Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 13.125 DE 27 DE ABRIL
DE 1999
(Publicação DOM 28/04/1999 p.02)
Dá nova regulamentação à Lei nº 6.547, de 02 de julho de 1991, que "cria os conselhos locais de saúde (C.L.S.) De acordo com o artigo 211, parágrafo único, da lei orgânica do município de Campinas"
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I -
abrir e encerrar a reunião;
II -
apresentar e fazer votar a pauta;
III -
ordenar os pronunciamentos e os encaminhamentos.
I -
lavrar a ata da reunião em livro próprio para esse fim;
II -
substituir o coordenador na ausência deste, indicando outro
conselheiro para substituí-lo na secretaria.
I -
do conselheiro coordenador;
II -
de 1/3 dos conselheiros efetivos;
III -
do Conselho Municipal de Saúde;
IV -
da Secretaria Municipal de Saúde, através de seus representantes
formais.
I -
quanto aos representantes dos trabalhadores da saúde:
a)
ocupar cargo público efetivo, na respectiva unidade de saúde;
b)
não ter vínculo empregatício com qualquer instituição privada de
saúde.
II -
quanto aos representantes dos usuários:
a)
morar na área de abrangência da unidade há, no mínimo, um ano;
b)
não ser servidor público municipal, lotado na Secretaria Municipal de
Saúde;
c)
não manter vínculo jurídico com prestador de serviço de saúde,
público ou privado, no município;
d)
não ocupar cargo em comissão na Administração Pública Municipal
direta e indireta.
Campinas, 27 de abril de 1999
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário dos
Negócios Jurídicos
ODAIR ALBADO
Secretário
Municipal de Saúde
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, consoante elementos integrantes do protocolado administrativo nº 9.109, de 9 de fevereiro de 1999, em nome do Conselho Municipal de Saúde de Campinas, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário-Chefe do
Gabinete do Prefeito
Visto: RUI FERNANDO DO AMARAL GONÇALVES CARVALHO
Supervisor da
Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa