoro.
7) Todos os lotes com frente para a Rua Dr. Ricardo e os lotes 18 e 19, com frente para a Rua Dr. Mascarenhas, e o lote 02, com frente para a Rua Sebastião de Souza, do quarteirão abaixo descrito: QT. 30 - Perímetro: Rua Dr. Ricardo, Rua Dr. Mascarenhas e Rua Sebastião de Souza.
8) O lote 21 com frente para a Rua Dr. Mascarenhas e os lotes 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20, com frente para a Rua Dr. Ricardo, do quarteirão abaixo descrito: QT. 55 - Perímetro: Rua Dr. Mascarenhas e Rua Dr. Ricardo.
9) Lote compreendido pela Rua Lidgerwood, do quarteirão abaixo descrito: QT. 1028 - Perímetro: Rua Lidgerwood, Av. Andrade Neves e Av. Dr. Campos Sales
10) Os lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12 com frente para a Av. Senador Saraiva, e os lotes 39 e 41, com frente para a Rua Cônigo Cipião, e os lotes 17 e 18, com frente para a Rua Duque de Caxias, do quarteirão abaixo descrito: QT. 1096 - Perímetro: Av. Senador Saraiva, Rua Cônego Cipião e Rua Duque de Caxias.
11) Todos os lotes com frente para a Rua Cônego Cipião, todos os lotes com frente para a Av. Senador Saraiva, do quarteirão abaixo descrito: QT. 1097 - Perímetro: Rua Cônego Cipião e Av. Senador Saraiva e Linha Férrea da FEPASA.
12) Todos os lotes com frente para a Av. João Jorge, todos os lotes com frente para a Rua Francisco Teodoro, do quarteirão abaixo descrito: QT. 1262 - Perímetro: Av. João Jorge; Rua Francisco Teodoro e Linha Férrea da FEPASA.
13) Todos os lotes com frente para a Rua Francisco Teodoro e os lotes 7,8,9 e 10, com frente para a Rua Rangel Pestana, e os lotes 21, 22, 23, 24, 25 e 26, com frente para a Rua Prudente de Morais, do quarteirão abaixo descrito: QT. 1275 - Perímetro: Rua Francisco Teodoro, Rua Rangel Pestana e Rua Prudente de Moraes.
14) Todos os lotes com frente para a Rua Francisco Teodoro e os lotes 54, 55, 56, e 57, com frente para a Rua Coronel Antonio Manoel, e lotes 18, 19, 20 e 21, com frente para a Rua Prudente de Moraes e todos com frente para a Rua Venda Grande, do quarteirão abaixo descrito: Qt. 1280 - Perímetro: Rua Francisco Teodoro, Rua Cel. Antonio Manoel, Rua Prudente de Moraes e Rua Venda Grande.
15) Todos os lotes com frente para a Rua Dr. Sales de Oliveira e todos os lotes com frente para a Rua Alferes Raimundo, todos os lotes com frente para a Rua 24 de Maio e todos os lotes com frente para a Rua Barão de Monte Mor, do quarteirão abaixo descrito: QT. 1290 - Perímetro: Rua Dr. Sales de Oliveira, Rua Alferes Raimundo, Rua 24 de Maio e Rua Barão de Monte Mor.
16) Todos os lotes com frente para a Rua 24 de Maio e os lotes 17, 18, 19, 20, 21,22 e 23 com frente para a Rua Barão de Monte Mor, e os lotes 48, 49 e 50, com frente para a Rua Alferes Raimundo, do quarteirão abaixo descrito: QT. 1291 - Perímetro: Rua 24 de Maio, Rua Alferes Raimundo e Rua Barão de Monte Mor.
17) Todos os lotes com frente para a Rua Alferes Raimundo e os lotes 11, 12, 13, 14, 15 e 16, com frente para a Rua Dr. Sales de Oliveira, e o lote 33 com frente para a Rua 24 de Maio, do quarteirão abaixo descrito: QT. 1307 - Perímetro: Rua Alferes Raimundo, Rua Dr. Sales de Oliveira e Rua 24 de Maio.

II - ZP1 - permitidas edificações com térreo mais um pavimento, desde que a altura máxima do edifício não ultrapasse 8,00 metros:
1) Todos os lotes com frente para a Rua Onze de Agosto, todos os lotes com frente para a Av. Dr. Campos Sales, todos os lotes com frente para a Rua Saldanha Marinho e todos os lotes com frente para a Rua General Osório, do quarteirão abaixo descrito: QT. 22 - Perímetro: Rua Onze de Agosto, Av. Dr. Campos Sales, Rua Saldanha Marinho e Rua General Osório.
2) Todos os lotes com frente para a Rua Onze de Agosto, todos os lotes com frente para a Av. Dr. Campos Sales, todos os lotes com frente para a Av. Andrade Neves e todos os lotes com frente para a Rua General Osório do quarteirão abaixo descrito: Qt. 23 - Perímetro: Rua Onze de Agosto, Av. Dr. Campos Sales, Av. Andrade Neves e Rua General Osório.
3) Todos os lotes com frente para a Rua Barão de Parnaíba e os lotes, 9, 10 e 11, com frente para a Av. Benjamin Constant, e os lotes 20 e 21, com frente para a Rua Bernardino de Campos, do quarteirão abaixo descrito: Qt. 26 - Perímetro: Rua Barão de Parnaíba, Av. Benjamin Constant e Rua Bernardino de Campos
4) Todos os Lotes com frente para a Rua Barão de Parnaíba e os lotes 33 e 34, com frente para a Rua Barreto Leme, e os lotes 17, 18, 19, 20, 21 e 22, com frente para a Av. Benjamin Constant, do quarteirão abaixo descrito: Qt. 27 - Perímetro: Rua Barão de Parnaíba, Rua Barreto Leme e Av. Benjamin Constant.
5) Todos os lotes com frente para a Rua Barão de Parnaíba e os lotes 11, 12, 13 e 21, com frente para a Rua Marechal Deodoro e os lotes 4, 5, 6, 7 e 8, com frente para a Rua Barreto Leme, do quarteirão abaixo descrito: Qt. 28 - Perímetro: Rua Barão de Parnaíba, Rua Marechal Deodoro e Rua Barreto Leme.
6) Todos os lotes com frente para a Rua Barão de Parnaíba, o lote 33, com frente para a Rua Sebastião de Souza e os lotes 18, 19, 20 e 21, com frente para a Rua Marechal Deodoro, do quarteirão abaixo descrito: QT. 29 - Perímetro: Rua Barão de Parnaíba, Rua Sebastião de Souza e Rua Marechal Deodoro.
7) Todos os lotes com frente para a Rua Barão de Parnaíba os lotes 16 e 17, com frente para a Rua Dr. Mascarenhas, e os lotes 3 e 4, com frente para a Rua Sebastião de Souza, do quarteirão abaixo descrito: QT. 30 - Perímetro: Rua Barão de Parnaíba, Rua Dr. Mascarenhas e Rua Sebastião de Souza.
8) Os lotes 22 e 23, com frente para a Rua Dr. Mascarenhas, os lotes 24, 25, 26 e 27, com frente para a Rua Barão de Parnaíba, do quarteirão abaixo descrito: QT. - 55 - Perímetro: Rua Dr. Mascarenhas e Rua Barão de Parnaíba.
9) Todos os lotes com frente para a Av. Andrade Neves, todos os lotes com frente para a Rua General Osório, todos os lotes com frente para a Rua Barão de Parnaíba e todos os lotes, com frente para a Rua Bernardino de Campos, do quarteirão abaixo descrito: QT. 61 - Perímetro: Av. Andrade Neves, Rua Gal. Osório, Rua Barão de Parnaíba e Rua Bernardino de Campos.
10) Todos os lotes com frente para a Rua Onze de Agosto, todos os lotes com frente para a Rua General Osório, todos os lotes com frente para a Rua do Róccio e todos os lotes com frente para a Rua Bernardino de Campos, do quarteirão abaixo descrito: Qt. 63 - Perímetro: Rua Onze de Agosto, Rua General Osório, Rua do Róccio e Rua Bernardino de Campos.
11) Todos os lotes com frente para a Rua Saldanha Marinho, todos os lotes com frente para a Rua General Osório, todos os lotes com frente para a Rua do Róccio e todos com frente para a Rua Bernardino de Campos, do quarteirão abaixo descrito: QT. 94 - Perímetro: Rua Saldanha Marinho, Rua General Osório, Rua do Róccio e Rua Bernardino de Campos.
12) Todos os lotes com frente para a Rua 13 de Maio e os lotes 5, 6, 7, 8, 9 e 10, com frente para a Rua Visconde do Ria Branco, os lotes 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 27, com frente para a Rua Saldanha Marinho, do quarteirão abaixo descrito: QT. 1023 - Perímetro: Rua 13 de Maio, Rua Visconde do Rio Branco e Rua Saldanha Marinho.
13) Todos os lotes com frente para a Rua 13 de Maio, todos os lotes com frente para a Rua Saldanha Marinho todos os lotes com frente para a Rua Dr. Costa Aguiar e todos os lotes com frente para a Rua Visconde do Rio Branco, do quarteirão abaixo descrito: QT. 1024 - Perímetro Rua 13 de Maio, Rua Saldanha Marinho, Rua Dr. Costa Aguiar e Rua Visconde do Rio Branco.
14) Todos os lotes com frente para a Rua 13 de Maio todos os lotes com frente para a Rua Onze de Agosto. Rua Costa Aguiar e Rua Saldanha Marinho, do quarteirão abaixo descrito: Qt. 1025 - Perímetro: Rua 13 de Maio, Rua Saldanha Marinho, Rua Dr. Costa Aguiar e Rua Visconde do Rio Branco.
15) Todos os lotes com frente para a Av. Campos Sales, todos os lotes com frente para a Rua Onze de Agosto, todos os lotes com frente para a Rua 13 de Maio e todos os lotes com frente para a Rua Saldanha Marinho, do quarteirão abaixo descrito: QT. 1026 - Perímetro: Av .Dr. Campos Sales, Rua Onze de Agosto, Rua 13 de Maio e Rua, Saldanha Marinho.
16) Todos os lotes com frente para a Av. dos Expedicionários, todos os lotes com frente para a Av. Andrade Neves e todos os lotes com frente para a Av. Dr. Campos. Sales, do quarteirão abaixo descrito: QT. 1027 - Perímetro: Av. Andrade Neves e Av. Dr. Campos Sales e Av. dos Expedicionários.
17) Todos os lotes com frente para a Rua 13 de Maio, todos os lotes com frente para a Rua 11 de Agosto, todos os lotes com frente para a Rua Dr. Costa Aguiar e todos os lotes com frente para a Praça Marechal Floriano, do quarteirão abaixo descrito: QT. 1029 - Perímetro: Rua 13 de Maio, Rua Onze de Agosto, Rua Dr. Costa Aguiar e Praça Marechal Floriano.
18) Todos os lotes com frente para a Praça Marechal Floriano, todos os lotes com frente par a Rua Ferreira Penteado, todos os lotes com frente para a Rua Saldanha Marinho e todos os lotes com frente para a Rua Dr. Costa Aguiar. do quarteirão abaixo descrito: QT. 1030 - Perímetro: Praça Marechal Floriano, Rua Ferreira Penteado, Rua Saldanha Marinho e Rua Dr. Costa Aguiar.
19) Todos os lotes com frente para a Rua Ferreira Penteado e os lotes 15, 16 e 17 com frente para a Rua Visconde do Rio Branco e os lotes 27, 28 e 29, com frente para a Rua Saldanha Marinho, do quarteirão abaixo descrito: QT. 1031 - Perímetro: Rua Ferreira Penteado, Rua Visconde do Rio Branco e Rua Saldanha Marinho.
20) Todos os lotes com frente para a Av. dos Expedicionários, todos os lotes com frente para a Rua Onze de Agosto e todos os lotes com frente para a Rua 13 de Maio, do quarteirão abaixo descrito: QT. 1037 - Av. dos Expedicionários, Rua Onze de Agosto e Rua 13 de Maio.
21) Todos os lotes com frente para a Rua Saldanha Marinho, os lotes 1,2,3,4,5 e 6, com frente para a Rua Ferreira Penteado, e os lotes 4 e 5, com frente para a Rua Dr. Jaime P. U. Cintra, do quarteirão abaixo descrito: Qt. 1063 - Perímetro: Rua Saldanha Marinho, Rua Ferreira Penteado e Rua Dr. Jaime P.U. Cintra.
22) Todos os lotes com frente para a Rua Francisco Teodoro e os lotes 17,18,19,20,21,22 e 43, com frente para a Rua Maria Soares, e os lotes 29,30,31,33,34 e 35, com frente para a Av. João Jorge, do quarteirão abaixo descrito: QT. 1263 - Perímetro: Rua Francisco Teodoro, Rua Maria Soares e Av. João Jorge.
23) Todos os lotes com frente para a Av. Francisco Teodoro, todos os lotes com frente para a Av. João Jorge, todos os lotes com frente para a Av. Dr. Sales de Oliveira e todos os lotes com frente para a Rua São Carlos , do quarteirão abaixo descrito: QT. 1268 - Perímetro: Av. Francisco Teodoro, Av. João Jorge, Av. Dr. Sales de Oliveira e Rua São Carlos.
24) Todos os lotes com frente para a Rua Francisco Teodoro, o lote 16 (parte), com frente para a Rua São Carlos e os lotes 01 e 02, com frente para a Rua Conselheiro Gomide, do quarteirão abaixo descrito: QT. 1269 - Perímetro: Rua Francisco Teodoro, Rua São Carlos e Rua Conselheiro Gomide.
25) Todos os lotes com frente para a Rua Dr. Sales de Oliveira, os lotes 6,8,9,10,11 e 12, com frente para a Rua São Carlos, e o lote 34, com frente para a Rua 7 de Setembro e todos os lotes com frente para a Rua Conselheiro Gomide, do quarteirão abaixo descrito: Qt. 1270 - Perímetro: Rua Dr. Sales de O1iveira, Rua São Carlos e Rua Conselheiro Gomide.
26) Todos os lotes com frente para a Rua Francisco Teodoro, o lote 11, com frente para a Rua Conselheiro Gomide e o lote 10, com frente para a Rua Rangel Pestana, do quarteirão abaixo descrito: QT. 1274 - Perímetro: Rua Francisco Teodoro, Rua Rangel Pestana e Rua Conselheiro Gomide.
27) Todos os lotes com frente para a Rua Dr. Sales de Oliveira, os lotes 13,14,15,16 e 17, com frente para a Rua Prudente de Moraes e os lotes 58,59,61,62 e 63, com frente para a Rua Cel. Antonio Manoel, do .quarteirão abaixo descrito: QT. 1280 - Perímetro: Rua Dr. Sales de Oliveira, Rua Prudente de Moraes e Rua Cel. Antonio Manoel.
28) Todos os lotes com frente para a Rua 24 de Maio, os lotes 6,7 e 8 com frente para a Rua Francisco Egídio e os lotes 24,25,26 e 27, com frente para a Rua Barão de Monte Mor, do quarteirão abaixo descrito. QT. 1288 - Perímetro: Rua 24 de Maio, Rua Francisco Egídio e Rua Barão de Monte Mor.
29) Todos os lotes com frente para à Av. Dr. Sales de Oliveira, todos os lotes com frente para a Rua Francisco Egídio, todos as lotes com, frente para a Rua, 24 de Maio e todos, os lotes com frente para a Rua Barão de Monte Mor, do quarteirão abaixo descrito: QT. 1289 - Perímetro: Av. Dr. Sales de Oliveira, Rua Francisco Egídio, Rua 24 de Maio e Rua Barão de Monte Mor.
30) Todos os lotes com frente para a Rua Alferes Raimundo, os lotes 10, 10 A, 11 e 12, com frente para a Rua 24 de Maio o, lote A, com frente para a Rua Catarina Iglese Soares, do quarteirão abaixo descrito: QT. 1303 - Perímetro: Rua Alferes Raimundo, Rua 24 de Maio e Rua Catarina Iglese Soares.
31) Todos os lotes com frente para a Rua Benedito Otávio, os lotes 17 e 18, com frente para a Rua Dr. Sales de Oliveira, e os lotes 30, 31 e 32, com frente para a Rua 24 de Maio, do quarteirão abaixo descrito: QT. 1307 - Perímetro: Rua Benedito Otávio, Av. Dr. Sales de Oliveira e Rua 24 de Maio.
32) Todos os lotes com frente para a Rua Dr. Pereira Lima, os lotes 44,45,46,47,48 e 49, com frente para a Rua Cel. Antonio Álvaro, e os lotes 24,25,26,27 e 28, com frente para a Rua Dr. Sales de Oliveira, do Quarteirão abaixo descrito: QT. 1308 - Perímetro: Rua Dr. Pereira Lima, Rua Cel. Antonio Álvaro e Av. Dr. Sales de Oliveira.
33) Todos os lotes com frente para a Rua Dr. Pereira Lima, os lotes 40,41,42,43,44,45 e 50, com frente para a Rua Bueno de Miranda os lotes 25,26,27,28,29 e 31, com frente para a Rua Cel. Antonio Álvaro, e os lotes 1,2 e 3, da travessa João Milani, do quarteirão abaixo descrito: QT. 1309 - Perímetro: Rua Dr. Pereira Lima; Rua Bueno de Miranda, Rua Cel. Antonio Álvaro e travessa João Milani.
34) Os lotes 16,17,18,19,20,21 e 22, com frente para a Rua Cel. Antonio Manoel e os lotes 15 e 14, com frente para a Av. Dr. Sales de Oliveira, do quarteirão abaixo descrito: QT 1310 - Perímetro: Rua Cel. Antonio Manoel, Av. Dr. Sales de Oliveira e Páteo Interno do Complexo Central da FEPASA.

III - ZP2 - permitidas edificações com térreo mais dois pavimentos, desde que a altura máxima do edifício não ultrapasse 11,00 metros:
1) Todos os lotes com frente para à Av. Dr. Sales de Oliveira, todos os lotes com frente para a Rua Amador Bueno, todos os lotes com frente para a Rua 24 de Maio e todos os lotes com frente para a Rua Francisco Egídio, do quarteirão abaixo descrito: QT. 1286 - Perímetro; Av. Dr. Sales de Oliveira, Rua Amador Bueno, Rua 24 de Maio e Rua Francisco Egídio.
2) Os lotes 0l,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,23 e 24 com frente para a Rua Dr. Sales de Oliveira, do quarteirão abaixo descrito: QT. 1319 - Perímetro: Rua Dr. Sales de Oliveira e Páteo Interno do Complexo Central da FEPASA.

IV - ZP3 - permitidas, no máximo, edificações com térreo mais três pavimentos, admitindo-se a existência de mesanino:
1) Todos os lotes com frente para a Rua 24 de Maio, os lotes 3,4,5,6 e 7 com frente para a Rua Amador Bueno, e o lote s/nº, com frente para a Rua Francisco Egídio, do quarteirão abaixo descrito: QT. 1287 - Perímetro: Rua 24 de Maio, Rua Amador Bueno e Rua Francisco Egídio.

Art. 11.  Fica a Coordenadoria do Patrimônio Cultural autorizada a inscrever no livro tombo competente os imóveis tombados por esta resolução e providenciar, junto à Secretaria dos Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de Campinas, o encaminhamento da averbação desta medida no cartório da circunscrição do registro imobiliário a que pertencem estes bens.

Art. 12.  Fazem parte desta resolução as seguintes plantas:
"Imóveis tombados", "Lidgewood Manufacturing Ltda", Imóveis tombados e Área Envoltória do Complexo Ferroviário Central (FEPASA)"
"Preservação total do Imóvel", Preservação total da fachada e total da Volumetria do Imóvel"
"Preservação Parcial da Fachada e Total da Volumetria do Imóvel",
"Preservação Total da Volumetria do Imóvel, "Zoneamento de Proteção do Complexo Ferroviário Central (FEPASA)", "Monumentos significativos", " Preservação da Área", "Preservação de exemplares arbóreos", em anexo.

Art. 13.  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e medidas administrativas em contrário.

Célio Roberto Turino de Miranda
Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo
Presidente do CONDEPACC