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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 13.355 DE 23 DE MARÇO DE 2000

(Publicação DOM 24/03/2000: 02)

ACRESCENTA INCISOS AO ARTIGO 20 DO DECRETO Nº 9.752, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988, QUE "DESCREVE OS PERÍMETROS DAS ZONAS DE USO DO SOLO E O DETALHAMENTO POR QUARTEIRÕES DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 28, § 1º, DA LEI Nº 6.031, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988". 

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam acrescentados ao artigo 20 , do Decreto nº 9.752, de 29 de dezembro de 1988, os seguintes incisos:
"Art. 20 - .....................................................................................................................................................
CCXVIII - todos os lotes de frente para a Avenida José Pancetti, dos quarteirões de códigos cartográficos nºs 3450, 3453, 3456, 3469, 3476, 3473, 3470, 3252, 3253 e 3232 da PRC 3413;
CCXIX - todos os lotes de frente para a Rua Quintino Bocaiuva, dos quarteirões de códigos cartográficos nºs 1166, 1187, 1217 e 1247 da PRC 3414;
CCXX - todos os lotes de frente para a Rua Theodoro Guedes de Campos, dos quarteirões de códigos cartográficos nºs 4293, 5112, 4281, 4290, 4469 e 4477 da PRC 3322;
CCXXI - todos os lotes de frente para a Avenida Mário Trevenzoli, dos quarteirões de códigos cartográficos nºs 2361, 2360, 5169, 5165, 5164, 5152, 5151, 5219, 5199, 5204, 5193, 5201 e 5180 da PRC 3364;
CCXXII - todos os lotes de frente para a Rua dos Jequitibás, dos quarteirões de códigos cartográficos nºs 1332, 1340, 4159, 4158, 4168, 4177, 4176, 4185, 4184, 4193, 4202 e 4201 da PRC 3411;
CCXXIII - os lotes de nº 19, 20 e 21, do quarteirão de código cartográfico nº 5421, e os lotes de nº 56 e 57, do quarteirão de código cartográfico nº 5441, com frente para a Rua Paulo Virgínio, da PRC 3441;
CCXXIV - o lote nº 1, do quarteirão de código cartográfico nº 3404, com frente para a Rua José de Almeida, da PRC 3423;
CCXXV - parte do lote "D", do quarteirão de código cartográfico nº 2425, com frente para a Rua Eng. Carlos Stevenson, da PRC 3423;
CCXXVI - todos os lotes de frente para a Rua dos Álamos, dos quarteirões de códigos cartográficos nºs 4407, 4408, 4414 e 4416 da PRC 3411;
CCXXVII - todos os lotes de frente para a Avenida das Andorinhas, dos quarteirões de códigos cartográficos nºs 2142, 2152, 2151, 2140, 2184, 2185, 2379, 2368, 2386 e 2389 da PRC 3442;
CCXXVIII - todos os lotes de frente para a Rua Francisco Duarte Rezende, do quarteirão de código cartográfico nº 4239 da PRC 3442;
CCXXIX - todos os lotes de frente para a Rua Doutor Miguel Penteado, dos quarteirões de códigos cartográficos nºs 3351 e 3332 da PRC 3412".

Art. 2º - As plantas de folhas nºs. 1, 3322, 3364, 3411, 3412, 3413, 3414, 3423, 3441 e 3442 fazem parte integrante deste decreto.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 23 de março de 2000

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos e da Cidadania em exercício

TADEU SILVA DA GAMA
Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme o protocolado nº 010.346, de 14 de fevereiro de 2000, em nome da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

ARY PEDRAZZOLI
Diretor do Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito

Visto: DENISE HENRIQUES SANT`ANNA
Coordenadora Setorial Técnico-Legislativa