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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 5.652, DE 10 DE ABRIL DE 1979

(Publicação DOM 11/04/1979 p. 2)

Regulamenta a Lei nº 4.750, de 16 de novembro de 1977.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, usando das atribuições e que lhe são conferidas pelos itens II e V do artigo 39 do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1.969 ( Lei Orgânica dos Municípios ).

DECRETA:

Art. 1º  A computação, para efeito de aposentadoria, do tempo de serviço público prestado pelo funcionário antes de 15 de março de 1.967, será feita de acordo com a seguinte tabela:

Tempo de Serviço Público Prestado até 15 de março de 1.967.

Tempo Necessário para Aposentadoria de acordo com a Lei nº 4.750 , de 16 de novembro de 1.977.

00

ANO(s )

e

00

MÊS(S)

35

ANO(s)

e

00

MÊS(S)

01

e

00

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e

10

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e

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e

09

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34

e

08

02

e

06

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e

07

03

e

00

34

e

06

03

e

06

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05

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e

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e

04

04

e

06

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e

03

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e

00

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02

05

e

06

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e

01

06

e

00

34

e

00

06

e

06

33

e

11

07

e

00

33

e

10

07

e

06

33

e

09

08

e

00

33

e

08

08

e

06

33

e

07

09

e

00

33

e

06

09

e

06

33

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05

10

e

00

33

e

04

10

e

06

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e

03

11

e

00

33

e

02

11

e

06

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e

01

12

e

00

33

e

00

12

e

06

32

e

11

13

e

00

32

e

10

13

e

06

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e

09

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e

00

32

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08

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06

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e

07

15

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00

32

e

06

15

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06

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e

05

16

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00

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04

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03

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00

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02

17

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06

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01

18

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00

32

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06

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11

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00

31

e

10

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06

31

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09

20

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00

31

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08

20

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06

31

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00

31

e

04

22

e

06

31

e

03

23

e

00

31

e

02

23

e

06

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e

01

24

e

00

31

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24

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06

30

e

11

25

e

00

30

e

10

Art. 2º   Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL , 10 DE ABRIL DE 1979

DR. FRANCISCO AMARAL

PREFEITO MUNICIPAL

DR. CARLOS SOARES JÚNIOR

SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

DR. LINCOLIN CARVALHO SOARES

SECRETÁRIO DE AADMINISTRAÇÃO

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos ( Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 10 de abril de 1.979

DR. ALFREDO MAIA BONATO
SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO