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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.657 DE 09 DE OUTUBRO DE 1991

(Publicação DOM 10/10/1991 p.02)

Dá nova redação ao artigo 3º, "caput" da Lei nº 6.537, de 26 de junho de 1991, que estabelece normas para realização de Concursos Públicos no município de Campinas.

A Câmara Municipal de Campinas aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  O Artigo 3º da Lei nº 6.537, de 26 de junho de 1.991, passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º  "O prazo de validade dos concursos públicos será de até 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável por igual período."

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 09 de outubro de 1991.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal