Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.707 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993


(Publicação DOM 14/12/1993: p.01)


DISPÕE SOBRE TRANSPOSIÇÃO DE EMPREGOS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam transpostos 8 (oito) empregos de assistente social em 8 (oito) empregos de assistente social de saúde.
Parágrafo Único - Fica igualmente transposto 1 (um) emprego de Físico em 1 (um) emprego de Físico em Medicina.

Art. 2º - Passam a ser enquadrados nos empregos transpostos, citados no artigo 1º, os seus atuais ocupantes, ficando, porém, condicionados a:
I - que fiquem mantidas as atuais atribuições;
II - que estejam prestando serviços no Hospital Municipal "Dr. Mario Gatti" ou na Secretária Municipal de Saúde;
III - que estejam no exercício dessas atribuições há 12 (doze) meses, no mínimo.

Art. 3º - O disposto nesta lei aplica-se, no que couber, aos assistentes sociais municipalizados, observadas as demais condições estabelecidas na Lei Municipal nº 7.510 /93.

Art. 4º - Fica vedada a transferência de servidores integrantes da Família Ocupacional Saúde para qualquer outra Secretaria Municipal, Autarquias ou Fundações Públicas Municipais, salvo se mantidas integralmente as atribuições do cargo ou emprego.

Art. 5º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação próprio consignada no orçamento, suplementada se necessário.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 1993.

PAÇO MUNICIPAL, 13 de Dezembro de 1993.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal