Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 15, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006
(Publicação DOM 29/12/2006 p. 03-12)
Dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Campinas
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
TÍTULO I - DO PLANO DIRETOR E DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído, nos termos desta Lei Complementar, o Plano Diretor de Campinas, que estabelece os objetivos da política de desenvolvimento urbano, rural, ambiental, social e econômico do Município, define diretrizes para as políticas setoriais e para a gestão de todo o território e prevê os instrumentos para a sua implementação.
§ 1º - O Plano Diretor integra o processo de planejamento municipal, estabelecendo normas e instrumentos para a execução dos planos, programas, projetos e ações dos setores público e privado.
§ 2º - A legislação orçamentária, tributária, ambiental e urbanística, incluindo a aplicável às áreas rurais, bem como os modelos e formas de gestão da administração pública deverão incorporar as diretrizes e prioridades contidas nesta Lei Complementar.
CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 2º São objetivos da política de desenvolvimento do Município:
I - promoção do pleno desenvolvimento de todo o território municipal, de forma justa e equilibrada, garantindo uma cidade social e ambientalmente sustentável, para as presentes e futuras gerações;
II - promoção da qualidade de vida da população, assegurando melhores condições de habitação, transporte, segurança, educação, cultura, saúde e infra-estrutura, bem como o acesso a equipamentos e serviços públicos, áreas verdes e espaços de lazer qualificados;
III - redução das desigualdades entre as áreas do Município, eliminando os fatores de segregação sócio-espacial da população de baixa renda, por meio da justa distribuição de infra-estrutura e dos serviços públicos;
IV - fomento da educação em todos os seus níveis como fator de desenvolvimento econômico-social, competitividade e empregabilidade;
V - redução das desigualdades, através da inclusão social;
VI - proteção e recuperação do patrimônio ambiental, natural, histórico-cultural e paisagístico;
VII - proteção e recuperação do meio ambiente das áreas urbanas e rurais, especialmente de áreas verdes, mananciais de abastecimento, cursos d'água, áreas de interesse social, áreas de risco ao assentamento humano e áreas de interesse histórico;
VIII - promoção da justa distribuição dos custos da urbanização e dos benefícios gerados pelos investimentos públicos;
IX - planejamento articulado com as demais cidades da Região Metropolitana de Campinas, contribuindo para a gestão integrada e a sustentabilidade ambiental da região;
X - desenvolvimento do potencial turístico do Município nos vários segmentos, especialmente o histórico, o de negócios e o rural.
XI - promover políticas públicas de habitação de interesse social, voltada para a população de baixa renda.
Art. 3º São diretrizes da política de desenvolvimento do Município:
I - estabelecer mecanismos de gestão do desenvolvimento urbano, compatibilizando-o com a sustentabilidade ambiental e com a manutenção das características do patrimônio histórico-cultural;
II - estabelecer mecanismos que assegurem o cumprimento da função social da propriedade e da cidade;
III - compatibilizar o sistema de transporte com o desenvolvimento urbano, visando à melhoria da qualidade e dos padrões de segurança do serviço;
IV - promover a participação da sociedade nos processos de planejamento, gestão e fiscalização da execução das políticas e diretrizes municipais;
V - estabelecer critérios para o adequado aproveitamento dos imóveis não edificados, subutilizados e não utilizados.
VI - estimular parcerias entre os setores público, privado e OSCIP´s - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, em projetos que promovam a melhoria da qualidade de vida da população;
VII - fomentar as parcerias com institutos de ensino e pesquisa, visando à produção, divulgação e disponibilização do conhecimento científico e à formulação de soluções tecnológicas e ambientalmente adequadas às políticas públicas;
VIII - planejar as áreas urbana e rural, considerando suas potencialidades, visando ao desenvolvimento de atividades e empreendimentos sustentáveis;
IX - desenvolver ações articuladas com as cidades integrantes da Região Metropolitana de Campinas, de outras Regiões Metropolitanas, com os governos estadual e federal, visando a equacionar e buscar soluções dos problemas de interesse comum.
CAPÍTULO III - DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Seção I - Dos Objetivos e Diretrizes do Desenvolvimento Econômico
Art. 4º A política de desenvolvimento econômico, além do disposto no art. 2º desta Lei Complementar, deve propiciar a consolidação do Município como metrópole competitiva, empreendedora e solidária, promovendo, especialmente:
I - a geração e o compartilhamento de riquezas materiais e imateriais, em especial os bens e serviços, o conhecimento e a cultura;
II - incrementar o potencial produtivo do Município;
III - o estímulo à eficiência econômica da cidade, à ampliação dos benefícios socioeconômicos e à redução dos custos para os setores público e privado;
IV - o fortalecimento e consolidação de suas vocações nas áreas de pesquisa, ciência e tecnologia, indústria, serviços e cultura;
V - a educação em todos os níveis, como instrumento de qualificação profissional e de desenvolvimento econômico, competitividade e empregabilidade, integração social e cidadania;
VI - seu fortalecimento como pólo de logística;
VII - sua consolidação como pólo regional de comércio atacadista e varejista, educação, serviços de saúde, entretenimento e cultura;
VIII - o desenvolvimento de um sistema de acompanhamento e avaliação das atividades produtivas, possibilitando a transferência de tecnologia entre os diversos setores, a fim de agregar maior valor à produção local;
IX - o desenvolvimento do potencial turístico, especialmente o turismo de negócios e rural;
X - o desenvolvimento da produção rural com aplicação de tecnologias que permitam a manutenção do meio ambiente saudável;
XI - o desenvolvimento da produção rural orgânica sustentável, com aplicação de tecnologias que permitam a manutenção do meio ambiente saudável.
Art. 5º São diretrizes para o desenvolvimento econômico, além do disposto no art. 3º desta Lei Complementar:
I - criação de estruturas e mecanismos favoráveis à ampliação do trabalho, emprego e renda, permitindo a consolidação da cidadania;
II - fomentar a inovação tecnológica, adequando o conhecimento às atividades econômicas do Município e promovendo sua disponibilização;
III - incentivar a produtividade e a competitividade como fatores de melhoria da participação do setor produtivo no mercado nacional e internacional;
IV - incentivar o empreendedorismo e as atividades incubadoras;
V - estimular as instituições públicas e privadas a oferecerem qualificação e requalificação profissional compatíveis com as demandas do mercado;
VI - manter iniciativas de cooperação internacional;
VII - acolher empresas e manter as já instaladas, divulgando o município e suas potencialidades;
VIII - fomentar o surgimento de novas centralidades econômicas e incrementar as existentes, visando à distribuição espacial adequada dos serviços e oportunidades de trabalho e emprego;
IX - incentivar o desenvolvimento dos micro, pequenos e médios agentes econômicos, pela capacitação técnica e gerencial;
X - facilitar a conexão entre as atividades urbanas e rurais do município;
XI - apoiar a produção agrícola local e a difusão do conhecimento específico;
XII - estimular a responsabilidade sócio-ambiental;
XIII - incentivar as atividades das entidades do terceiro setor;
XIV - incentivar a aplicação de tecnologias sociais;
XV - mitigar a informalidade dos segmentos produtivos;
XVI - estabelecer parcerias entre agentes públicos e privados.
XVII - criar um sistema de acompanhamento e avaliação das atividades produtivas.
Seção II - Dos Eixos do Desenvolvimento Econômico
Art. 6º Os objetivos e diretrizes do desenvolvimento econômico do Município contemplam os seguintes eixos:
I - Terciário, através da estruturação urbana e o fomento de atividades de comércio e serviços objetivando a requalificação e revitalização do Centro Urbano e de seu entorno e dos sub-centros regionais;
II - Tecnológico e Cientifico, através dos Parques Tecnológicos CIATEC I e II e demais Centros e Institutos de Pesquisa;
III - Logístico e de Transportes, através da estruturação urbana da região do Aeroporto Internacional de Viracopos e do Terminal Intermodal de Cargas, inclusive com o incentivo a atividades industriais e de logística;
IV - de Integração das Regiões do Município, através de malha viária e transporte público adequado, permitindo a requalificação das áreas mais carentes;
V - de Educação, através do estímulo à ampliação e melhoria da rede de ensino em todos os níveis, de acordo com as vocações e demandas do Município;
VI - de Cultura, Lazer e Esportes, através do fomento à produção e difusão cultural, aos parques públicos e aos centros de excelência esportiva;
VII - Ambiental, com a requalificação de áreas degradadas e criação e preservação de parques públicos e eixos verdes.
Parágrafo único. Constituem Eixos Estratégicos de Desenvolvimento e de Requalificação aqueles indicados no Anexo IX, que integra esta Lei Complementar.
CAPÍTULO IV - DA FUNÇÃO SOCIAL DA CIDADE E DA PROPRIEDADE
Art. 7º A cidade cumpre sua função social quando proporciona condições adequadas de habitabilidade, trabalho, lazer, cultura, educação, esportes, mobilidade, saúde, meio ambiente e cidadania, de acordo com os objetivos estabelecidos no art. 2º desta Lei Complementar.
Art. 8º Sustentabilidade é o desenvolvimento local socialmente justo, ambientalmente equilibrado e economicamente viável, visando garantir qualidade de vida para as presentes e futuras gerações
Art. 9º A propriedade cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de planejamento, ordenação e aos mecanismos de gestão urbana, rural e ambiental expressos nesta Lei Complementar e nas leis de estruturação urbana e rural do Município.
Art. 10. A intervenção do Poder Executivo Municipal na propriedade imóvel terá como finalidades principais:
I - compatibilizar a densidade populacional e o uso e ocupação do solo e dos imóveis aos condicionantes ambientais e à disponibilidade ou possibilidade de adequação de infra-estrutura e serviços urbanos;
II - promover operações que permitam a implantação de infra-estrutura e de serviços públicos em áreas com intensiva ocupação do solo e diversificação de usos;
III - promover o adequado aproveitamento dos imóveis não edificados, subutilizados e não utilizados;
IV - promover, na forma da lei, a regularização fundiária de favelas, ocupações e loteamentos clandestinos e irregulares;
V - viabilizar os programas de conservação, preservação e recuperação ambiental.
§ 1º Considera-se imóvel não edificado a terra nua desprovida de qualquer edificação e que não atenda à utilização prevista na legislação específica.
§ 2º Considera-se subutilizado o imóvel cujo aproveitamento esteja abaixo do mínimo definido na legislação específica.
§ 3º Considera-se não utilizado o imóvel que, a par de possuir edificação, encontra-se abandonado ou não habitado, incluídas as construções paralisadas ou em ruínas.
§ 4º A aplicação do Inciso III dependerá de estudos técnicos específicos.
Art. 11. As áreas com possibilidade de parcelamento do solo, utilização ou edificação e que não estejam sendo aproveitadas são consideradas vazios urbanos.
Parágrafo único. Os vazios urbanos serão indicados no Plano Setorial de Habitação ou nos Planos Locais de Gestão, podendo neles ser aplicados os instrumentos urbanísticos previstos na presente Lei Complementar.
TÍTULO II - DO PROCESSO DE PLANEJAMENTO E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12. O ordenamento do território far-se-á através do processo de planejamento contínuo, de investimentos em infra-estrutura, de políticas setoriais e da regulação e controle do parcelamento do solo, uso e ocupação.
Parágrafo único. A estruturação territorial está explicitada no Macrozoneamento, o qual abrange as áreas urbana e rural do Município.
Art. 13. A regulação do uso e da intensidade da ocupação do solo considerará sempre:
I - o equilíbrio entre as atividades urbanas e rurais;
II - a capacidade de sustentação ambiental;
III - o patrimônio natural e cultural;
IV - a segurança individual e coletiva;
V - a qualidade de vida;
VI - a oferta suficiente ou projetada de infra-estrutura e serviços, compreendendo:
a) saneamento básico;
b) transporte coletivo;
c) drenagem;
d) pavimentação;
e) iluminação pública;
f) equipamentos públicos e comunitários;
g) outros serviços urbanos essenciais;
VII - a necessidade de se eliminar a segregação sócio-espacial e evitar os grandes deslocamentos entre moradia, trabalho e serviços.
CAPÍTULO II - DO PROCESSO DE PLANEJAMENTO
Art. 14. O Planejamento Municipal disciplinará o desenvolvimento do Município, estabelecendo as prioridades de investimentos, as diretrizes de estruturação urbana e as demais políticas setoriais, bem como os instrumentos que serão aplicados para o adequado ordenamento do território.
§ 1º O Plano Diretor será detalhado através de Planos Locais de Gestão, Planos Setoriais e legislação complementar.
§ 2º O órgão executivo municipal de planejamento coordenará as ações de planejamento necessárias à implementação deste Plano Diretor, com participação dos órgãos municipais afins e com o apoio, no que couber, dos conselhos municipais ligados ao desenvolvimento do Município, nos termos da Lei Orgânica do Município, em especial o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU, Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA e Conselho da Cidade - CONCIDADE.
Art. 15. Constituem matérias de especial interesse para o planejamento urbano:
I - a integração dos órgãos setoriais de planejamento e de execução da administração municipal com os órgãos e entidades federais e estaduais, para aplicação das diretrizes e políticas setoriais previstas nesta Lei Complementar;
II - a coordenação das relações entre o Poder Público e o setor privado para realização de planos, programas, projetos e ações de interesse do Município;
III - a articulação com outros municípios e Regiões Metropolitanas.
IV - VETADO.
CAPÍTULO III - DA LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA
Seção I - Dos Critérios e Diretrizes para Formulação e Revisão da Legislação Urbanística
Art. 16. A legislação urbanística vigente deverá ser revisada e complementada, em especial:
I - a Lei de Uso e Ocupação do Solo;
II - a Lei de Parcelamento do Solo;
III - o Código de Obras e Edificações;
IV - a Lei de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social - EHIS;
V - as leis de loteamentos fechados e cinturões de segurança;
VI - os Planos Locais de Gestão;
VII - a Lei de Pólos Geradores de Tráfego;
VIII - Código de Posturas.
Parágrafo único. A alteração de uso e ocupação do solo deve ser embasada e complementada por análise urbanística e ambiental, formulada pelo Poder Executivo Municipal com área territorial mínima de abrangência de uma Unidade Territorial Básica - UTB.
Seção II - Dos Planos Locais de Gestão
Art. 17. Os Planos Locais de Gestão serão elaborados com base nos objetivos, diretrizes e normas definidos nesta Lei Complementar e no Estatuto da Cidade, com as seguintes finalidades:
I - adequar os parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo às condições ambientais, urbanísticas e sócio-econômicas;
II - detalhar as políticas setoriais, com a participação direta dos órgãos ligados à sua execução, de modo a garantir políticas e intervenções adequadas e compatíveis com o desenvolvimento integral do Município;
III - definir as diretrizes viárias e de preservação e recuperação ambiental.
Parágrafo único. A elaboração e alteração dos Planos Locais de Gestão ficarão sob responsabilidade do órgão executivo municipal de planejamento, garantida a participação popular.
Art. 18. Conselhos gestores específicos deverão acompanhar a implementação dos Planos Locais de Gestão, podendo avaliar e recomendar medidas para seu efetivo cumprimento.
Parágrafo único. Os conselhos de que trata o caput deste artigo terão constituição tripartite, com representação de entidades de classe, da população da região e do Poder Executivo Municipal, a quem caberá a presidência.
Art. 19. Os Planos Locais de Gestão serão instituídos por Lei Complementar, assegurados os recursos orçamentários, a participação popular, e observados os requisitos do art. 40, § 4º, I a III, do Estatuto da Cidade.
§ 1º Os Planos Locais de Gestão serão elaborados na seguinte ordem:
I - MACROZONA 5;
II - MACROZONA 7;
III - MACROZONA 9;
IV - MACROZONA 6;
V - MACROZONA 8;
VI - MACROZONA 2;
VII - MACROZONA 4;
VIII - MACROZONA 1;
IX - MACROZONA 3.
§ 2º VETADO.
§ 3º VETADO.
§ 4º VETADO.
Seção III - Dos Planos de Urbanísticos
Art. 20. O Poder Executivo Municipal poderá instituir Planos Urbanísticos em áreas não parceladas do Município, visando garantir que sejam aplicadas as diretrizes urbanísticas e ambientais de forma homogênea e contínua e permitindo a sua implementação de forma gradual.
§ 1º Para o adequado aproveitamento do solo, o Plano Urbanístico poderá compreender áreas não parceladas, situadas no entorno daquelas objeto do estudo.
§ 2º Lei Municipal específica disciplinará os critérios e condições para a aprovação, pelos órgãos de planejamento e urbanismo, dos Planos Urbanísticos.
§ 3º VETADO.
CAPÍTULO IV - DA ESTRUTURAÇÃO URBANA
Seção I - Das Macrozonas de Planejamento
Art. 21. O Macrozoneamento tem por finalidade ordenar o território, dar base para a reformulação das áreas de atuação dos gestores públicos e possibilitar a definição de orientações estratégicas para o planejamento das políticas públicas, programas e projetos em áreas diferenciadas, objetivando o desenvolvimento sustentável do Município, que será dividido em 09 (nove) Macrozonas, a saber:
I - MACROZONA 1 - Área de Proteção Ambiental - APA: abrange os distritos de Sousas e Joaquim Egídio, parte da APA Estadual dos rios Piracicaba - Juqueri Mirim, a área do interflúvio do Rio Atibaia/Jaguari e a região dos bairros Carlos Gomes, Monte Belo e Chácaras Gargantilha;
II - MACROZONA 2 - Área de Controle Ambiental - ACAM: área predominante rural, localizada na região Norte/Nordeste do Município, onde se deve controlar a urbanização e incentivar as características rurais, com estabelecimento de critérios adequados de manejo das atividades agropecuárias, de exploração mineral e de parcelamento do solo;
III - MACROZONA 3 - Área de Urbanização Controlada - AUC: compreende o distrito de Barão Geraldo, apresentando dinâmicas distintas de urbanização que demandam controle e orientação para evitar processo de ocupação desordenado;
IV - MACROZONA 4 - Área de Urbanização Prioritária - AUP: área urbana intensamente ocupada, onde se fazem necessárias a otimização e racionalização da infra-estrutura existente, o equacionamento das áreas de sub-habitação e o incentivo à mescla de atividades e à consolidação de sub-centros;
V - MACROZONA 5 - Área Prioritária de Requalificação - APR: compreende a zona oeste do Município, abrangendo a região entre o Complexo Delta e as Rodovias Bandeirantes e Santos Dumont, apresentando intensa degradação ambiental, concentração de população de baixa renda, carência de infra-estrutura, de equipamentos urbanos e de atividades terciárias, necessitando de políticas que priorizem investimentos públicos e sua requalificação urbana;
VI - MACROZONA 6 - Área de Vocação Agrícola - AGRI: região localizada a leste da Rodovia Santos Dumont, compreendida por zona rural onde devem ser estabelecidos incentivos à atividade agrícola, de maneira a garantir o desenvolvimento dessas atividades com destaque para a fruticultura na região da Pedra Branca;
VII - MACROZONA 7 - Área de Influência da Operação Aeroportuária - AIA: localizada ao sul do Município, área onde se destaca a presença estruturadora do Aeroporto Internacional de Viracopos, que representa grande barreira física e condiciona as atividades e a ocupação da região;
VIII - MACROZONA 8 - Área de Urbanização Específica - AURBE: localizada a nordeste do Município, desenvolve-se ao longo do corredor da Rodovia D. Pedro I e da Rodovia Adhemar Pereira de Barros, área onde se verifica a presença de grandes estabelecimentos de atração regional e loteamentos habitacionais de padrão médio e alto, desconectados entre si, com grande fragilidade na sua articulação viária e excessiva dependência do sistema rodoviário estadual para acesso;
IX - MACROZONA 9 - Área de Integração Noroeste - AIN: localizada a norte do Município, área com características específicas de urbanização, concentrando grandes conjuntos habitacionais e usos comerciais e industriais. Apresenta forte conurbação com os municípios de Hortolândia e Sumaré e isolamento do tecido urbano pela vizinhança com as Fazendas Chapadão, Santa Elisa, Santa Genebra e com o Complexo Delta. Abrange os bairros Jardim Santa Mônica, Jardim São Marcos, Jardim Campineiro, Amarais e o Distrito de Nova Aparecida.
Parágrafo único. As áreas das 9 (nove) Macrozonas estão descritas no Anexo I e delineadas no Mapa de Macrozonas, constante do Anexo II.
Art. 22. Para o ordenamento territorial, as 09 (nove) Macrozonas são divididas em 34 (trinta e quatro) Áreas de Planejamento - APs, e 77 (setenta e sete) Unidades Territoriais Básicas (UTBs), constituindo recortes espaciais delimitados em função da dinâmica de estruturação territorial.
§ 1º - As áreas das 34 (trinta e quatro) Áreas de Planejamento - APs, e 77 (setenta e sete) Unidades Territoriais Básicas (UTBs) estão descritas no Anexo I e delineadas no Mapa de Áreas de Planejamento (APs) e Unidades Territoriais Básicas (UTBs), constante do Anexo III.
§ 2º - Novas Unidades Territoriais Básicas poderão ser instituídas através dos Planos Locais de Gestão ou do Plano Estratégico de Desenvolvimento Rural.
Art. 23. Cada Macrozona será objeto de no mínimo 01 (um) Plano Local de Gestão.
Parágrafo único. As Áreas de Planejamento (APs) e as Unidades Territoriais Básicas (UTBs) constituirão as bases espaciais para a elaboração dos Planos Locais de Gestão, que poderão corresponder a uma ou mais Áreas de Planejamento ou Unidades Territoriais Básicas.
Seção II - Das Diretrizes Gerais
Art. 24. Constituem diretrizes e normas gerais e comuns às diferentes Macrozonas, vinculando todos os órgãos da administração pública direta e indireta e devendo ser observadas na elaboração dos Planos Locais, nas alterações da legislação urbanística e nos planos setoriais:
I - controlar a expansão e a ocupação urbana, buscando equilibrar a distribuição das atividades e otimizar a infra-estrutura instalada;
II - promover a ocupação dos vazios urbanos, de acordo com sua vocação urbanística, para usos habitacionais, comerciais e de serviços, industriais, institucionais ou mistos, aplicando, se necessário, os instrumentos urbanísticos previstos nesta Lei Complementar, com base em estudos técnicos conclusivos;
III - promover a adequação da distribuição física do zoneamento pela cidade, levando-se em conta as políticas integradas de uso do solo, do sistema viário e de transportes, do meio ambiente e do lazer;
IV - estabelecer critérios de parcelamento que tratem as diferentes regiões segundo suas especificidades e condições geológicas e geotécnicas, com exigência de laudo técnico para aquelas cujas características desaconselhem o parcelamento e a ocupação;
V - definir critérios que possibilitem a ocorrência da mescla de usos não-incômodos e o controle do adensamento, buscando compatibilizá-los com as condições da infra-estrutura e com as características sócio-culturais e ambientais;
VI - abertura de novas possibilidades de adensamento e de localização de atividades geradoras de emprego em locais potencializados pelos investimentos públicos, notadamente em sistema viário e de transportes, bem como em locais definidos por operações urbanas, de acordo com legislação específica;
VII - urbanizar as áreas públicas e garantir, nos novos empreendimentos, que sejam adequadas e utilizadas para os fins previstos;
VIII - estimular a passagem de dutos e redes no subsolo através de valas técnicas e incentivar a implantação de rede compartilhada pelas empresas concessionárias, desestimulando as redes aéreas e superficiais;
IX - fomentar o surgimento de novos sub-centros e consolidação dos existentes;
X - exigir plano de ocupação urbana, quando da alteração de uso e parcelamento de grandes glebas;
XI - articular as intervenções no sistema viário e de transporte com a regulação do uso do solo, de modo a garantir uma situação de equilíbrio no desenvolvimento e estruturação do espaço urbano;
XII - estruturar o sistema viário e de transportes, permitindo a integração entre as diversas regiões, evitando os fluxos de passagem pelo centro da cidade;
XIII - exigir, quando da implantação de novos usos urbanos ao longo das rodovias estaduais de pista dupla, a construção de acesso através de via marginal, fora da faixa de domínio da rodovia;
XIV - fixar taxas mínimas de permeabilidade do solo, quando de seu parcelamento e ocupação, observado o disposto no § 1º deste artigo;
XV - estabelecer critérios para o controle da impermeabilização e das enchentes em áreas já ocupadas;
XVI - estabelecer, para o parcelamento do solo e a implantação de empreendimentos impactantes, critérios de conservação do solo, estabilização de encostas, controle da erosão e do assoreamento da rede de drenagem, durante e após a implantação do empreendimento, de forma a minimizar as modificações das características topográficas e morfológicas do relevo e compatibilizar a intervenção humana com a preservação da natureza;
XVII - definir e controlar as áreas impróprias à ocupação, com a gradativa desocupação das áreas já ocupadas, propiciando alternativas de reassentamento;
XVIII - implantar programas de revitalização de áreas degradadas;
XIX - controlar e recuperar as áreas de disposição final de resíduos sólidos;
XX - preservar as características históricas, sócio-culturais e do ambiente construído de bairros de interesse histórico relevante;
XXI - preservar as faixas non aedificandi marginais aos leitos férreos ativos, linhas de alta-tensão, dutos e oleodutos preferencialmente para sistema viário ou áreas complementares à urbanização;
XXII - preservar os leitos férreos desativados para futuro sistema de transporte de passageiros;
XXIII - preservar e recuperar a vegetação nativa remanescente e a mata ciliar;
XXIV - implantar zoneamento ambiental e de áreas de especial interesse ambiental, com o objetivo de proteger ecossistemas significativos e estimular sua recomposição;
XXV - condicionar, nas macrozonas onde houver possibilidade de mineração, a autorização da atividade à consulta prévia ao órgão gestor ambiental municipal, cumpridas as exigências de EIA/RIMA, e exigir Plano de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD para áreas de mineração, estabelecendo critérios que garantam ocupação adequada aos aspectos ambientais e correção dos problemas críticos de drenagem;
XXVI - adotar políticas de intervenção e de investimento distintas para as bacias do Atibaia e a do Capivari;
XXVII - elaborar plano de desenvolvimento rural incluindo zoneamento de uso e ocupação do solo rural, de modo a evitar a intensificação da degradação das micro-bacias e iniciar processo de recuperação de matas ciliares, por meio de campanhas educativas e com a participação dos proprietários;
XXVIII - implantar rede de monitoramento de parâmetros hidrometeorológicos e da qualidade da água, para aprimorar os projetos de drenagem e o grau de contaminação das águas nas bacias hidrográficas;
XXIX - executar as obras de terraplenagem, preferencialmente no período de estiagem, de modo a evitar problemas de erosão e assoreamento dos canais de drenagem;
XXX - inventariar os imóveis a serem preservados em função de suas características arquitetônicas, históricas e culturais;
§ 1º Para aprovação de novos empreendimentos, parcelamentos e demais aprovações edilícias, fica instituída taxa mínima de permeabilidade do solo de 10% (dez por cento), salvo os casos em que lei específica definir taxas de permeabilidade mais restritivas.
§ 2º Não se aplica o disposto no § 1º deste artigo à região interna ao Polígono de Multiplicidade Ambiental, de que trata o parágrafo único do art. 43 desta Lei Complementar, inclusive nas vias que o delimitam.
Seção III - Das Diretrizes Específicas
Subseção I - Da Macrozona 1 - Área de Proteção Ambiental - APA
Art. 25. São diretrizes e normas específicas da Macrozona 1:
I - manter as atividades rurais com orientação para o manejo adequado;
II - estabelecer critérios para implantação de atividades turísticas, recreativas e culturais na zona rural, respeitando o módulo mínimo do Incra e considerando os impactos ambientais decorrentes;
III - preservar as características do sítio atual da área urbana, proibindo a verticalização e o adensamento e permitindo a mescla de usos, desde que o grau de incomodidade seja compatível com o uso residencial, especialmente nas UTBs 40 e 42, protegendo o patrimônio histórico e arquitetônico;
IV - remover as favelas assentadas nas áreas e planícies de inundação;
V - estabelecer regras de parcelamento de modo a manter as características atuais de ocupação (chácaras, hotéis fazenda) com baixa densidade na UTB 21;
VI - condicionar o parcelamento e a ocupação do solo ao provimento da infra-estrutura, com parâmetros de baixa densidade nas UTBs 39, 40A e 41;
VII - manter o limite atual da área urbana;
VIII - controlar o parcelamento do solo na área rural, coibindo o parcelamento com características de uso urbano e a subdivisão em frações ideais;
IX - definir critérios para controle de abertura ou extensão de estradas que impliquem intensificação do tráfego de veículos automotores, bem como para aprovação de empreendimentos com atividades noturnas ou loteamentos, visando à manutenção das condições de funcionamento do Observatório de Capricórnio;
X - manter o traçado das vias locais dos distritos, para preservação ambiental e do patrimônio sociocultural;
XI - garantir maior quantidade e melhor qualidade dos recursos hídricos, protegendo as regiões produtoras de água, priorizando o adequado uso rural e propiciando a recarga do aquífero subterrâneo através da desobstrução dos fundos de vale e da preservação das planícies de inundação, estabelecendo critérios para exploração de águas subterrâneas e para construção de barragens;
XII - proibir a atividade de mineração na APA;
XIII - manter a cobertura vegetal existente na gleba a ser parcelada na ocasião da abertura de loteamentos, exceto nas áreas estabelecidas para implantação do arruamento;
XIV - estabelecer, em caso da inexistência de sistema público de coleta, tratamento e disposição final de esgotos, que o projeto de parcelamento contenha soluções quanto à infiltração de efluentes nos terrenos, de acordo com as normas vigentes;
XV - promover a drenagem e desassoreamento do Rio Atibaia, Ribeirão das Cabras e Córrego dos Pires e recomposição da mata ciliar para equacionar o problema de inundações nas áreas centrais dos distritos e nos bairros atingidos;
XVI - implantar o Parque Linear Pires-Cabras junto ao antigo ramal férreo, nas áreas urbanas de Sousas e Joaquim Egídio;
XVII - estimular a atividade agropecuária e a silvicultura e o associativismo rural como forma de garantir o desenvolvimento sustentável;
XVIII - estimular a atividade turística que valorize os atributos naturais, arquitetônicos, históricos e culturais;
XIX - incentivar programas de educação ambiental;
XX - preservar o patrimônio natural, urbanístico, arquitetônico e cultural e definir critérios de gestão ambientalmente sustentável para as atividades instaladas e a instalar.
Art. 26. São diretrizes e normas específicas da Macrozona 2:
I - definir critérios de ocupação urbana ambientalmente adequados, com baixa densidade e compatíveis com a infra-estrutura;
II - incentivar a manutenção das áreas rurais e os usos agrícolas com orientação para manejo adequado;
III - prever, no Plano Local de Gestão ou em legislação própria, áreas de urbanização específica ao longo dos eixos viários;
IV - estabelecer critérios para ocupação por atividades turísticas, recreativas e histórico-culturais na zona rural, considerando os impactos ambientais decorrentes;
V - preservar a ocupação rural na região da microbacia do córrego da fazenda Monte d'Este e recuperar sua mata ciliar;
VI - assegurar que o sistema viário estruturador e de transporte seja constituído pelas estradas vicinais, de forma adequada ao transporte coletivo;
VII - identificar e preservar as áreas de matas e paisagens significativas existentes na região;
VIII - garantir a recarga do aquífero subterrâneo através da desobstrução dos fundos de vale e da preservação das planícies de inundação.
Art. 27. São diretrizes e normas específicas da Macrozona 3:
I - controlar a urbanização visando a garantir as condições de funcionalidade do centro de Barão Geraldo enquanto área de múltiplas atividades, com densidades e tipologias compatíveis, evitando o adensamento inadequado e a sobrecarga da infra-estrutura, permitindo a mescla de atividades com restrição aos usos incômodos;
II - permitir a consolidação de grandes estabelecimentos de comércio, serviços e industriais não incômodos ao longo da Rodovia D. Pedro I, estabelecendo critérios para implantação adequada de atividades, em termos ambientais e infra-estruturais, notadamente os sistemas viário e de transporte;
III - garantir a possibilidade de ampliação das áreas destinadas ao comércio atacadista e à distribuição de insumos e de produtos agropecuários contíguas à atual área do Ceasa, garantindo-se a infra-estrutura;
IV - garantir padrões urbanísticos de baixo adensamento para a AP 4 e para as UTBs 2 e 3A, definindo, para estas UTBs, critérios específicos para o parcelamento em chácaras de lazer, recreio e moradia, que contemplem a preservação da qualidade ambiental e de solução para os problemas de infra-estrutura;
V - revisão de usos permitidos nas UTBs 2, 4 e 5, limitando-se a implantação das atividades incômodas, com base no porte, nas características de incomodidade e de geração de tráfego intenso ou de veículos pesados;
VI - limitar o adensamento urbano até o divisor da microbacia Anhumas/Taquaral;
VII - promover intervenções na estrutura viária para adequação à demanda existente e correção dos problemas de descontinuidade, complementando a malha viária local e, especialmente, reduzindo os impactos da circulação na Av. Albino José Barbosa de Oliveira;
VIII - preservar e recuperar as matas significativas da região, inclusive a vegetação nativa e ciliar da mata Santa Genebra e de seus fragmentos (AP 15 e UTB 7), com a implantação de corredores de interligação das matas remanescentes pertencentes ao mesmo ecossistema;
IX - preservar as microbacias do Ribeirão Anhumas (APs 4 e 6) e do córrego Fazenda Monte D'Este e do Ribeirão Quilombo;
X - incentivar usos rurais com orientação para manejo adequado na AP 15;
XI - implantar Operação Urbana Consorciada CIATEC nas APs 4 e 6 ou outros instrumentos e parcerias que venham a atender aos seguintes aspectos:
a) eixo empresarial;
b) eixo tecnológico, científico e de conhecimento;
c) eixo institucional;
d) área de preservação ambiental;
e) área de suporte habitacional;
f) área de hotelaria, convenções, esporte, lazer e entretenimento.
Art. 28. São diretrizes e normas específicas da Macrozona 4:
I - regulamentar a implantação de atividades terciárias de grande porte e de projetos de ocupação de caráter regional e metropolitano na região lindeira à rodovia D. Pedro I - SP 65;
II - orientar a ocupação urbana levando em conta a capacidade da infra-estrutura instalada e projetada, o controle e a requalificação das áreas já comprometidas pelo adensamento, através de eixos estruturadores, em especial os seguintes:
a) Av. Magalhães Teixeira (Marginal Piçarrão);
b) Av. José de Souza Campos e Av. Princesa d'Oeste (Norte-Sul);
c) Av. São José dos Campos;
d) Av. Orosimbo Maia;
III - fomentar e consolidar sub-centros notadamente nas UTBs 27, 47 e 59;
IV - investir na recuperação e revitalização do centro, estabelecendo regras para a manutenção da mescla de usos com incentivo especial para habitação, hotéis e atividades culturais noturnas;
V - priorizar investimentos públicos para as áreas ocupadas e com carência de infra-estrutura;
VI - garantir padrão de baixo adensamento para as APs 11, 13 e 22 e UTB 17;
VII - garantir padrão de médio adensamento para a AP 12;
VIII - permitir o incremento do adensamento nas UTBs 20, 55, 56, 57, 58, 60 e 61;
IX - manter as características residenciais na UTB 32, com controle de instalação de atividades para evitar a saturação dos corredores;
X - estabelecer critérios de controle do parcelamento e do adensamento na AP 31, por meio de Plano de Ocupação Urbana, nos termos do art. 20 desta Lei Complementar;
XI - restringir o adensamento e a instalação de atividades poluidoras na Bacia do Córrego Samambaia (AP 25);
XII - implantar sistema viário inter-bairros de forma a integrar a configuração radial do sistema viário atual, promovendo a interligação entre os sub-centros;
XIII - preservar os maciços florestais, notadamente da mata Santa Terezinha;
XIV - recuperar a planície fluvial do Rio Capivarí, com vistas à transformação da área em parque público, em complementação à Operação Urbana Parque Linear do Capivari;
XV - adotar medidas preventivas de processos erosivos que garantam a qualidade ambiental no parcelamento de novas áreas na microbacia do córrego Sete Quedas;
XVI - recuperar as áreas com processos erosivos na microbacia do córrego Taubaté;
XVII - implantar Eixos Verdes (vias e avenidas) e o Polígono de Multiplicidade Ambiental;
XVIII - implantar o Parque Público Temático do Café na AP 25;
XIX - implantar o Parque Público Temático das Águas na AP 60;
XX - implantar o Parque Público Temático Botânico na AP 64;
XXI - implantar Operação Urbana Consorciada nas APs 16, 19, 20 e 21 ou outros instrumentos e parcerias.
Art. 29. São diretrizes e normas específicas da Macrozona 5:
I - prever, no Plano Local de Gestão, a integração desta macrozona com as macrozonas 7 e 9, de forma a propiciar a requalificação e o desenvolvimento de toda a região noroeste do Município;
II - estabelecer critérios de uso e ocupação do solo que fomentem a mescla de atividades, especialmente as geradoras de emprego, limitando as prejudiciais ao meio ambiente e as incompatíveis com a capacidade da infra-estrutura e com os usos já instalados;
III - desenvolver estudos para a várzea do Capivari, visando a recuperá-la e aproveitá-la na forma de parque linear;
IV - estabelecer critérios que permitam o adensamento, desde que garantida a implantação adequada da infra-estrutura, na AP 28;
V - intervir na estrutura viária para promover ligações inter-bairros e corrigir os problemas de descontinuidade nas APs 27 e 28;
VI - estabelecer critérios e medidas geotécnicas para controle de terraplenagem e de processos erosivos na UTB 50 (AP 28);
VII - fomentar a estruturação de sub-centros e o fortalecimento dos centros de bairro, através da definição de incentivos à implantação de atividades terciárias e secundárias que não gerem incômodos;
VIII - priorizar a transferência da população localizada na área crítica de inundação do rio Capivari e do córrego Piçarrão e recuperar a planície fluvial com aproveitamento para parque linear e reurbanização das áreas remanescentes, na AP 27 e UTBs 46 e 51.
Art. 30. São diretrizes e normas específicas da Macrozona 6:
I - incentivar a manutenção das áreas rurais e os usos agrícolas com orientação para manejo adequado;
II - prever, no Plano Local de Gestão ou em legislação própria, áreas de urbanização específica ao longo dos eixos viários;
III - assegurar que o sistema viário e de transportes atenda ao adequado escoamento da produção agrícola;
IV - preservar os mananciais e as matas estabelecendo incentivos à recuperação do ecossistema;
V - adotar medidas preventivas de processos erosivos;
VI - buscar recursos para o aprimoramento e escoamento da produção agrícola;
VII - oferecer assistência técnica ao produtor rural, por meio de convênios com entidades de pesquisa e órgãos governamentais do setor agropecuário;
VIII - adotar medidas objetivando minimizar o uso de agrotóxicos.
Art. 31. São diretrizes e normas específicas da Macrozona 7:
I - desenvolver Plano Local de Gestão, considerando as restrições aeroportuárias, as demandas sociais existentes e a importância do Aeroporto Internacional de Viracopos como indutor do desenvolvimento local e regional;
II - estabelecer critérios específicos para a ocupação das áreas urbana e rural, observando as exigências do plano de proteção ao vôo e das restrições impostas pelas curvas de ruídos do Aeroporto Internacional de Viracopos;
III - priorizar soluções localizadas para os problemas de saneamento já existentes de modo a não incentivar o adensamento e a ocupação nas UTBs 66 e 67;
IV - implantar sistema viário e de transportes de forma a atender aos projetos de caráter metropolitano e regional, previstos em função da ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos;
V - implantar sistema viário hierarquizado tipo misto (sistemas perimetral e radial), de forma a integrar esta macrozona às demais regiões da cidade;
VI - preservar os mananciais, matas e cerrados, comdefinição de incentivos à recuperação do ecossistema;
VII - incentivar a manutenção da produção agrícola com manejo adequado;
VIII - adequar a infra-estrutura dos bairros localizados nas UTBs 66 e 67, aliando o atendimento das necessidades básicas ao controle da expansão e do adensamento.
Art. 32. São diretrizes e normas específicas da Macrozona 8:
I - estabelecer padrão de ocupação de baixa densidade para a UTB 22 que contemple as exigências relativas às questões de preservação da qualidade ambiental e de solução para os problemas de infra-estrutura;
II - manter as características das áreas rurais existentes com orientação para manejo adequado das atividades, objetivando a proteção de mananciais e controle da contaminação por esgoto e agrotóxicos na micro-bacia do Samambaia, na região das Chácaras Aveiro, na AP 9;
III - estabelecer critérios de ocupação com baixo adensamento e adequar o sistema viário para o restante da AP 9;
IV - implantar sistema viário arterial de ligação, com base nas diretrizes do Mapa Diretrizes Viárias;
V - preservar e recuperar as micro-bacias do ribeirão Anhumas e do córrego São Quirino.
Art. 33. São diretrizes e normas específicas da Macrozona 9:
I - estabelecer a multiplicidade de usos nas UTBs 9 e 10, com controle das características de incomodidade e de geração de tráfego;
II - garantir padrão de médio adensamento para o Recanto Fortuna e área adjacente (Sítio Mirassol), inclusive para habitação de interesse social, conforme a capacidade da infra-estrutura nas UTBs 9 e 10;
III - manter as regras atuais de adensamento e de mescla de usos na UTB 13, com controle das características de incomodidade;
IV - priorizar os investimentos em infra-estrutura;
V - implementar o macro-eixo de transportes, promovendo a integração multimodal e incentivando a instalação de terminais de carga e armazéns aduaneiros e alfandegados;
VI - adequar a estrutura viária, promovendo ligações inter-bairros e corrigindo sua descontinuidade na AP 26;
VII - recuperar a planície fluvial do córrego Piçarrão (AP 26) e a mata ciliar do ribeirão Quilombo, removendo a população das áreas de risco.
Art. 34. Constituem diretrizes viárias do Município:
I - Av. Marginal ao córrego Piçarrão entre a Rua Fernão Pompeu de Camargo e a Av. Washington Luiz;
II - segundo tramo do Túnel Joá Penteado;
III - vias marginais às rodovias que cruzam o Município:
a) Rodovia Anhanguera - SP 330, no trecho entre o km 86 e o km 103, que contemplem novas transposições em especial nas avenidas John Boyd Dunlop e Amoreiras;
b) Rodovia dos Bandeirantes - SP 348, desde o trevo de acesso à Rodovia Santos Dumont - SP 075 até a Rodovia Adalberto Panzan;
c) Rodovia Santos Dumont - SP 075, desde o trevo de acesso à Rodovia dos Bandeirantes - SP 348, até o trevo de acesso à Rodovia Anhanguera - SP 330;
d) Rodovia D. Pedro I - SP 065, desde o trevo de acesso à Rodovia Heitor Penteado - SP 081, até a Rodovia Anhanguera - SP 330;
e) Rodovia General Milton Tavares de Souza - SP 332, desde o trevo da Rodovia D. Pedro I - SP 065, até o limite de Município de Paulínia;
f) Rodovia Adhemar Pereira de Barros - SP 340, desde o trevo de acesso à Rodovia D. Pedro I - SP 065, até a altura do Bairro Chácaras Bocaiúva Nova, onde deverá ser construída uma transposição em desnível, constituindo um retorno que garanta acesso aos moradores dos bairros lindeiros, em especial Chácaras Bocaiúva Nova, Bananal e Jardim Monte Belo;
IV - sistema viário da região oeste:
a) marginais à Av. John Boyd Dunlop;
b) marginais de contorno do Complexo Delta;
c) marginais em trechos do gasoduto Brasil-Bolívia;
V - sistema viário complementar no Distrito de Barão Geraldo:
a) Av. Santa Genebra - via arterial com canteiro central;
b) Av. Santa Isabel - via arterial com separador central;
c) duplicação da Rua Gilberto Pattaro com função arterial, no trecho compreendido entre a Av. Santa Isabel prosseguindo pela Av. Dr. Eduardo Pereira de Almeida, até o viaduto da Rodovia Gal. Milton Tavares de Souza (SP 332);
d) prolongamento da Rua Maura Toledo Siqueira até a Rua Sargento Carlos A. Camargo, atuando como coletora à partir da Av. Santa Isabel;
e) prolongamento da Rua Agostinho Pattaro, com função de coletora, até o entroncamento com a Rua Manoel de Souza Filho;
f) Prolongamento da Rua Jacob Martins, com função de coletora até a Rua Brigadeiro Antonio Sampaio;
g) Prolongamento da Av. Zuneide Aparecida Marin, desde a Av. Albino José B. de Oliveira até a Av. Adolfo Lutz;
h) alargamento e readequações geométricas da estrada da Rhodia;
VI - sistema viário para os bairros Vale das Garças, Guará e demais bairros lindeiros, a ser definido no Plano Local da Macrozona 02;
VII - sistema viário interno à Companhia de Desenvolvimento do Pólo de Alta Tecnologia de Campinas - CIATEC, constituído de vias arteriais e coletoras, a ser definido na lei da operação urbana consorciada CIATEC;
VIII - sistema viário complementar constituído de vias arteriais e coletoras nas áreas da Federação das Entidades Assistenciais de Campinas (FEAC), Vila Brandina e entorno, conforme Plano de Ocupação Urbana da área;
IX - sistema viário constituído de vias arteriais e coletoras entre as marginais da Rodovia D. Pedro I, no trecho entre o trevo de Sousas e o trevo da Rodovia Adhemar Pereira de Barros, e o limite de perímetro urbano de Campinas, a ser definido no Plano Local da Macrozona 08;
X - complementação da Av. Getúlio Vargas, entre a Av. Brasil e Av. Marechal Rondon;
XI - sistema viário constituído de vias arteriais e coletoras, de ligação entre os bairros Nova Europa, Parque Oziel e Jardim do Lago, com transposição sobre a Rodovia Santos Dumont na altura da Av. Adão Focesi e outra transposição sobre a Rodovia Anhanguera na altura das Av. Estados Unidos e Baden Powel complementação da Av. Getúlio Vargas, entre a Av. Brasil e Av. Marechal Rondon;
XII - extensão e readequação geométrica da Av. das Indústrias, desde a Av. Luís Eduardo Magalhães até a Av. Mercedes-Benz;
XIII - readequação geométrica da Av. São José dos Campos.
§ 1º As áreas dos leitos férreos desativados, em que os estudos indiquem a não viabilidade para uso do sistema de transporte público de passageiros, poderão ser destinados a outros fins institucionais.
§ 2º Ficam estabelecidos os seguintes padrões geométricos para as diretrizes viárias:
I - vias de trânsito rápido: vias com pelo menos duas faixas por sentido e canteiro central, com larguras mínimas de 24 (vinte e quatro) metros com acesso controlado;
II - vias arteriais: avenidas com pelo menos duas faixas por sentido e canteiro central, com larguras mínimas variáveis entre 24 (vinte e quatro) e 30 (trinta) metros;
III - vias coletoras: logradouros com no mínimo 15 (quinze) metros de largura, para absorção e distribuição dos fluxos veiculares internos aos bairros;
IV - vias locais: logradouros com no mínimo 14 (quatorze) metros de largura, para circulação interna aos bairros.
§ 3º Poderão ser definidos padrões geométricos diferenciados para as diretrizes viárias de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social.
CAPÍTULO I - DA POLÍTICA DE MEIO AMBIENTE
Seção I - Dos Objetivos da Política de Meio Ambiente
Art. 35. São objetivos da Política de Meio Ambiente, além do disposto no art. 2º desta Lei Complementar:
I - melhoria da qualidade de vida da população;
II - prevenção da degradação ambiental e recuperação dos ambientes degradados;
III - fortalecimento da identidade ambiental do Município;
IV - fortalecimento da conscientização da população quanto aos valores ambientais e à necessidade de recuperação e conservação do patrimônio existente;
V - uso racional dos recursos naturais;
VI - estimular a adesão a práticas sustentáveis;
VII - abranger a totalidade do Município em suas áreas urbana e rural.
Seção II - Das Diretrizes da Política de Meio Ambiente
Art. 36. São diretrizes da política de meio ambiente:
I - implementar programas de educação ambiental nas redes formal e informal de ensino e nos órgãos públicos municipais;
II - gestão dos recursos naturais integrada com o planejamento urbano e rural, bem como com os Planos estabelecidos pelo Comitê e Consórcio das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí;
III - implantar sistemas de tratamento de efluentes domésticos, industriais e agrícolas, com o propósito de devolver água em condição de reutilização às bacias dos rios Atibaia, Capivari, Capivari - Mirim e Jaguari e dos ribeirões Quilombo e Anhumas;
IV - monitorar as sub-bacias, em especial a montante das captações e a jusante das estações de tratamento de esgoto, visando a orientar:
a) a operação de reservatórios, estações de tratamento de água e esgoto;
b) a captação para fins de irrigação;
c) as ações de fiscalização e controle, em colaboração com as demais esferas de governo;
V - atuar de modo integrado com os demais Municípios envolvidos na gestão dos recursos hídricos e dos mananciais da região;
VI - proteger as várzeas consideradas de proteção permanente, nos termos do art. 190 da Lei Orgânica do Município, onde será permitida apenas a implantação de áreas verdes, de recreação, parques lineares, bacias de retenção, ficando proibidas a construção de edificações e de vias marginais ou a alteração da cota original;
VII - preservar e recuperar os maciços de vegetação nativa remanescente, de mata ciliar e aqueles situados em várzeas e áreas de interesse ambiental;
VIII - preservar espécies faunísticas, seus abrigos e corredores de movimentação;
IX - preservar os espaços verdes, públicos e particulares, do patrimônio botânico e de seus marcos paisagísticos, em especial nas áreas das Fazendas Santa Genebra, Rio das Pedras, Santa Elisa, Chapadão e Remonta;
X - definir critérios e parâmetros de reflorestamento e de tratamento paisagístico para empreendimentos imobiliários impactantes, em especial loteamentos, condomínios, conjuntos habitacionais e centros comerciais, industriais e de serviços;
XI - controlar e licenciar os movimentos de terra, tanto em áreas públicas como privadas;
XII - estabelecer critérios para a veiculação de publicidade, em especial a colocação de outdoors e similares;
XIII - controlar a exploração do patrimônio mineral, conforme as diretrizes das macrozonas;
XIV - exigir do proprietário, do possuidor a qualquer título ou do responsável pelas atividades de exploração de recursos naturais, de terraplenagem e de disposição de resíduos sólidos, a obrigação de recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com projeto aprovado pelo órgão público competente;
XV - proibir a emissão de alvarás e licenças para as propriedades onde for indicada, pelo órgão ambiental competente, a contaminação do solo ou lençol freático, até a comprovação da remediação do local ou da inexistência de risco à saúde;
XVI - incrementar o Fundo de Recuperação, Manutenção e Preservação do Meio Ambiente - PROAMB;
XVII - estabelecer padrões e controles mais rigorosos de atividades localizadas em áreas de manancial, especialmente no que concerne ao transporte de produtos perigosos e ao saneamento;
XVIII - intensificar o controle de riscos ambientais por meio de ações de caráter preventivo e corretivo, especialmente as relativas ao transporte, armazenamento e comercialização de produtos perigosos e utilização de explosivos;
XIX - assegurar ações de proteção e recuperação ambiental após a desocupação de imóveis em situação de risco, evitando-se a reocupação das áreas;
XX - instituir o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, contemplando a coleta seletiva, a reciclagem, a compostagem e o gerenciamento das áreas contaminadas localizadas no Município;
XXI - divulgar e estimular a aplicação do Guia de Arborização Urbana de Campinas - GAUC, como ferramenta técnica para a implantação e recuperação da arborização de logradouros públicos;
XXII - incentivar o aumento da cobertura vegetal no Município, estabelecendo incentivos para glebas e lotes vagos que atendam sua função ambiental com o plantio de árvores nativas ou frutíferas e hortaliças;
XXIII - elaborar Planos de Manejo para os parques, bosques, unidades de conservação, áreas de preservação permanente e demais remanescentes de vegetação nativa do Município;
XXIV - fomentar e facilitar a operacionalização de empreendimentos eco-sustentáveis, estimulando os empreendedores a implantar planos de negócios voltados para setores como agricultura sustentável, produtos orgânicos, produtos florestais certificados, eco-turismo, energias renováveis, produção limpa, eficiência energética e reciclagem;
XXV - difusão de oportunidades de econegócios e articulação das instituições, por meio da aproximação entre os fundos de investimentos ambientais e os empreendedores;
XXVI - incentivo ao uso de práticas e tecnologias auto-sustentáveis como o tratamento de efluentes, reuso de água e de resíduos sólidos, combustíveis alternativos, energia solar, eólica e biomassa;
XXVII - promover projetos que se enquadrem nos critérios previstos pelo Protocolo de Kyoto, valendo-se do mecanismo de desenvolvimento limpo - MDL;
XXVIII - instituir e realizar a Conferência Municipal de Meio Ambiente como evento periódico, de acordo com o calendário das esferas estadual e federal;
XXIX - consolidar a "Agenda 21" local.
XXX - garantir a implantação de uma área verde em cada Unidade Territorial Básica (UTB) a ser definida em lei específica.
Art. 37. São instrumentos da política de meio ambiente:
I - Eixos Verdes;
II - Sistema Integrado de Gestão Ambiental;
III - Projetos e Programas de Negócios Sustentáveis.
Art. 38. O Poder Executivo Municipal implantará Eixos Verdes de urbanização, visando a elevar o índice de área verde no Município (metro quadrado por habitante), de maneira a atingir e superar os padrões recomendados.
§ 1º A implantação dos Eixos Verdes dar-se-á por meio de projetos integrados e diversificados, incentivos e parcerias entre os poderes públicos municipal, estadual, federal, instituições e a iniciativa privada.
§ 2º Constituirão Eixos Verdes:
I - os Corredores Ambientais Estratégicos;
II - os Parques Públicos Temáticos;
III - os Parques Lineares;
IV - as Vias Verdes;
V - o Polígono de Multiplicidade Ambiental.
Art. 39. Os Corredores Ambientais Estratégicos serão constituídos inicialmente pelas áreas de preservação permanente e várzeas dos rios Capivari, Atibaia e do ribeirão Anhumas.
Art. 40. Os Parques Lineares deverão seguir o conceito de recuperação ambiental das áreas de preservação permanente, compatibilizadas com as atividades de lazer e recreação e seus projetos deverão contemplar as formas de captação de recursos ou outros mecanismos que viabilizem sua implementação e manutenção.
Parágrafo único. Os Parques Lineares, inicialmente indicados para compor os Eixos Verdes, são aqueles ao longo dos seguintes cursos d'água:
I - Parque Linear do Rio Capivari - Cerâmicas;
II - Parque Linear do Rio Capivari - Aeroporto;
III - Parque Linear do Córrego Piçarrão;
IV - Parque Linear do Ribeirão Anhumas;
V - Parque Linear Pires-Cabras;
VI - Parque Linear do Ribeirão das Pedras;
VII - Parque Linear do Córrego da Vila União;
VIII - Parque Linear do Córrego do Pium.
Art. 41. Os Parques Públicos Temáticos são equipamentos que auxiliarão a requalificação e reurbanização de áreas densamente ocupadas, com a função, dentre outras:
I - de promover educação ambiental, esportes, lazer e turismo;
II - de preservação das áreas verdes, atuando como amenizadores microclimáticos;
III - de geração de renda e de embelezamento da paisagem urbana.
Parágrafo único. Serão inicialmente criados os seguintes Parques Públicos Temáticos, indicados no Anexo V - Mapa Implantação de Eixos Verdes:
I - Parque da Mata - Parque Santa Bárbara;
II - Parque das Águas - Parque Prado;
III - Parque Botânico - Fazenda Sete Quedas;
IV - Parque do Café - Lago do Café.
V - Parque Histórico Combate da Venda Grande - Região do Campo dos Amarais.
Art. 42. As Vias Verdes do Município compreendem o conjunto de avenidas, vias e logradouros de grande circulação, onde a arborização deverá ser privilegiada, como elemento de qualidade ambiental e paisagística.
Parágrafo único. As Vias Verdes serão implantadas nos logradouros públicos identificados no mapa Vias Verdes, parte integrante desta Lei Complementar.
Art. 43. O Polígono de Multiplicidade Ambiental compreende o conjunto de intervenções para a adequada arborização da região central do Município, objetivando:
I - diminuição da poluição atmosférica;
II - diminuição da poluição sonora;
III - maior conforto térmico;
IV - aumento da permeabilidade do solo e retenção de água da chuva;
V - elevação do índice de área verde;
VI - embelezamento paisagístico.
Parágrafo único. O Polígono de Multiplicidade Ambiental, delimitado no Anexo VI, abrange as seguintes vias:
I - Av. Prefeito José Nicolau L. Maselli;
II - Av. Senador Saraiva;
III - Av. Orosimbo Maia;
IV - Av. José de Sousa Campos;
V - Av. Aquidabã.
Subseção II - Do Sistema Integrado de Gestão Ambiental
Art. 44. O Poder Executivo Municipal deverá instituir Sistema Integrado de Gestão Ambiental, constituído por uma estrutura administrativa própria e adequadamente instrumentalizada, para a consecução dos objetivos e diretrizes da Política de Meio Ambiente estabelecidos nesta Lei Complementar.
Art. 45. O Poder Executivo Municipal deverá implementar projetos e programas de Negócios Sustentáveis, com o objetivo de fomentar e facilitar a implantação de empreendimentos sustentáveis, com o uso de tecnologias e fontes de energia limpas.
CAPÍTULO II - DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO RURAL INTEGRADO E SUSTENTÁVEL
Art. 46. São objetivos da Política de Desenvolvimento Rural Integrado e Sustentável:
I - desenvolver o potencial econômico das atividades multifuncionais da área rural;
II - preservar o território rural, seus recursos naturais e o patrimônio histórico, arquitetônico e cultural;
III - elevar a competitividade das pequenas e médias propriedades rurais nos mercados nacional e internacional, desenvolvendo a capacidade de gerenciamento da produção e o uso de tecnologias adequadas;
IV - incrementar a integração e a complementaridade entre as atividades realizadas nas áreas urbana e rural;
V - propiciar maior qualidade de vida à população rural, especialmente em relação à educação, segurança, conforto dos domicílios e à sua inserção nas dinâmicas sociais e econômicas.
Art. 47. São diretrizes para o desenvolvimento rural integrado e sustentável:
I - elaborar legislação disciplinando o uso e ocupação do solo rural;
II - instituir UTBs rurais quando da elaboração dos Planos Locais de Gestão das macrozonas;
III - implementar o cadastro municipal de imóveis rurais;
IV - buscar a integração com outros municípios e estados nos planos de desenvolvimento rurais regionais e das micro-bacias hidrográficas;
V - incrementar o turismo rural e ambiental;
VI - instituir incentivos para a preservação de sítios ecológicos privados;
VII - promover a capacitação e a disseminação de novas tecnologias usadas na produção agrícola;
VIII - incentivar a agricultura orgânica;
IX - buscar a qualidade da produção através de sistemas de aferição e controle de resíduos de agrotóxicos, orientando ações para obtenção de certificação em produtos de origem animal e vegetal;
X - promover a melhoria das estradas rurais objetivando o escoamento adequado da produção agropecuária;
XI - ampliar o acesso da população à educação técnica e profissional rural;
XII - organizar e integrar redes de extensão rural aos produtores rurais;
XIII - desenvolver programas de melhoria das condições sanitárias e de higiene da área rural;
XIV - aprimorar os sistemas de manejo dos recursos naturais, visando à renovação da capacidade produtiva dos solos agriculturáveis.
CAPÍTULO III - DA POLÍTICA DE INFRA-ESTRUTURA
Art. 48. A política de infra-estrutura será formulada de acordo com as diretrizes previstas nesta Lei Complementar tendo como principais objetivos:
I - a ampliação e aperfeiçoamento do sistema de captação, tratamento e distribuição de água e do sistema de coleta, afastamento e tratamento de esgoto;
II - a prevenção ao surgimento de novos pontos de inundação e enchentes e eliminação ou mitigação dos existentes;
III - a recuperação da capacidade estrutural e funcional dos pavimentos e a execução de novos pavimentos, priorizando vias que atendam às regiões de maior densidade demográfica, possuam maior volume de tráfego, sejam acessos a equipamentos públicos urbanos ou sirvam como itinerários de ônibus;
IV - a iluminação adequada dos logradouros públicos observando critérios de eficiência no consumo de energia, visando à melhoria das condições de segurança e à valorização dos espaços públicos urbanos, bens históricos, artísticos e culturais.
CAPÍTULO IV - POLÍTICA DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA
Art. 49. São objetivos e diretrizes da política municipal de transporte, trânsito e mobilidade urbana:
I - promover acesso adequado de toda população a qualquer local do Município, por intermédio da malha viária e do sistema de transporte público;
II - reestruturar o Sistema de Transporte Coletivo Público Municipal, promovendo sua universalização, a acessibilidade das pessoas com mobilidade reduzida, a excelência e qualidade nos serviços prestados, o respeito ao meio ambiente, o equilíbrio econômico-financeiro do sistema e a comunicação visual eficiente;
III - promover a qualidade, eficiência, conforto, segurança e economia geral dos sistemas de transporte e trânsito, com redução dos custos operacionais e das tarifas para os usuários;
IV - promover a educação e segurança no trânsito, visando à redução de acidentes;
V - estabelecer políticas de integração entre as várias modalidades de transporte;
VI - estruturar o sistema de transporte, para atendimento das demandas atuais e projetadas e das diretrizes e normas relativas às macrozonas;
VII - priorizar a implantação de corredores de transporte, utilizando-se faixas exclusivas ou preferenciais para o transporte coletivo, com controle tecnológico para garantir a exclusividade de sua operação;
VIII - priorizar a utilização do sistema viário urbano para o transporte coletivo público de passageiros e para o trânsito de pedestres;
IX - assegurar a participação popular na elaboração de planos, projetos e programas dos sistemas de transporte, trânsito e mobilidade urbana;
X - adotar medidas de engenharia de trânsito para a promoção da melhoria nas condições de fluidez, acessibilidade, segurança e qualidade de vida;
XI - adotar novas alternativas energéticas para o Sistema de Transporte Coletivo Público;
XII - elaboração de um Plano Cicloviário Municipal integrado aos outros meios de transporte;
XIII - implantar corredor de transporte coletivo público de passageiros rodoviário no leito desativado do Veículo Leve sobre Trilhos - VLT;
XIV - viabilizar a implantação do novo Terminal Multimodal de Passageiros;
XV - estabelecer diretrizes para a implantação de um Plano de Transporte da Carga Urbana e de Transporte de Produtos Perigosos;
XVI - implantar novas diretrizes viárias municipais, principalmente as ligações perimetrais e as que proporcionem a transposição das rodovias e ferrovias;
XVII - consolidar as passagens viárias em desnível, existentes nas rodovias que entrecortam o município, abertas à passagem veicular e de pedestres;
XVIII - elaborar e implantar novo Plano de Orientação de Tráfego (POT) e elaborar cadastro oficial de hierarquização das vias do Município;
XIX - estabelecer diretrizes de estacionamento, especialmente para a área central;
XX - fornecer subsídios para revisão da legislação urbanística e estabelecer critérios e parâmetros de transporte e trânsito no processo de análise e aprovação de empreendimentos geradores de tráfego, por meio de órgãos colegiados;
XXI - promover ações de monitoramento e segurança, por meio de Sistemas de Informações Geográficas e Tecnologia de Informação;
XXII - reduzir os níveis de impacto ambiental na operação do sistema de transporte e combate à degradação de áreas residenciais causada pelo tráfego intenso de veículos, especialmente os de passagem nas referidas áreas e no Centro, por meio da hierarquização viária;
XXIII - elaborar Plano Diretor de Transporte, estabelecendo diretrizes básicas para o sistema viário de interesse metropolitano;
XXIV - estabelecer parcerias com a iniciativa privada para implantação de equipamentos e infra-estrutura, na forma prevista em lei.
XXV - VETADO.
CAPÍTULO V - DA POLÍTICA DE HABITAÇÃO
Art. 50. São objetivos da Política de Habitação:
I - universalizar o acesso à moradia com condições adequadas de habitabilidade, priorizando a população de baixa renda;
II - reduzir o déficit habitacional, promovendo empreendimentos de interesse social e criando condições para a participação da iniciativa privada, inclusive através de parcerias;
III - reverter o processo de segregação sócio-espacial, promovendo o cumprimento da função social da cidade e da propriedade, por intermédio do incentivo e indução à produção habitacional de interesse social nos vazios urbanos que possuam, em seu entorno, infra-estrutura;
IV - promover a requalificação urbanística e a regularização fundiária dos assentamentos habitacionais precários, clandestinos e irregulares, dotando-os de infra-estrutura, equipamentos públicos e serviços urbanos e erradicando riscos;
V - promover a melhoria das construções em assentamentos precários, através de assistência técnica à autoconstrução e de financiamentos para reforma, ampliação e melhoria da edificação;
VI - remover e reassentar as famílias que ocupam áreas de risco ou inadequadas para habitação.
Art. 51. São diretrizes da Política de Habitação:
I - articular os programas habitacionais com os de gestão ambiental, transporte, saúde, educação, ação social e geração de emprego e renda;
II - instituir Zonas Especiais de Interesse Social, na forma dos arts. 84 a 87 desta Lei Complementar;
III - constituir banco de terras, destinado à produção de habitações de interesse social;
IV - coibir a implantação de loteamentos clandestinos e irregulares;
V - fortalecer os mecanismos e instâncias de participação dos vários segmentos da sociedade na formulação, execução e acompanhamento de planos, projetos e programas habitacionais;
VI - garantir o acesso das famílias de baixa renda às linhas de financiamento público para habitação de interesse social;
VII - simplificar os procedimentos de aprovação de empreendimentos habitacionais de interesse social, promovendo a redução dos custos e o aumento da oferta;
VIII - contemplar, nos programas habitacionais, alternativas como locação social e consórcios, incrementando o comércio e o aproveitamento de imóveis vazios;
IX - instituir sistema de informações atualizadas sobre a situação habitacional do Município, que reflita sua evolução, constituído de indicadores quantitativos e qualitativos, além de mapas e plantas, a ser integrado a sistema de informações geográficas - SIG multifinalitário e multiusuário ;
X - instituir cadastro dos beneficiários de concessão de uso especial para fins de moradia e de concessão de direito real de uso a ser integrado a sistema de informações geográficas - SIG multifinalitário e multiusuário;
XI - participar da recuperação ambiental de áreas públicas objeto de desocupação;
XII - observar os critérios de acessibilidade universal e a reserva e adequação de parcela das unidades habitacionais produzidas para o atendimento de portadores de necessidades especiais;
XIII - otimizar e potencializar ações no setor de habitação, de forma articulada com as esferas estadual, federal e internacional e demais municípios da Região Metropolitana de Campinas;
XIV - identificar, demarcar, cadastrar e regularizar as ocupações implantadas nos bens imóveis federais;
XV - elaborar o Plano Setorial de Habitação;
XVI - aderir ao Sistema e ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social;
XVII - privilegiar a ocupação de imóveis vagos nas áreas urbanas, através da aplicação dos instrumentos urbanísticos, ao invés de ampliar o perímetro urbano ou criar novas áreas de loteamentos.
CAPÍTULO VI - DA POLÍTICA DE SAÚDE
Art. 52. São objetivos da política de saúde, na forma da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e das demais normas federais, estaduais e municipais:
I - promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva;
II - redução do risco de doenças e outros agravos;
III - acesso universal e igualitário aos serviços de saúde.
Art. 53. São diretrizes da política de saúde:
I - atenção básica em saúde;
II - atenção especializada em saúde;
III - atenção hospitalar e ambulatorial no Sistema Único de Saúde;
IV - atenção à saúde da população em situações de urgências, violências e outras causas externas;
V - intensificar as atividades de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental;
VI - atenção a grupos populacionais específicos;
VII - gestão do trabalho e educação permanente no Sistema Único de Saúde;
VIII - elaboração do Plano Municipal de Saúde, que definirá as diretrizes específicas para o setor.
CAPÍTULO VII - DA POLÍTICA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
Seção I - Dos Objetivos e Diretrizes da Política de Cultura
Art. 54. São objetivos e diretrizes da Política de Cultura:
I - estimular a realização de atividades culturais em todo o território do Município;
II - criar e manter espaços públicos municipais devidamente equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais e artísticas;
III - articular com a sociedade civil a participação na elaboração de projetos, garantindo sua viabilização e continuidade;
IV - promover a integração das diversidades culturais e sociais, incentivando a pesquisa, produção, circulação e difusão artísticas, através de subsídios públicos vinculados ao Fundo de Investimentos Culturais de Campinas (FICC);
V - estimular a participação das entidades públicas municipais na execução de planos, programas e projetos culturais, e viabilizar parcerias e recursos para sua implementação;
VI - criar e viabilizar mecanismos que estimulem e possibilitem o acesso da população aos bens culturais;
VII - incentivar programa de formação de platéia, voltado ao público infanto-juvenil;
VIII - fomentar os movimentos artísticos que divulguem e promovam as produções locais;
IX - fomentar a pesquisa histórica, preservação dos registros das artes e manifestações culturais, priorizando comunidades e etnias que representem o Município;
X - coordenar, integrar e executar as políticas de pesquisa, sistematização e conservação do patrimônio cultural;
XI - estimular parcerias que visem ao desenvolvimento de técnicas, métodos e pesquisas para a conservação do patrimônio cultural;
XII - mapear, identificar e registrar os bens culturais tangíveis e intangíveis do Município;
XIII - restaurar e requalificar o patrimônio cultural;
XIV - estimular a produção e a divulgação da música, incentivando os circuitos e fomentando o intercâmbio com outros municípios, estados e países;
XV - fomentar a qualificação profissional e a educação musical.
Art. 55. São objetivos e diretrizes da Política de Esportes e Lazer:
I - valorizar as atividades físicas, esportivas e de lazer, como fator de bem-estar individual e coletivo;
II - promover a inclusão social através de atividades físicas, esportivas e de lazer, incentivando a participação de pessoas com deficiência;
III - integrar a política de esportes e de lazer com as demais políticas públicas municipais;
IV - promover o intercâmbio e a integração com instituições de ensino superior, visando à promoção da cultura e pesquisa esportivas;
V - estimular o intercâmbio nacional e internacional visando ao aprimoramento técnico e ao desenvolvimento das ciências do esporte;
VI - preservar a memória esportiva do Município;
VII - criar mecanismos que permitam o desenvolvimento do esporte de alto rendimento;
VIII - dotar o Município de infra-estrutura esportiva e de lazer.
CAPÍTULO VIII - DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO
Art. 56. São objetivos da Política de Educação:
I - formação crítica para o exercício da liberdade;
II - desenvolvimento da formação humana integral nas múltiplas dimensões: cognitivo-científica, cultural, ética, política, estética, corporal e lúdica;
III - aperfeiçoar o processo de formação e valorização dos profissionais e o comprometimento ético com a formação dos alunos;
IV - erradicar o analfabetismo;
V - proporcionar a inclusão e a integração social e o exercício da cidadania;
VI - proporcionar o desenvolvimento econômico-social, a competitividade e a empregabilidade.
Art. 57. São diretrizes da política de educação:
I - congregar os órgãos da educação aos demais órgãos da administração municipal;
II - proporcionar, nas escolas, um espaço de formação, emancipação e autonomia, garantindo a permanência do aluno e a continuidade dos estudos;
III - ampliar os vínculos da escola com os pais e a comunidade;
IV - buscar a integração entre a Educação Infantil, o Ensino Fundamental, a Educação de Jovens e Adultos e a Educação Profissional;
V - fortalecer a autonomia das escolas na gestão pedagógica, administrativa e financeira;
VI - aprimorar o regime de colaboração entre o Município, o Estado e a União para o atendimento das necessidades educacionais das comunidades locais;
VII - fortalecer a atuação do Conselho Municipal de Educação, considerando o Sistema Municipal de Ensino.
CAPÍTULO IX - DA POLÍTICA DE ABASTECIMENTO E SEGURANÇA ALIMENTAR
Art. 58. São objetivos e diretrizes da política de abastecimento e segurança alimentar:
I - garantir o acesso permanente da população à alimentação de qualidade e em quantidade suficiente para atender às necessidades nutricionais;
II - aperfeiçoar e ampliar os serviços de abastecimento alimentar prestados pelo Poder Executivo Municipal, inclusive por meio da integração com as demais esferas de governo e a iniciativa privada;
III - apoiar e incentivar iniciativas comunitárias e privadas na área do abastecimento, voltadas à redução do custo dos alimentos;
IV - incentivar ações para a produção e comercialização de alimentos de forma cooperada;
V - estimular a integração dos programas municipais de abastecimento com outros programas sociais voltados à inclusão social;
VI - manter e revitalizar rede municipal de mercados;
VII - viabilizar a instalação de restaurantes populares;
VIII - apoiar a implantação de hortas comunitárias e domiciliares,
IX - implantar feiras com produtos das hortas comunitárias em regiões onde a rede de distribuição é precária;
X - incentivar a comercialização direta entre os produtores rurais e a população;
XI - estimular a sociedade, por meio de ações educativas e de comunicação, a adotar hábitos alimentares saudáveis;
XII - desenvolver ações de combate à fome.
CAPÍTULO X - DA POLÍTICA DE SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 59. São objetivos e diretrizes da política de segurança pública do município:
I - assegurar a integridade física e patrimonial dos próprios municipais, parques, jardins, teatros, museus, bibliotecas, cemitérios, mercados, feiras-livres, Paço Municipal e Câmara Municipal;
II - atuar de forma integrada e conjunta com outros setores das esferas municipal, estadual, federal e sociedade civil na promoção da segurança pública no município;
III - garantir os serviços de responsabilidade do Município no desempenho da atividade de polícia administrativa, em especial nos serviços de educação, saúde pública, assistência social, habitação, transportes coletivos, arrecadação tributária, urbanismo;
IV - assegurar a efetiva vigilância e proteção da APA (Área de Proteção Ambiental) municipal;
V - planejar as ações com base na lógica da antecipação e prevenção;
VI - atuar no sentido de orientar preventivamente a população dos cuidados necessários para a sua segurança, através dos meios de comunicação;
VII - VETADO.
CAPÍTULO XI - DA POLÍTICA DE CIDADANIA, TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Art. 60. São objetivos e diretrizes da política de cidadania, trabalho e desenvolvimento social:
I - a Proteção Social Básica, compreendendo o desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários para a prevenção às situações de risco;
II - a Proteção Social Especial, compreendendo o atendimento integral às famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos ou psíquicos, violência sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua e trabalho infantil, entre outras;
III - promover a inclusão social;
IV - priorizar a intervenção nos territórios de maior vulnerabilidade social;
V - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações;
VI - implementar programas de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial.
CAPÍTULO XII - DA POLÍTICA DE INTEGRAÇÃO REGIONAL E METROPOLITANA
Art. 61. São objetivos e diretrizes da políticade integração regional e metropolitana:
I - fortalecer e assegurar a participação do município na estrutura de gestão metropolitana, inclusive no Fundo Metropolitano, visando a equacionar as questões municipais, através do planejamento das ações em conjunto com os demais municípios da Região Metropolitana de Campinas - RMC;
II - participar ativamente na montagem de um sistema de informação regional, que garanta o suporte necessário para o desenvolvimento de planos, programas e projetos de interesse comum e para o planejamento municipal;
III - desenvolver políticas regionais nas áreas urbana, ambiental, social e econômica, que considerem as potencialidades de cada local, a fim de promover o desenvolvimento sustentável da região;
IV - desenvolver mecanismos de monitoramento e avaliação dos planos, programas e projetos de âmbito regional;
V - estabelecer ações integradas para equacionamento de problemas comuns. estimulando a participação da comunidade;
VII - controlar o processo de urbanização dispersa, através do incentivo à ocupação de vazios urbanos e áreas já parceladas, e implementar políticas de preservação de áreas de mananciais e de áreas com atividades agrícolas;
VIII - limitação da ocupação urbana nas áreas limítrofes a outros municípios, em atuação conjunta com municípios integrantes da Região Metropolitana de Campinas, visando evitar a conurbação e perda da identidade municipal.
TÍTULO IV - DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 62. São instrumentos da política urbana sem prejuízo de outros previstos na legislação municipal, estadual ou federal:
I - político-institucionais
a) o processo de planejamento municipal;
b) a participação dos cidadãos, através das suas entidades representativas;
c) o Conselho da Cidade de Campinas e demais Conselhos Municipais;
d) a iniciativa popular de projetos de lei;
e) o referendo popular e o plebiscito;
f) conferências municipais;
g) consultas públicas e audiências;
II - de estruturação urbana:
a) os planos locais de gestão;
b) planos setoriais;
c) planos de ocupação urbana;
d) as leis de estruturação urbana (uso e ocupação do solo, parcelamento, Código de Obras dentre outras).
III - urbanísticos, administrativos, ambientais e de regularização fundiária:
a) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, imposto predial e territorial urbano progressivo no tempo e desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública;
b) zonas especiais de interesse social;
c) outorga onerosa do direito de construir;
d) transferência do direito de construir;
e) operações urbanas consorciadas;
f) consórcio imobiliário;
g) direito de preempção ou preferência;
h) direito de superfície;
i) estudo prévio de impacto de vizinhança;
j) licenciamento ambiental;
l) unidades de conservação;
m) zoneamento ambiental;
n) compensação ambiental;
o) desapropriação;
p) servidão administrativa;
q) limitação administrativa;
r) tombamento;
s) licenciamento e fiscalização;
t) concessão de direito real de uso;
u) concessão de uso especial para fins de moradia;
v) usucapião;
IV - financeiro-contábeis e tributários:
a) o fundo municipal de desenvolvimento urbano e demais fundos municipais financiadores de políticas públicas;
b) planejamento e orçamento participativos;
c) recursos oriundos de contrapartidas urbanísticas e ambientais, inclusive das operações urbanas consorciadas;
d) imposto predial e territorial urbano;
e) contribuição de melhoria;
f) incentivos e benefícios fiscais;
g) taxas;
h) preços públicos e tarifas.
Parágrafo único. Os instrumentos mencionados no presente artigo poderão ser utilizados isolada ou conjuntamente.
CAPÍTULO II - DOS INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS
Seção I - Do Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios, Imposto Predial e Territorial Urbano Progressivo e da Desapropriação com Títulos da Dívida Pública
Art. 63. O Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 182 da Constituição Federal e dos arts. 5º a 8º do Estatuto da Cidade e art. 177 da Lei Orgânica do Município de Campinas, poderá determinar o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado, ou não utilizado, sob pena, sucessivamente, de:
I - incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano progressivo no tempo;
II - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública.
Parágrafo único. Sem prejuízo da progressividade no tempo, o Imposto Predial e Territorial Urbano poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel e ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e uso do imóvel, conforme o art. 156, § 1º, da Constituição Federal e legislação tributária municipal.
Art. 64. Os instrumentos previstos nesta Seção serão aplicados nos imóveis urbanos não edificados, subutilizados ou não utilizados assim definidos no art. 10, III, e §§ 1º a 3º, e art. 11 desta Lei Complementar, inseridos:
I - nos perímetros das Zonas Habitacionais de Interesse Social;
II - nos perímetros das operações urbanas, onde o parcelamento e a edificação deverão corresponder aos parâmetros estabelecidos na lei da respectiva operação;
III - nas Macrozonas 2, 3, 4, 5, 7, 8 e 9, em áreas que serão delimitadas nos respectivos Planos Locais de Gestão.
Parágrafo único. Ficam desde já definidas como áreas passíveis de aplicação dos instrumentos as APs 14, 18 e 23 da Macrozona 4, cabendo à lei específica delimitar o perímetro da área de intervenção.
Art. 65. O proprietário de imóvel gravado com a obrigação de que trata o artigo 11 será notificado pelo Poder Executivo Municipal, devendo a notificação ser averbada na Serventia Imobiliária competente.
§ 1º No prazo máximo de um ano a partir do recebimento da notificação, o proprietário deverá protocolizar pedido de aprovação de projeto de parcelamento, edificação ou apresentar prova de efetiva utilização.
§ 2º As obras do empreendimento deverão ser iniciadas no prazo máximo de dois anos a contar da aprovação do projeto, e concluídas nos termos do cronograma aprovado pela Prefeitura Municipal de Campinas.
§ 3º Em empreendimentos de grande porte, a serem definidos por lei municipal específica, poderá ser prevista a execução das obras em etapas.
Art. 66. No caso de descumprimento das etapas e dos prazos estabelecidos no artigo anterior, o Município aplicará alíquotas progressivas de IPTU, majoradas anualmente, nos termos da lei específica, pelo prazo de 05 (cinco) anos consecutivos até que o proprietário cumpra com a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar.
Parágrafo único. Caso a obrigação de parcelar, edificar e utilizar não esteja atendida no prazo estabelecido no caput deste artigo, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima.
Art. 67. Decorridos os cinco anos de cobrança do IPTU progressivo no tempo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação e utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel com pagamento em títulos da dívida pública.
Art. 68. Fica facultado aos proprietários dos imóveis de que trata esta Seção propor ao Poder Executivo Municipal o estabelecimento do Consórcio Imobiliário, conforme disposições do artigo 46 do Estatuto da Cidade e art. 91 desta Lei Complementar.
Art. 69. Lei municipal específica fixará as condições e os prazos para a implementação das obrigações definidas nesta Seção.
Art. 70. O Poder Executivo Municipal, mediante contrapartida financeira a ser prestada pelo beneficiário, nos termos dos arts. 28 a 31 do Estatuto da Cidade, e de acordo com os critérios e procedimentos definidos em lei específica, poderá outorgar:
I - o direito de construir acima do Coeficiente de Aproveitamento Básico adotado, nos termos do art. 173 da Lei Orgânica do Município, respeitado o Coeficiente de Aproveitamento Máximo, a ser estabelecido em legislação própria;
II - o direito de alterar o uso do solo.
§ 1º A concessão do instrumento previsto no inciso I do caput deste artigo poderá ser negada caso se verifique a possibilidade de impacto não suportável pela infra-estrutura ou o risco de comprometimento da paisagem urbana.
§ 2º Os recursos auferidos com a adoção da Outorga Onerosa do Direito de Construir serão depositados em fundo municipal de desenvolvimento urbano a ser criado por lei, excluídos os decorrentes de operação urbana consorciada.
§ 3º Lei municipal específica, de iniciativa do Poder Executivo, estabelecerá as condições a serem observadas para a outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso, determinando:
I - a fórmula de cálculo para a cobrança;
II - os casos passíveis de isenção do pagamento da outorga;
III - a contrapartida do beneficiário.
Art. 71. O instrumento de que trata esta seção poderá ser aplicado nas Macrozonas 2, 3, 4, 5, 7, 8 e 9 em áreas que serão delimitadas nos respectivos Planos Locais de Gestão, observadas as diretrizes definidas na Seção III, Capítulo IV, do Título II desta Lei Complementar.
Parágrafo único. Ficam desde já definidas como áreas passíveis de aplicação do instrumento as Áreas de Planejamento 4 e 6 da Macrozona 3, para fins da Operação Urbana Consorciada CIATEC e as Áreas de Planejamento 16, 19, 20 e 21 da Macrozona 4, para fins da Operação Urbana Consorciada Centro, cabendo à lei específica delimitar o perímetro da área de intervenção.
Art. 72. Pela transferência do direito de construir, nos termos do art. 35 do Estatuto da Cidade, o Poder Executivo Municipal poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou a alienar, total ou parcialmente, mediante escritura pública, o potencial construtivo previsto na lei de uso e ocupação do solo, quando o imóvel for considerado necessário para fins de:
I - preservação do patrimônio cultural, histórico, arquitetônico, artístico, paisagístico e ambiental, desde que objeto de tombamento pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - CONDEPACC ou incluso nas respectivas áreas envoltórias, bem como os assim declarados por lei ou ato do Poder Executivo Municipal;
II - implementação de programas de regularização fundiária;
III - implantação de áreas de sistema viário, equipamentos urbanos e comunitários.
§ 1º O potencial construtivo poderá ser exercido apenas em imóvel apto a receber o adicional.
§ 2º O potencial construtivo também poderá ser exercido no próprio imóvel.
§ 3º A mesma faculdade poderá ser concedida ao proprietário que doar ao Poder Público seu imóvel, ou parte dele, para os fins previstos nos incisos I a III do caput.
Art. 73. Lei municipal, com base no disposto no Estatuto da Cidade e nesta Lei Complementar, disciplinará as condições e delimitará as áreas para aplicação do instrumento.
Art. 74. Operações Urbanas Consorciadas são o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Executivo Municipal com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais, valorização ambiental, notadamente ampliando os espaços públicos, organizando o sistema de transporte coletivo, implantando programas de melhorias de infra-estrutura, sistema viário e de habitações de interesse social, num determinado perímetro.
Art. 75. As Operações Urbanas Consorciadas têm como finalidades:
I - implantação de equipamentos estratégicos para o desenvolvimento urbano;
II - otimização de áreas envolvidas em intervenções urbanísticas de porte e revitalização de áreas consideradas não edificadas, subutilizadas, não utilizadas, ou degradadas;
III - implantação de programas de regularização fundiária e de habitação de interesse social;
IV - implantação de espaços públicos;
V - proteção, recuperação, valorização e criação de patrimônio ambiental, histórico, arquitetônico, cultural e paisagístico;
VI - melhoria e ampliação da infra-estrutura e da rede viária;
VII - dinamização de áreas visando à geração de empregos;
VIII - reurbanização e tratamento urbanístico de áreas.
Art. 76. Cada Operação Urbana Consorciada será criada por lei específica que, de acordo com as disposições dos arts. 32 a 34 do Estatuto da Cidade, conterá, no mínimo:
I - definição da área de abrangência e do perímetro da área de intervenção;
II - programas básicos de ocupação da área e intervenções previstas;
III - programa de atendimento econômico e social para a população diretamente afetada pela operação;
IV - finalidades da operação;
V - Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança - EIV, global para a operação;
VI - contrapartida a ser exigida dos proprietários, usuários permanentes e investidores privados em função dos benefícios recebidos;
VII - forma de controle e monitoramento da operação, obrigatoriamente compartilhado com representação da sociedade civil;
VIII - solução habitacional dentro de seu perímetro ou vizinhança próxima, no caso da necessidade de remover os moradores de favelas, ocupações e cortiços;
IX - garantia de preservação dos imóveis e espaços urbanos de especial valor cultural e ambiental, protegidos por tombamento ou ato do Poder Público;
X - a previsão de criação de conta ou fundo específico para recebimento dos recursos oriundos de contrapartidas financeiras decorrentes dos benefícios urbanísticos concedidos.
§ 1º Os recursos obtidos pelo Poder Público na forma do inciso VI deste artigo serão aplicados exclusivamente no programa de intervenções e dentro da área de abrangência, definidos na lei de criação da Operação Urbana Consorciada.
§ 2º O estoque de potencial construtivo adicional a ser definido para as áreas de Operação Urbana deverá ter seus critérios e limites definidos na lei municipal específica.
Art. 77. A lei específica que criar cada Operação Urbana Consorciada poderá prever a emissão pelo Município de quantidade determinada de Certificados de Potencial Adicional de Construção - CEPACs, que serão alienados em leilão ou utilizados diretamente na implementação do Programa de ações previstas na lei que criar a Operação.
§ 1º Os Certificados de Potencial Adicional de Construção - CEPACs serão livremente negociados, mas convertidos em direito de construir e alteração de uso unicamente na área objeto da Operação.
§ 2º A vinculação dos Certificados de Potencial Adicional de Construção - CEPAC poderá ser realizada no ato da aprovação de projeto de edificação específico para o imóvel.
§ 3º Os Certificados de Potencial Adicional de Construção - CEPACs poderão ser vinculados ao imóvel por intermédio de declaração da Municipalidade, os quais deverão ser objeto de Certidão.
§ 4º A lei a que se refere o caput deverá estabelecer:
I - a quantidade de Certificados de Potencial Construtivo Adicional de Construção - CEPACs, a ser emitida, obrigatoriamente proporcional ao estoque de potencial construtivo adicional previsto para a Operação;
II - o valor mínimo do CEPAC;
III - as formas de cálculo das contrapartidas;
IV - as formas de conversão e equivalência dos CEPACs em metros quadrados de potencial construtivo adicional.
Art. 78. VETADO.
Art. 79. O direito de preferência será exercido sempre que o Poder Executivo Municipal necessitar de áreas para:
I - regularização fundiária;
II - execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;
III - constituição de reserva fundiária;
IV - ordenamento e direcionamento da expansão urbana;
V - implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
VI - criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;
VII - criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;
VIII - proteção de áreas de interesse, histórico, cultural ou paisagístico.
Parágrafo único. Lei Municipal deverá delimitar cada área em que incidirá o direito de preempção ou preferência, em uma ou mais das finalidades enumeradas neste artigo, desde que garantida a previsão orçamentária.
Art. 80. O proprietário deverá notificar sua intenção de alienar o imóvel para que o Município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, manifeste por escrito seu interesse em comprá-lo.
Parágrafo único. À notificação mencionada no caput será anexada:
I - Proposta de compra assinada por terceiro interessado na aquisição do imóvel, da qual constarão preço, condições de pagamento e prazo de validade;
II - Endereço do proprietário, para recebimento de notificação e de outras comunicações;
III - Certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel atualizada, expedida pelo cartório de registro de imóveis da circunscrição imobiliária competente;
IV - Declaração assinada pelo proprietário, sob as penas da lei, sobre a existência ou não de quaisquer encargos e ônus sobre o imóvel, inclusive os de natureza real, tributária ou executória.
Art. 81. Recebida a notificação a que se refere o art. 80, o Poder Executivo Municipal poderá manifestar, por escrito, dentro do prazo legal, o interesse em exercer a preferência para aquisição de imóvel.
§ 1º O Poder Executivo Municipal fará publicar em Diário Oficial do Município e em jornal local ou regional de grande circulação, edital de aviso da notificação recebida e da intenção de aquisição do imóvel nas condições da proposta apresentada.
§ 2º A ausência de manifestação expressa do Poder Executivo Municipal de que pretende exercer o direito de preferência na aquisição do imóvel, em até 30 (trinta) dias após a data de recebimento da notificação referida no caput, autoriza o proprietário a alienar para terceiros, desde que nas condições da proposta apresentada, sem prejuízo do direito do Poder Executivo Municipal exercer a preferência sobre o mesmo imóvel, em face de outras propostas de aquisições onerosas futuras ocorridas dentro do prazo legal de vigência do direito de preferência.
Art. 82. Concretizada a venda a terceiro, o proprietário fica obrigado a entregar ao Poder Executivo Municipal cópia do instrumento público de alienação do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias.
§ 1º - O Poder Executivo Municipal promoverá as medidas judiciais cabíveis para a declaração de nulidade de alienação onerosa efetuada em condições diversas da proposta apresentada.
§ 2º - Em caso de nulidade da alienação efetuada pelo proprietário, o Poder Executivo Municipal poderá adquirir o imóvel pelo valor base de cálculo do imposto predial e territorial urbano ou pelo valor indicado na proposta apresentada, se este for inferior àquele.
Art. 83. Lei Municipal específica definirá as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará as condições e prazos de seu exercício, observadas as disposições do Estatuto da Cidade e da presente Lei Complementar.
Art. 84. O estabelecimento de Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) constitui instrumento para cumprimento dos objetivos e diretrizes da política de habitação.
Parágrafo único. As Zonas Especiais de Interesse Social classificam-se:
I - ZEIS de Indução: áreas não edificadas, subutilizadas ou não utilizadas destinadas à promoção de empreendimentos habitacionais de interesse social.
II - ZEIS de Regularização: áreas resultantes de ocupações espontâneas, produzidas de forma desorganizada, por população de baixa renda, em áreas públicas ou privadas ou resultantes de parcelamentos irregulares ou clandestinos.
Art. 85. Nas ZEIS de Indução deverão ser adotados os seguintes critérios:
I - priorizar as áreas que possuam, em seu entorno, infra-estrutura e equipamentos comunitários e urbanos;
II - adotar para ZEIS de até 300.000 m² (trezentos mil metros quadrados), exclusivamente os parâmetros estabelecidos na Lei Municipal nº 10.410, de 17 de janeiro de 2000 ou norma posterior;
III - adotar para ZEIS superiores a 300.000 m² (trezentos mil metros quadrados), apenas para o que exceder, os parâmetros da Lei de Uso e Ocupação do Solo;
§ 1º O limite definido no inciso III deve ser aplicado proporcionalmente para a área de cada Gleba em relação à área total das ZEIS em que a mesma está inserida.
§ 2º Ficam instituídos como ZEIS de Indução os perímetros indicados no Anexo VIII - Mapa - ZEIS de Indução.
§ 3º A criação de novos perímetros de ZEIS de Indução e a alteração dos perímetros instituídos por esta Lei Complementar deverão ser aprovadas através dos Planos Locais de Gestão, ou de lei decorrente do Plano Setorial de Habitação.
§ 4º Até a promulgação dos Planos Locais de Gestão ou de lei decorrente do Plano Setorial de Habitação, o Poder Executivo poderá, por meio de lei de sua exclusiva iniciativa, definir perímetros de ZEIS para as Macrozonas onde não haja Plano Local de Gestão elaborado ou revisto sob as diretrizes desta Lei Complementar.
Art. 86. Nas ZEIS de Regularização será preservada, sempre que possível, a tipicidade da ocupação local, desde que observadas as exigências técnicas necessárias à execução da infra-estrutura e à circulação e garantidas condições adequadas de habitabilidade, ressalvados os casos de situação de risco.
§ 1º Ficam instituídos como ZEIS de Regularização os perímetros delimitados no Anexo VII - Mapa - "ZEIS DE REGULARIZAÇÃO" e relacionados na respectiva tabela.
§ 2º Lei específica poderá reconhecer novos perímetros de ZEIS de Regularização, ou alterar os delimitados por esta Lei Complementar.
Art. 87. Os empreendimentos habitacionais de interesse social (EHIS), de que trata a Lei Municipal nº 10.410, 17 de janeiro de 2000, ou norma posterior, somente poderão ser aprovados:
I - nas ZEIS de Indução delimitadas nesta Lei Complementar;
II - em qualquer área das macrozonas 5 e 9, até a edição dos Planos Locais de Gestão respectivos, que deverão delimitar as ZEIS;
III - nas áreas de planejamento da macrozona 4 a seguir descritas:
a) área de planejamento 18 (dezoito);
b) área de planejamento 23 (vinte e três);
c) área de planejamento 25 (vinte e cinco);
d) área de planejamento 31 (trinta e um).
Art. 88. O Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança - EIV compreende o conjunto de elementos técnicos indicativos das prováveis modificações nas diversas características socioeconômicas e físico-territoriais do entorno, que podem resultar do desenvolvimento de atividades ou de projetos urbanísticos.
§ 1º O Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança será analisado por uma comissão multidisciplinar constituída por servidores especializados, integrantes dos órgãos municipais responsáveis pelo planejamento, meio-ambiente, urbanismo, infra-estrutura e transportes.
§ 2º Deverá ser garantida a publicidade dos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis para consulta no órgão municipal a ser indicado na Lei Municipal específica.
Art. 89. Para obtenção das licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Executivo Municipal, de empreendimentos ou atividades privados ou públicos, o interessado deverá elaborar Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança - EIV, de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade, quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades.
§ 1º Lei Municipal específica indicará os usos, ocupações, formas de parcelamento, equipamentos e infra-estrutura urbana referentes a empreendimentos e atividades públicos ou privados, referidos no caput deste artigo, bem como os parâmetros e procedimentos a serem observados para apresentação e avaliação do EIV.
§ 2º Para definição dos empreendimentos ou atividades sujeitos à elaboração desse instrumento deverão ser observados os seguintes aspectos, dentre outros:
I - elevado adensamento habitacional que demande infra-estrutura, equipamentos e serviços públicos;
II - usos não habitacionais que demandem elevada capacidade de infra-estrutura, equipamentos e serviços públicos;
III - grandes interferências na paisagem urbana e rural;
IV - grandes intervenções urbanas;
V - atividades que em razão de sua finalidade poderão resultar em desvalorização imobiliária ou repulsa da vizinhança;
VI - empreendimentos potencialmente poluidores (visual, sonoro, ambiental).
§ 3º A elaboração do estudo prévio de impacto de vizinhança não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental, requerido nos termos da legislação ambiental.
§ 4º O Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança poderá ser substituído pelo Estudo Prévio de Impacto Ambiental, obrigando-se o interessado a complementar eventuais requisitos e procedimentos necessários ao EIV.
Art. 90. O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, subsolo ou o espaço aéreo correspondente, na forma estabelecida no art. 21, § 1º, do Estatuto da Cidade.
Art. 91. O Poder Executivo poderá facultar ao proprietário de área atingida pela obrigação de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, a requerimento deste, o estabelecimento de Consórcio Imobiliário como forma de viabilização financeira do aproveitamento do imóvel.
§ 1º Considera-se Consórcio Imobiliário a forma de viabilização de planos de urbanização ou edificação, por meio da qual o proprietário transfere ao Poder Executivo Municipal o seu imóvel e, após a realização das obras, recebe, como pagamento, unidades imobiliárias devidamente urbanizadas ou edificadas.
§ 2º O valor das unidades imobiliárias a serem entregues ao proprietário será correspondente ao valor do imóvel antes da execução das obras, observado o disposto no § 2º do artigo 8º do Estatuto da Cidade.
§ 3º A realização do empreendimento poderá ser efetivada diretamente pelo Poder Executivo Municipal ou por meio de alienação ou concessão a terceiros, observando-se, nesses casos, o devido procedimento licitatório.
TÍTULO V - DA GESTÃO MUNICIPAL
Art. 92. Para a efetivação dos objetivos, diretrizes e metas estabelecidas nesta Lei Complementar devem ser implementados e aperfeiçoados instrumentos de:
I - Gestão Administrativa;
II - Gestão Financeira e Tributária;
III - Gestão do Plano Diretor.
CAPÍTULO I - DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
Art. 93. São diretrizes estratégicas para melhoria contínua do processo de gestão administrativa:
I - implementar programas que envolvam todos os órgãos da administração direta e indireta, maximizando os resultados percebidos pelos usuários dos serviços públicos;
II - priorizar as atividades fim e adequar as atividades meio às reais necessidades, objetivando a minimização de despesas, a satisfação do contribuinte e o desenvolvimento do quadro funcional;
III - normalizar processos e procedimentos, por meio da leitura, análise e correção dos pontos críticos;
IV - promover convênios, consórcios, contratações e demais formas de parcerias;
V - intensificar o uso de tecnologia da comunicação e da informação, na administração em geral;
VI - buscar recursos e financiamentos para complementar os investimentos necessários à implantação dos objetivos, diretrizes e metas previstos nesta Lei Complementar;
VII - implementar um sistema de indicadores, objetivando dotar a administração, os demais poderes e a sociedade, de dados e informações para o planejamento de suas ações;
VIII - desenvolver práticas de capacitação e motivação dos servidores, objetivando atrair, desenvolver e reter talentos;
IX - estudar e propor a reformulação da estrutura administrativa.
CAPÍTULO II - DA GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA
Art. 94. São diretrizes estratégicas para melhoria contínua do processo de gestão financeira e tributária:
I - propiciar o incremento da arrecadação e a justa distribuição dos ônus, através da atualização sistemática da base de dados, especialmente a atualização tempestiva dos mapas de valores imobiliários e contribuição de melhoria, do aperfeiçoamento do lançamento e arrecadação dos tributos e do aumento da participação do Município na distribuição da receita de tributos de outras esferas de governo, sem prejuízo de outras medidas;
II - aperfeiçoar o controle fiscal;
III - adotar política tributária que promova o desenvolvimento e incentive a geração de emprego e renda;
IV - implementar melhorias no processo orçamentário e financeiro, objetivando a integração entre planejamento, execução e controle;
V - estabelecer critérios e disponibilizar informações sobre a formulação e execução orçamentária;
VI - aperfeiçoar a legislação tributária.
CAPÍTULO III - DA GESTÃO DO PLANO DIRETOR
Art. 95. Para assegurar que os objetivos, diretrizes e metas desta Lei Complementar sejam atendidos, o órgão executivo municipal de planejamento estabelecerá mecanismos de gestão do Plano Diretor, com a participação dos demais órgãos da administração e acompanhamento do Conselho da Cidade de Campinas e demais conselhos afins.
Art. 96. A gestão do Plano Diretor terá por instrumentos todos os institutos previstos no Estatuto da Cidade, na Medida Provisória nº 2.220, de 04 de setembro de 2001 e demais instrumentos de cunho urbanístico, ambiental, administrativo, tributário, orçamentário e constitucional previstos na legislação vigente.
Parágrafo único. O Plano Diretor será complementado através dos planos locais de gestão, planos setoriais, panos urbanísticos, além da adequação da legislação de estruturação urbana e ambiental.
Art. 97. A gestão do Plano Diretor será implementada de forma democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da sociedade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas. e projetos de desenvolvimento urbano e políticas setoriais.
Parágrafo único. A participação popular será fomentada com a criação de programa permanente de capacitação popular e organização de associações de moradores.
Art. 98. Todo o processo de elaboração dos planos setoriais, planos locais de gestão e demais legislações de estruturação urbana e ambiental deverá:
I - contar com a participação do Conselho da Cidade, conselhos gestores locais, conselhos municipais afins e do Orçamento e Planejamento Participativos em sua formulação, discussão e implementação;
II - ser submetido a audiências públicas e debates com a população, e com associações representativas dos vários segmentos da comunidade, dando-se ampla publicidade aos documentos e informações produzidos.
Art. 99. São instrumentos administrativos do Sistema de Gestão do Plano Diretor, entre outros:
I - bancos de dados em geral;
II - índices de avaliação de qualidade;
III - recursos humanos qualificados;
IV - parcerias;
V - sistema de fiscalização e monitoramento;
VI - Sistema de Informação Geográfica - SIG.
a) Base Cartográfica Digital Geogerenciada;
b) Banco de Dados físico-territorial ;
c) Banco de Dados sócio-econômico;
d) Aplicativos de geoprocessamento que permitam localizar, analisar e publicar as informações elaboradas a partir dos dados contidos na base cartográfica e nos bancos de dados.
TÍTULO VI - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 100. Enquanto não forem, por iniciativa do Poder Executivo Municipal, editadas ou revisadas as leis específicas e complementares previstas neste Plano Diretor, permanecem em vigor as leis de estruturação urbana naquilo que não forem incompatíveis com os princípios, objetivos e diretrizes estabelecidas nesta Lei Complementar, especialmente:
I - o Título VII da Lei nº 1.993, de 29 de janeiro de 1959;
II - a Lei nº 6.031, de 28 de dezembro de 1988;
III - a Lei nº 9.199, de 26 de dezembro de 1996;
IV - a Lei nº 10.410, 17 de janeiro de 2000;
V - a Lei nº 10.639, de 5 de outubro de 2000;
VI - a Lei nº 10.850, de 07 de junho de 2001;
VII - Lei Complementar nº 09, de 23 de dezembro de 2003;
VIII - a Lei Complementar nº 12, de 14 de dezembro de 2004.
Parágrafo único. A Lei nº 9.199, de 26 de dezembro de 1996, permanecerá aplicável às Áreas de Planejamento 2, 4 e 6 previstas na Lei Complementar nº 04, de 17 de janeiro de 1996, até a aprovação dos Planos Locais de Gestão das Macrozonas 2, 3 e 4.
Art. 101. Os projetos de lei dos Planos Locais de Gestão, previstos no § 1º do art. 19 desta Lei Complementar, serão encaminhados à Câmara Municipal até dezembro de 2008.
Art. 102. São partes integrantes desta Lei Complementar os seguintes anexos:
I - Anexo I - Descrição das Macrozonas, Áreas de Planejamento e Unidades Territoriais Básicas;
II - Anexo II - Mapa das Macrozonas;
III - Anexo III - Mapa das Áreas de Planejamento (AP) e Unidades Territoriais Básicas (UTB);
IV - Anexo IV - Mapa - Diretrizes Macro Viárias;
V - Anexo V - Mapa - Implantação de Eixos Verdes;
VI - Anexo VI - Mapa - Polígono de Multiplicidade Ambiental e Eixos Verdes;
VII - Anexo VII - Mapa e Tabela - ZEIS de Regularização;
VIII - Anexo VIII - Mapa - ZEIS de Indução;
IX - Anexo IX - Mapa - Eixos Estratégicos de Desenvolvimento e de Requalificação.
Art. 103. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 104. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 04, de 17 de janeiro de 1996.
Campinas, 27 de dezembro de 2006.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: PREFEITURA MUNICIPAL
PROT. : 06/10/41114
SEÇÂO I - DOS PERÍMETROS DAS MACROZONAS
Art. 1º A Macrozona 1 - Área de Proteção Ambiental - APA, é delimitada pelo seguinte perímetro:
Tem inicio no ponto 01, localizado na captação de água da SANASA (Rio Atibaia), seguindo no sentido horário pelo limite intermunicipal Campinas-Valinhos numa extensão de 1.000 m até atingir o ponto 02; deflete à direita e segue por linha sinuosa pelo limite interdistrital de Sousas numa extensão de 5.500 m até encontrar o ponto 03, ponto onde o referido limite se encontra com o perímetro urbano do Município de Campinas, seguindo por este em linha sinuosa numa extensão de 6.500 m até alcançar o ponto 04, ponto onde o limite do perímetro urbano volta a se encontrar com o limite interdistrital de Sousas, seguindo pelo referido limite numa extensão de 3.500 m até alcançar o ponto 05; deflete à esquerda seguindo pelo leito do Rio Atibaia numa extensão de 20.500 m até o ponto 06, localizado no entroncamento entre o Rio Atibaia e o limite intermunicipal Campinas-Jaguariúna; deflete à direita, seguindo pelo referido limite por uma extensão de 8.000 m até alcançar o ponto 07, localizado no entroncamento do limite intermunicipal Campinas-Jaguariúna-Pedreira, com o leito do Rio Jaguari, seguindo por este rio numa distância de 2.300 m até encontrar o ponto 08, localizado no encontro do leito do Rio Jaguari com o limite intermunicipal Campinas-Pedreira; segue por 4.200 m pelo limite intermunicipal Campinas-Pedreira até encontrar o ponto 09, onde o referido limite volta a se encontrar com o leito do Rio Jaguari; segue por este rio numa extensão de 15.500 m em linha sinuosa, até encontrar o ponto 10, onde o leito do mesmo encontra-se com o limite intermunicipal Campinas-Morungaba, seguindo pelo referido limite por uma extensão de 24.800 m até encontrar o ponto 11, localizado no entroncamento do referido limite com o leito do Rio Atibaia; segue pelo leito do referido rio numa distância de 12.400 m até encontrar o ponto 12, que se localiza no entroncamento do Rio Atibaia com o limite interdistrital Sousas-Joaquim Egídio; segue ainda pelo leito do Rio Atibaia numa extensão de 2.500 m em linha sinuosa, encontrando-se com a estação de captação de água da SANASA, ponto inicial desta descrição.(Fica dessa forma convalidado o perímetro descrito de acordo com a Lei 10.850/01 - Lei da APA)
Art. 2º A Macrozona 2 - Área de Controle Ambiental - ACAM, é delimitada pelo seguinte perímetro:
Partindo do ponto de encontro da divisa intermunicipal Campinas-Paulínia com o leito do Rio Atibaia, segue por este leito até encontrar o limite interdistrital Campinas Sousas; deflete à direita e segue por este limite interdistrital até encontrar a divisa da gleba 31 do quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal; segue pela divisa desta gleba até encontra a estrada municipal CAM 010; segue por esta estrada numa distância de 1.400,00m até encontrar a divisa do loteamento Caminhos de San Conrado; segue por esta divisa até encontrar a divisa interdistrital Campinas-Sousas; deflete à direita e segue por esta divisa numa distância de aproximadamente 2.100,00m até encontrar a linha de alta tensão; deflete à direita e segue por esta linha dealta tensão até encontrar a estrada particular que passa entre o Sítio Santa Terezinha e a Fazenda Anhumas; deflete à direita e segue por esta estrada até encontrar a divisa do loteamento Chácaras São Rafael; segue por esta divisa até encontrar a divisa do loteamento Parque dos Pomares; segue por esta divisa até encontrar a linha de alta tensão; deflete à esquerda e segue por esta linha de alta tensão até encontrar a linha do prolongamento da divisa do loteamento Parque Luciamar; segue por esta divisa até encontrar o córrego de divisa do loteamento Parque Xangrilá;segue por este córrego até encontrar a estrada municipal CAM 333; deflete à esquerdae segue por esta estrada até encontrar a rodovia SP-340 (Rodovia Governador Dr. Adhemar Pereira de Barros); deflete à esquerda e segue por esta rodovia até encontrar a estrada municipal CAM 328; deflete à direita e segue por esta estrada até encontrar um caminho particular situado a 200,00m do córrego Água Funda; deflete à direita e segue por este caminho por uma distância aproximada de 1.000,00m até encontrar a linha do divisor de águas da bacia do Ribeirão Anhumas; deflete à esquerda e segue por esta linha até encontrar a estrada municipal CAM 405; deflete à esquerda e segue por esta estrada até encontrar o CAM 155 (Estrada Barão Geraldo-Rodhia); deflete à esquerda e segue por esta estrada até encontrar PLN-010 (Rodovia Dr. Roberto Moreira); deflete à direita e segue por esta estrada até encontrar a divisa intermunicipal Campinas-Paulínia; deflete à direita e segue por esta divisa até encontrar o leito do Rio Atibaia, ponto inicial desta descrição.
Art. 3º A Macrozona 3 - Área de Urbanização Controlada - AUC, é delimitada pelo seguinte perímetro:
Partindo da rotatória do cruzamento das rodovias SP 340 (Rodovia Governador Dr. Adhemar Pereira de Barros) e SP 65 (Rodovia Dom Pedro I), segue pela Rodovia SP 65 até a divisa da gleba 46, do quarteirão 30.012 do Cadastro Municipal; segue contornando a referida gleba no sentido da rodovia até encontrar a linha do Perímetro Urbano, Lei 8161 de 16/12/1994; segue por esta linha do perímetro até encontrar a divisa do loteamento Vila Esperança; segue contornando a divisa do loteamento até encontrar a divisa interdistrital Nova Aparecida-Barão Geraldo; deflete à direita e segue por esta divisa até encontrar a divisa da gleba 08 do quarteirão 30.012 do Cadastro Municipal; deflete à esquerda e segue contornando a divisa da gleba até encontrar a estrada municipal CAM 319; deflete à direita e segue por esta estrada até encontrar a estrada municipal Estrada do Pari; deflete à esquerda e segue por esta estrada numa distância de 48,00m; deflete à esquerda e segue contornando a gleba 03 do quarteirão 30.011 do Cadastro Municipal, numa distância de 396,90m, em linhas quebradas, até encontrar a divisa da gleba 7A do quarteirão 30.001 do Cadastro Municipal; segue em linha reta numa distância de 80,00m até encontrar um caminho particular; segue por este caminho, que atravessa as glebas 7A e 7 do quarteirão 30.011 do Cadastro Municipal até encontrar a divisa intermunicipal Campinas-Sumaré; deflete à direita e segue por esta divisa até encontrar a divisa intermunicipal Campinas-Paulínia; deflete à direita e segue por esta divisa até encontrar a estrada PLN 010 (Rodovia Dr. Roberto Moreira); deflete à direita e segue por esta estrada até encontrar a estrada municipal CAM 155 (Estrada Barão Geraldo-Rodhia); deflete à esquerda e segue por esta estrada até encontrar a estrada municipal CAM 405; deflete à direita e segue por esta estrada numa distância de aproximadamente 1.600,00m até encontrar com a linha do divisor de águas da bacia do Ribeirão Anhumas; segue por esta linha até encontrar um caminho particular que serve de ligação entre as estradas municipais CAM 315 e CAM 328; deflete à direita e segue por este caminho particular por uma distância de aproximadamente 1.000,00m até encontrar a estrada municipal CAM 328; deflete à esquerda e segue por esta estrada municipal até encontrar a rodovia SP 340 (Rodovia Governador Dr. Adhemar Pereira de Barros); deflete à direita e segue por esta rodovia até encontrar a rotatória com a rodovia SP 065 (Rodovia Dom Pedro I), ponto inicial desta descrição.
Art. 4º A Macrozona 4 - Área de Urbanização Prioritária - AUP, é delimitada pelo seguinte perímetro:
Partindo da rotatória das rodovias SP 340 (Rodovia Governador Dr. Adhemar Pereira de Barros) e a rodovia SP 065 (Rodovia Dom Pedro I), segue pela rodovia SP 065 até o trevo de Sousas; deflete à direita e segue pela rodovia SP 083 (Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira) até encontrar o leito do ramal férreo da Fepasa, na altura do Jardim Tamoio; deflete à esquerda e segue por este ramal férreo até encontrar a divisa intermunicipal Campinas-Valinhos; deflete à direita e segue por esta divisa até encontrar o trevo das rodovias SP 330 (Rodovia Anhanguera) e a rodovia SP 083 (Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira); neste ponto segue mais 1000,00m pela linha da divisa intermunicipal Campinas-Valinhos; deflete à direita e segue em uma linha reta, paralela a rodovia SP 330 (Rodovia Anhanguera) até encontrar a linha do Perímetro Urbano, Lei 8161 de 16/12/1994; deflete à esquerda e segue por esta linha do perímetro até encontrar a linha do ramal férreo da Fepasa; deflete à esquerda e segue por esta linha do ramal férreo numa distância de 350,00m; deflete à direita e segue contornando a divisa do loteamento Parque Eldorado até encontrar a divisa do loteamento Jardim Nova Mercedes; deflete à esquerda e segue por esta divisa até encontrar a divisa do loteamento Jardim San Diego; deflete à esquerda e segue por esta divisa até encontrar a divisa do loteamento Nova Bandeirante Residencial; deflete à esquerda e segue por esta divisa até encontrar a divisa da gleba 29, do quarteirão 30.033 do Cadastro Municipal; deflete à esquerda e segue contornando esta divisa por 127,00m em linhas quebradas até encontrar um caminho particular; deflete à esquerda e segue por este caminho particular até encontrar a divisa da gleba 03, do quarteirão 30.033 do Cadastro Municipal; deflete à esquerda e segue por esta divisa até encontrar a rodovia SP 348 (Rodovia dos Bandeirantes); deflete à direita e segue por esta rodovia até encontrar o Viaduto John Boyd Dunlop; deflete à direita e segue pela Avenida John Boyd Dunlop até encontrar a divisa da gleba do Campus II da Pontifícia Universidade Católica de Campinas; deflete à esquerda e segue por esta divisa numa distância, em linhas quebradas, de aproximadamente 135,00m; deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de aproximadamente 120,00m até encontrar o leito do Córrego do Piçarrão; deflete à direita e segue por este leito do córrego até encontrar a linha do Oleoduto da Petrobrás; deflete à esquerda e segue por esta linha do Oleoduto até encontrar a rodovia SP 101 (Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença); deflete à direita e segue por esta rodovia até encontrar a rotatória da rodovia SP 330 (Rodovia Anhanguera); deflete à esquerda e segue por esta rodovia até encontrar a divisa interdistrital Campinas - Nova Aparecida; deflete à direita e segue por esta divisa até encontrar a rodovia SP 065 (Rodovia Dom Pedro I); deflete à direita e segue por esta rodovia até encontrar a divisa da gleba 50, do quarteirão 30.012, do Cadastro Municipal; deflete à direita e segue contornando esta divisa até encontrar a estrada municipal CAM 060 (Avenida Cônego Antônio Roccato - Auto Estrada dos Amarais); deflete à esquerda e segue por esta estrada até encontrar a divisa da gleba do Colégio Técnico Industrial Conselheiro Antônio Prado; deflete à direita e segue contornando esta divisa até encontrar a divisa da gleba do Cemitério Municipal Nossa Senhora da Conceição; segue por esta divisa até encontrar a divisa do loteamento Jardim Santa Mônica; deflete à direita e segue por esta divisa até encontrar a divisa interdistrital Campinas - Barão Geraldo; deflete à esquerda e segue por esta divisa até encontrar a rodovia SP 065 (Rodovia Dom Pedro I); deflete à direita e segue por esta rodovia até encontrar a rotatória da rodovia SP 340 (Rodovia Governador Dr. Adhemar Pereira de Barros), ponto inicial desta descrição.
Art. 5º A Macrozona 5 - Área Prioritária de Requalificação - APR, é delimitada pelo seguinte perímetro:
Partindo do trevo do cruzamento entre as rodovias SP 348 (Rodovia dos Bandeirantes) e a SP 75 (Rodovia Santos Dumont), segue pela rodovia SP 75 numa distância aproximada de 2.700,00m até encontrar a linha do prolongamento natural do caminho particular que margeia a direita da pista do Aeroporto de Viracopos; deflete à direita e segue por este caminho em linhas quebradas até a altura do final da pista do Aeroporto; deflete à esquerda e segue numa distancia aproximada de 850,00m em linha reta até encontrar a divisa com o loteamento Jardim Esplanada, na altura da Rua 18 do mesmo loteamento; deflete à esquerda e segue pela divisa do loteamento até encontrar a divisa do Perímetro Urbano, Lei 8161 de 16/12/1994; deflete à direita e segue por esta divisa do perímetro até encontrar a divisa intermunicipal Campinas-Monte-Mor; deflete à direita e segue por esta divisa até encontrar a divisa intermunicipal Campinas-Hortolândia; deflete à direita e segue por esta divisa até encontrar a divisa da gleba 14 do quarteirão 30.019 do Cadastro Municipal; deflete à direita e segue por esta divisa até encontrar a divisa do loteamento Parque São Jorge; segue contornando esta divisa até encontrar a divisa do loteamento Parque da Fazendinha; segue contornando esta divisa até encontrar a divisa do loteamento Parque Santa Bárbara; segue contornando esta divisa até encontrar a rodovia SP 101 (Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença); deflete à direita e segue por esta rodovia até encontrar a linha do Oleoduto Petrobrás, próximo ao trevo da Boa Vista; deflete à direita e segue por esta linha até encontrar o leito do Córrego do Piçarrão; deflete à direita e segue por este leito do córrego numa distância aproximada de 250,00m; deflete à esquerda e segue em linha reta por aproximadamente 120,00m até encontrar a divisa da gleba do Campus II da Pontifícia Universidade Católica de Campinas; deflete à direita e segue por esta divisa, em linhas quebradas , numa distância de aproximadamente 135,00m até encontrar a Avenida John Boyd Dunlop; deflete à direita e segue por esta avenida até encontrar a rodovia SP 348 (Rodovia dos Bandeirantes); deflete à esquerda e segue por esta rodovia até encontrar o trevo do cruzamento com a rodovia SP 75 (Rodovia Santos Dumont), ponto inicial desta descrição.
Art. 6º A Macrozona 6 - Área de Vocação Agrícola - AGRI, é delimitada pelo seguinte perímetro:
Partindo do ponto de encontro da rodovia SP 348 (Rodovia dos Bandeirantes) com a divisa da gleba 03 do quarteirão 30.033 do Cadastro Municipal, segue por esta divisa numa distância aproximada de 550,00m até encontrar um caminho particular; deflete à direita e segue por este caminho até encontrar a divisa da gleba 29 do quarteirão 30.033 do Cadastro Municipal; deflete à direita e segue contornando esta divisa até encontrar a divisa do loteamento Nova Bandeirante Residencial; deflete à direita e segue contornando esta divisa até encontrar a divisa do loteamento Jardim San Diego; deflete à direita e segue por esta divisa até encontrar a divisa do loteamento Jardim Nova Mercedes; deflete à direita e segue por esta divisa até achar a divisa do loteamento Parque Eldorado; deflete à direita e segue contornando esta divisa até encontrar a linha do Perímetro Urbano, Lei 8.161 de 16/12/1994; deflete à esquerda e segue por esta linha do perímetro até um ponto que dista 1000,00m da rodovia SP 330 (Rodovia Anhanguera), próximo ao Córrego São Vicente; deflete à direita e segue em linha reta, paralela 1000,00m da referida rodovia, até encontrar a divisa intermunicipal Campinas-Valinhos; deflete à direita e segue por esta divisa até encontrar a divisa intermunicipal Campinas-Itupeva; deflete à direita e segue por esta divisa até encontrar a rodovia SP 324 (Rodovia Miguel Melhado Campos); deflete à direita e segue por esta rodovia até encontrar a linha do Perímetro Urbano, Lei 8.161 de 16/12/1994; deflete à direita e segue por esta linha do perímetro até encontrar a rodovia SP 73 ( Rodovia Lix da Cunha) segue por esta rodovia até encontrar com a rodovia SP 348( Rodovia dos Bandeirantes); deflete à esquerda e segue por esta rodovia até o cruzamento com a rodovia SP 75 (Rodovia Santos Dumont); deflete à direita até encontrar a divisa com a gleba 03 do quarteirão 30.033 do Cadastro Municipal, ponto inicial desta descrição.
Art. 7º A Macrozona 7 - Área de Influência Aeroportuária - AIA, é delimitada pelo seguinte perímetro:
Partindo do trevo do cruzamento entre as rodovias SP 75 (Rodovia Santos Dumont) e a SP 348 (Rodovia dos Bandeirantes), segue pela rodovia SP 348 até encontrar com a Rodovia SP 73 (Rodovia Lix da Cunha); deflete à direita e segue por esta rodovia até a divisa do Perímetro Urbano, Lei 8161 de 16/12/1994; deflete à direita e segue por esta linha do perímetro até encontrar a rodovia SP 324 (Rodovia Miguel Melhado Campos); deflete à esquerda e segue por esta rodovia SP 324 até a divisa intermunicipal Campinas-Itupeva; deflete à direita e segue por esta divisa até a divisa intermunicipal Campinas-Indaiatuba; segue por esta divisa até a divisa intermunicipal Campinas-Monte-Mor; deflete à direita e segue por esta divisa até encontrar o leito do Rio Capivari no cruzamento com o caminho municipal CAM 050 e a linha do Perímetro Urbano, Lei 8161 de 16/12/1994; deflete à direita e segue por esta linha do perímetro até encontrar a divisa do loteamento Jardim Esplanada; segue contornando esta divisa até a Rua 18 do mesmo loteamento; deflete à direita e segue em linha reta por aproximadamente 850,00m até encontrar o caminho particular que margeia o lado direito da pista do Aeroporto de Viracopos; segue por este caminho até a cabeceira da pista do aeroporto e segue numa linha do seu prolongamento natural até encontrar a rodovia SP 75 (Rodovia Santos Dumont); deflete à esquerda e segue por esta rodovia até encontrar o trevo com a rodovia SP 348 (Rodovia dos Bandeirantes), ponto inicial desta descrição.
Art. 8º A Macrozona 8 - Área de Urbanização Específica - AUE, é delimitada pelo seguinte perímetro:
Partindo do cruzamento da linha do ramal férreo da Fepasa com a rodovia SP 83 (Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira), na altura do Jardim Tamoio, segue por esta rodovia até encontrar a rodovia SP 65 (Rodovia Dom Pedro I) no trevo de Sousas; deflete à suavemente à esquerda e segue por esta rodovia até encontrar a rotatória da rodovia SP 340 (Rodovia Governador Dr. Adhemar Pereira de Barros); deflete à direita e segue por esta rodovia até encontrar a estrada municipal CAM 333; deflete à direita e segue por esta estrada até encontrar o córrego de divisa do loteamento Parque Xangrilá; segue por este córrego até encontrar a divisa do loteamento Parque Luciamar; segue por esta divisa e pelo seu prolongamento até encontrar a linha de alta-tensão; deflete à direita e segue por esta linha, atravessando o loteamento Parque dos Pomares, até encontrar a divisa do referido loteamento; deflete à direita e segue por esta linha de divisa contornando o loteamento Parque dos Pomares até encontrar a divisa do loteamento Chácaras São Rafael; deflete à esquerda e segue por esta divisa contornando o loteamento até encontrar a divisa com a Praça 2 -Sistema de Recreio do mesmo loteamento; deflete à esquerda e segue por esta linha de divisa até encontrar a estrada municipal Estrada do São Vicente; deflete à direita e segue por esta estrada até encontrar a linha de alta-tensão; deflete à esquerda e segue por esta linha até encontrar a divisa interdistrital Campinas-Sousas; deflete à direita e segue por esta divisa até encontrar a rodovia SP 65 (Rodovia Dom Pedro I); deflete à esquerda e segue por esta rodovia até encontra a divisa intermunicipal Campinas-Valinhos; deflete à direita e segue por esta divisa até encontrar o ramal férreo da Fepasa; deflete à direita e segue por este ramal férreo até encontrar a rodovia SP 83 (Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira), ponto inicial desta descrição.
Art. 9º A Macrozona 9 - Área de Integração Noroeste - AIN, é delimitada pelo seguinte perímetro:
Partindo da rotatória das rodovias SP 330 (Rodovia Anhanguera) e da rodovia SP 101 (Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença), segue pela rodovia SP 101 até encontrar a divisa do loteamento Parque Santa Bárbara; deflete à esquerda e segue contornando esta divisa até encontrar a divisa do loteamento Parque da Fazendinha; segue contornando esta divisa até encontrar a divisa da gleba 14 do quarteirão 30.019 do Cadastro Municipal; segue por esta divisa até encontrar a divisa intermunicipal Campinas-Hortolândia; deflete à direita e segue por esta divisa até encontrar a divisa intermunicipal Campinas-Sumaré; deflete à direita e segue por esta divisa até encontrar um caminho particular que atravessa a gleba 07 do quarteirão 30.011 do Cadastro Municipal; deflete à direita e segue por este caminho particular até encontrar a divisa da gleba 7A do quarteirão 30.011 do Cadastro Municipal; prossegue por este caminho até o seu final dentro da gleba 7A; daí segue em linha reta numa distância de 80,00m até encontrar o ponto de divisa com a gleba 03 do quarteirão 30.001 do Cadastro Municipal; deflete à esquerda e segue contornando esta gleba numa distância de 396,90m em linhas quebradas até encontrar a estrada municipal Estrada do Pari; deflete à direita e segue por esta estrada numa distância de 48,00m até encontrar a estrada municipal CAM 319; deflete à direita e segue por esta estrada até encontrar a divisa da gleba 08 do quarteirão 30.012 do Cadastro Municipal; deflete à esquerda e segue contornando esta gleba até encontrar a divisa interdistrital Nova Aparecida-Barão Geraldo; deflete à direita e segue por esta divisa até encontrar a divisa interdistrital Campinas-Barão Geraldo; segue por esta divisa até encontrar a divisa do loteamento Vila Esperança; segue contornando a divisa deste loteamento até a encontrar a quadra C; deflete à esquerda e segue acompanhando a linha do Perímetro Urbano, Lei 8161 de 16/12/1994 até encontrar a divisa da gleba 46 do quarteirão 30.012 do Cadastro Municipal; deflete à direita e segue por esta divisa até encontra a rodovia SP 65 (Rodovia D. Pedro I); deflete à direita e segue por esta rodovia até encontrar a divisa interdistrital Campinas-Barão Geraldo; deflete à esquerda e segue por esta divisa numa distância aproximada de 800,00m até encontrar a divisa do loteamento Jardim Santa Mônica; deflete à direita e segue por esta divisa até encontrar a divisa da gleba do Cemitério Municipal Nossa Senhora da Conceição; deflete à esquerda e segue por esta divisa até encontrar a divisa da gleba do Colégio Técnico Conselheiro Antônio Prado; segue contornando esta divisa até encontrar a estrada municipal CAM 06 (Avenida Cônego Antônio Roccato - Auto Estrada dos Amarais); deflete à esquerda e segue por esta estrada numa distância de aproximadamente 670,00m até encontrar a divisa da gleba 50 do quarteirão 30.012 do Cadastro Municipal; deflete à direita e segue contornando a divisa desta gleba até encontrar a rodovia SP 65 (Rodovia D. Pedro I); deflete à esquerda e segue por esta rodovia até encontrar a divisa interdistrital Campinas-Nova Aparecida; deflete à esquerda e segue por esta divisa até encontrar a rodovia SP 330 (Rodovia Anhanguera); deflete à esquerda e segue por esta rodovia até encontrar a rotatória com a rodovia SP 101 (Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença), ponto inicial desta descrição.
Art. 1º A AP pertencente à Macrozona 1 está assim definida:
I - AP 1 - Corresponde ao perímetro da Macrozona 1, compreendendo as UTBs 21, 39, 40, 40 A, 41, 42 e toda a área da zona rural complementar dentro daquele perímetro.
Art. 2º As APs pertencentes à Macrozona 2 estão assim definidas:
I - AP 2 - Compreende a porção norte da Macrozona 2, delimitada com o restante da Macrozona 2 e parte da Macrozona 8, através da Rodovia Gov. Dr. Adhemar P. de Barros (SP-340), a leste, seguida da divisa com a Macrozona 3, ao sul, e da divisa de Município, a oeste e ao norte, correspondente a um trecho do Rio Atibaia. É constituída pelas UTBs 1, 3 e por duas porções de zona rural
II - AP 3 - Compreende a porção da Macrozona 2, delimitada com o restante da Macrozona 2 através da Rodovia Gov. Dr. Adhemar P. de Barros (SP-340), a oeste, seguida da linha de divisa com a Macrozona 8, ao sul, e após, da linha de divisa com a Macrozona 1, a leste, até encontrar novamente a Rodovia SP-340, ao norte. É constituída pelas UTBs 21 A e 22 A e por três porções de zona rural.
Art. 3º As APs pertencentes à Macrozona 3, estão assim definidas:
I - AP 4 - Compreende a porção leste da Macrozona 3, delimitada com o restante da Macrozona 3 em parte pela linha do Perímetro Urbano (AP-15), ao norte e a oeste, e pela divisa com a AP-6, ao sul, seguida da Rodovia Gov. Dr. Adhemar P. de Barros (SP-340), que a delimita a leste, coincidindo com a divisa da Macrozona 8, e pela divisa com a Macrozona 2, que a delimita ao norte. É constituída das UTBs 2, 3 A, 4, 5, 6, 7 e de porção de zona rural.
II - AP 6 - Compreende a porção sul da Macrozona 3 constituindo-se das UTBs 10 A e 8.
III- AP 15 - Compreende a porção oeste da Macrozona 3, delimitada com o restante da Macrozona 3 através da linha do Perímetro Urbano, a leste, sendo que seu limite ao norte e a oeste é a linha de divisa de Município e, ao sul, a divisa com a Macrozona 9. É constituída pela UTB 9 A e duas porções de zona rural.
Art. 4º As APs pertencentes à Macrozona 4, estão assim definidas:
I - AP 10 - Compreende uma das porções ao norte da Macrozona 4 sendo constituída das UTBs 14 e 15.
II - AP 11 - Compreende uma das porções ao norte da Macrozona 4 sendo constituída das UTBs 23 e 25.
III - AP 12 - Compreende uma das porções ao norte da Macrozona 4 sendo coincidente com o perímetro da UTB 24.
IV - AP 13 - Compreende uma das porções ao norte da Macrozona 4, sendo coincidente com o perímetro da UTB 26.
V - AP 14 - Compreende uma das porções a leste da Macrozona 4, sendo coincidente com o perímetro da UTB 29.
VI - AP 16 - Compreende uma das porções a oeste da Macrozona 4, contígua à AP-21, sendo constituída pelas UTBs 16, 17, 18 e 19.
VII - AP 17 - Compreende uma das porções internas da Macrozona 4, contígua à AP-21, sendo constituída pelas UTBs 27, 28 e 32.
VIII - AP 18 - Compreende uma das porções a oeste da Macrozona 4, sendo constituída pelas UTBs 44, 47 e 49.
IX - AP 19 - Compreende uma das porções a oeste da Macrozona 4, sendo coincidente com o perímetro da UTB 20.
X - AP 20 - Compreende uma das porções internas da Macrozona 4, contígua à AP 21, sendo coincidente com o perímetro da UTB 55.
XI - AP 21 - É a porção central da Macrozona 4, sendo constituída pelas UTBs 30, 31, 34 e 35.
XII - AP 22 - Compreende uma das porções a leste da Macrozona 4, sendo contígua à AP 21, constituída pelas UTBs 33, 36, 37 e 38 A.
XIII - AP 23 - Compreende uma das porções ao sul da Macrozona 4, sendo constituída pelas UTBs 59, 65 e 64 e parte rural contida na faixa paralela à SP-330, com largura de 1000m, até o limite do Município.
XIV - AP 24 - Compreende uma das porções a sudeste da Macrozona 4, contígua à AP 21, sendo constituída das UTBs 56, 57, 58, 60, e 61.
XV - AP 25 - Compreende uma das porções a sudeste da Macrozona 4, sendo coincidente com o perímetro da UTB 62.
XVI - AP 31 - Compreende uma das porções ao sul da Macrozona 4, coincidente com o perímetro da UTB 63.
Art. 5º As APs pertencentes à Macrozona 5, estão definidas de acordo com as seguintes descrições:
I - AP 27 - Compreende a porção norte da Macrozona 5, delimitada pelo Rio Capivari, ao sul, pela Rodovia dos Bandeirantes (SP-348), à leste, correspondente à divisa com a Macrozona 4, pela divisa da Macrozona 9, ao norte, e pela divisa do Município, a oeste. É constituída pelas UTBs 43, 45 e 46 e por três porções de zona rural.
II - AP 28 - Compreende a porção intermediária da Macrozona 5, constituída pelas UTBs 48, 50 e 51.
III - AP 29 - Compreende a porção sul da Macrozona 5, coincidente com o perímetro da UTB 52.
Art. 6º As APs pertencentes à Macrozona 6, estão assim definidas:
I - AP 32 - Corresponde ao perímetro da Macrozona 6, sendo constituída da UTB 65 A e da porção de zona rural.
Art. 7º - As APs pertencentes à Macrozona 7, estão assim definidas:
I - AP 33 - Corresponde a porção de zona rural da Macrozona 7, localizada a oeste da Rodovia Santos Dumont (SP-075), delimitada pela divida do Município, ao sul e a oeste, e pela divisa estabelecida pelo Decreto 15.378/06, que declara de utilidade pública para a ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos. Ao norte, faz divida com a Macrozona 5.
II - AP 34 - Compreende a área das UTBs 53, 54 e a área declarada de utilidade pública para a ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos (Decreto 15.378/06).
III - AP 30 - Compreende a porção da Macrozona 7, delimitada pela Rodovia Santos Dumont (SP-075), a oeste, com a divisa do Município, ao sul, limitando-se com a Macrozona 6, a leste, e com a Rodovia dos Bandeirantes (SP-348), ao norte. É constituída pelas UTBs 66, 66 A, 67 e por três porções de zona rural.
Art. 8º As APs pertencentes à Macrozona 8, estão assim definidas:
I - AP 7 - Compreende a porção norte da Macrozona 8 e corresponde ao perímetro da UTB 22.
II - AP 8 - Compreende a porção intermediária da Macrozona 8 e é coincidente com o perímetro da UTB 22 B.
III - AP 9 - Compreende a porção sul da Macrozona 8, delimitada com a UTB 22 B, ao norte, com a Macrozona 4, a oeste e ao sul, com a divisa do Município e da Macrozona 1, a leste. É constituída pela UTB 38 e porção de zona rural.
Art. 9º As APs pertencentes à Macrozona 9, estão assim definidas:
I - AP 5 - Compreende a porção norte da Macrozona 9, constituída pelas UTBs 9 e 10.
II - AP 26 - Corresponde a porção sul da Macrozona 9, sendo constituída pelas UTBs 11, 12 e 13.
Art. 1º As UTBs pertencentes à Macrozona 1, agrupadas em suas respectivas Áreas de Planejamento, estão delimitadas de acordo com as seguintes descrições:
I - Área de Planejamento 1:
a) UTB 21
Começa a divisa no cruzamento do eixo do antigo Leito da FEPASA e segue paralelamente à Estrada Municipal CAM-209 acompanhando-a a 200,00 m do seu eixo por uma extensão de 3.600,00 m; deflete à direita até encontrar a Estrada Municipal CAM-209, deflete à esquerda e segue pela mesma até encontrar a divisa de terrenos da Emprelotes, contorna esta área até encontrar novamente a CAM-209; deflete à esquerda e segue por esta até encontrar a divisa do Loteamento Monte Belo I; deflete à esquerda e segue confrontando com o Loteamento Monte Belo I, até encontrar a Estrada Municipal; deflete à direita e segue por esta até atingir um ponto a 200,00 m do eixo da Estrada Municipal CAM-209; deflete à esquerda e prossegue paralelamente a essa estrada acompanhando-a a uma distância de 200,00 m até atingir o Rio Atibaia; segue pelo Rio Atibaia até atingir uma Linha de Alta-tensão, nesse ponto a divisa deixa o Rio Atibaia defletindo à direita e segue por essa Linha de Alta-tensão numa distância de 240,00 m; deflete à direita com angulo de 90º e continua nessa direção por uma distância de 250,00 m; deflete à esquerda com angulo de 90 e continua por essa direção com uma distância de 60,00 m; deflete à direita com angulo de 90º e continua por essa direção numa distância de 260,00 m até atingir a Estrada Municipal CAM-138; deflete à direita e segue por essa Estrada numa distância de 340,00 m; deflete à direita e segue até encontrar o eixo do antigo Leito da FEPASA num ponto a 340,00 m da Estação Carlos Gomes, indo atingir o ponto inicial desta descrição;
b) UTB 39
Começa a divisa num ponto do limite Interdistrital Sousas-Campinas, situado a 180 m da Linha de Alta Tensão existente, fazendo confrontação com o Haras São Quirino; segue por essa divisa em direção ao Loteamento Caminhos de San Conrado; deflete à direita e segue pela divisa do Loteamento Caminhos de San Conrado até atingir a Estrada Municipal CAM-010; deflete à direita e continua por essa estrada numa distância de 1400 m até atingir a Gleba 2 da Fazenda Maria Amélia, conforme planta apresentada no protocolado 5517/78; deflete à esquerda e continua pela divisa dessa gleba até atingir a CAM-430; deflete à direita e contínua por essa estrada até atingir a Estrada Municipal CAM-010; deflete à direita e continua por essa estrada por uma distância de 300 m; deflete à esquerda e segue pela divisa de terrenos da Gleba 2 da Fazenda Maria Amélia acima citados até atingir a Estrada Municipal CAM-440, atravessa essa estrada e continua por uma estrada existente até atingir o Rio Atibaia; deflete à direita e segue a montante pelo Rio Atibaia até atingir os Antigos Limites do Perímetro Urbano de Sousas na altura do Residencial Cândido Ferreira e Imperial Parque, atingindo uma Linha de Alta- Tensão; segue por linha ideal até o ponto inicial dessa descrição;
c) UTB 40
Começa a divisa num ponto situado no Rio Atibaia e divisa de Terrenos de Lix da Cunha, conforme planta apresentada no protocolado 23115/79; segue a divisa por essa divisa até atingir a Estrada Municipal CAM-367; deflete à direita e segue por essa estrada até a divisa do Jardim Nova Sousas; deflete à esquerda e continua por essa divisa, seu prolongamento e divisa do Jardim Sorirama até atingir o Leito do Antigo Ramal Férreo Campineiro; deflete à esquerda e continua por esse leito até atingir a Estrada Estadual Sousas-Joaquim Egídio; deflete à direita segue por essa estrada até atingir os limites do Loteamento Colinas do Ermitage; segue a divisa contornando os loteamentos Colinas do Ermitage e Jardim Botânico até atingir o Rio Atibaia; deflete à esquerda e segue por esse rio até atingir uma estrada existente; deflete à direita e segue por essa estrada por uma distância de 120 m até atingir o entroncamento da estrada que liga a Fazenda Santana a Sousas; deflete à direita e continua por essa estrada numa distância de 500 m; deflete à esquerda e segue por linha ideal numa extensão de 180 m até atingir o vértice das divisas da Vila Santana; deflete à esquerda e segue pelo antigo limite da Zona de Expansão Urbana até atingir o limite Interdistrital Campinas-Sousas; deflete à direita e segue por esse limite até atingir um ponto situado a 180 m da Linha de Alta Tensão existente e nos limites com Haras São Quirino; deflete à direita e segue por linha ideal até atingir um ponto sob a Linha de Alta-Tensão nos limites com o Imperial Parque; segue a divisa contornando o loteamento Imperial Parque até atingir o Antigo Perímetro Urbano na altura do Residencial Cândido Ferreira contornando-o até atingir o Rio Atibaia; deflete à esquerda e segue por esse rio no seu sentido a jusante até atingir a divisa de terrenos de Lix da Cunha, inicio desta descrição;
d) UTB 40A
Começa a divisa num ponto do Antigo Limite da Área de Expansão Urbana, localizado à 600 m da linha de Alta Tensão; segue paralelamente ao Rio Atibaia por essa por essa linha até encontrar a Rodovia D. Pedro I; deflete à direita e segue pela rodovia pela distancia de 1365 m, atingindo o limite Interdistrital Campinas-Sousas; segue a divisa pelo referido limite interdistrital até atingir os limites da Antiga Zona da Área de Expansão Urbana; deflete à direita e segue por esse limite até atingir o ponto inicial desta descrição;
e) UTB 41
Começa a divisa na Estrada Estadual Sousas-Joaquim Egidio e a divisa dos terrenos de Base Assessoria e Serviços Empreendimentos, conforme planta apresentada no protocolado 1.926/80 da Sanasa; segue por essa divisa até atingir os limites Interdistrital Sousas-Joaquim Egidio; deflete à direita e segue por esse limite até atingir os limites da Antiga Zona de Expansão Urbana; deflete à direita e segue por essa divisa contornando os loteamentos Colinas do Ermitage e Jardim Botânico de Campinas indo atingir o Rio Atibaia; segue a divisa por esse rio no seu sentido à jusante até atingir os limites dos loteamentos Jardim Atibaia Martineli e Jardim Botânico de Campinas; deflete à direita e segue a divisa contornando os loteamentos Jardim Botânico e Colinas do Ermitage até atingir a Estrada Estadual Sousa -- Joaquim Egidio, ponto inicial desta descrição;
f) UTB 42
Começa a divisa no vértice formado pela Rua 6 do loteamento Colinas das Nações e o limite Interdistrital Sousas-Joaquim Egidio; segue a divisa com os terrenos de Base Ass. Serv. Empreendimentos conforme planta apresentada no protocolado 1926/80 da Sanasa, e continua por essa divisa até atingir o Leito do Antigo Ramal Férreo Campineiro; deflete à esquerda e continua por esse leito ate atingir a Estrada Municipal CAM-120; deflete à esquerda e segue por essa estrada numa distancia de 1600 m até atingir a divisa de terrenos Valimov, conforme planta apresentada no protocolado 3723/76; deflete à esquerda e continua por essa divisa até atingir novamente a Estrada Municipal CAM-120; deflete à direita e continua por essa estrada até um ponto a 100 m antes do Leito do Antigo Ramal Férreo Campineiro; deflete à esquerda e continua paralelamente a esse leito, acompanhando-o a uma distancia de 100 m até atingir o primeiro afluente do Ribeirão das Cabras acima da Estação de Joaquim Egidio; deflete à direita e desce por esse afluente até a sua foz no Ribeirão das Cabras; deflete à esquerda e sobe por esse ribeirão até o seu afluente mais próximo da Estrada Joaquim Egidio-Cabras (SP-81) até atingir essa estrada; deflete à esquerda e segue por essa estrada numa extensão de 1100 m até atingir a divisa de terrenos de Antonio de Paula Mello, conforme planta apresentada no protocolado 36843/79; deflete à esquerda e continua por essa divisa até atingir novamente a Estrada Joaquim Egidio-Cabras (SP-81); deflete à direita e segue por essa por uma distância de 2300 m até atingir a Estrada Municipal CAM-120; deflete à esquerda e continua pela estrada municipal, pela divisa de terrenos de Esmeraldino Antunes, conforme planta apresentada no protocolado 6431/79 da Sanasa, até encontrar o divisor de águas; segue pelo mesmo ate encontrar o prolongamento de uma das linhas de divisa do loteamento Colinas do Ermitage; deflete à direita e segue por essa linha contornando esse loteamento até atingir o limite Interdistrital Sousas-Joaquim Egidio; deflete à esquerda e segue pelo limite Interdistrital contornando o loteamento Colinas do Ermitage até o ponto inicial dessa descrição.
Art. 2º As UTBs pertencentes à Macrozona 2, agrupadas em suas respectivas Áreas de Planejamento, estão delimitadas de acordo com as seguintes descrições:
I - Área de Planejamento 2:
a) UTB 1
Começa a divisa no cruzamento da Rodovia Campinas-Mogi-Mirim e o caminho de divisa do Haras Malurica, segue pela divisa do Haras Malurica e continua por essa divisa e seu prolongamento até a divisa entre os terrenos do Jockey Club São Paulo e Haras São José; deflete à esquerda e continua por essa divisa por uma distância de 500 m; deflete à direita e continua pela divisa de terrenos do Jockey Club de São Paulo e Floricultura Savana até encontrar a divisa do Loteamento Village Campinas; deflete à esquerda e continua pela divisa desse loteamento e pela Estrada Municipal CAM-315 até a divisa do Clube da Colina Tozan; deflete à direita e contínua por essa divisa até o córrego que passa entre a Chácara Vitória e a Fazenda Maria Ângela, continua por esse córrego até o seu cruzamento com a Estrada situada entre a Chácara Vitória e o Sitio Canavial; deflete à direita e segue por essa Estrada por uma distância de 320 m até uma Vala existente; deflete à esquerda e continua por essa Vala até o Rio Atibaia; deflete à direita e segue pelo Rio Atibaia por uma distância de 40 m; deflete à direita e continua pela divisa de terrenos de Wilson O. Santos, conforme planta apresentada no protocolado 29145/80 até atingir a Estrada que passa pela Granja Moinho da Lapa e o Loteamento Village Campinas; deflete à esquerda e continua por essa Estrada contornando esse Loteamento, seguindo pela divisa do Jockey Club São Paulo e divisa entre terrenos do Haras Malurica e Haras Mono Grande até atingir a Rodovia Campinas-Mogi-Mirim; deflete à esquerda e segue até atingir o caminho de divisa do Haras Malurica ponto inicial desta descrição.
b) UTB 3
Começa a divisa no entroncamento da Rodovia Campinas-Mogi-Mirim com a Estrada Municipal CAM-328; continua pela CAM-328 até atingir a Estrada Municipal CAM-147; deflete à direita e continua por essa estrada até o córrego da Fazenda Monte D'Este; deflete à direita e segue por esse córrego no seu sentido à montante até o seu afluente à direita e segue por esse afluente até atingir a Rodovia Campinas-Mogi-Mirim; deflete à direita e segue pela Rodovia no sentido Campinas até atingir o entroncamento com a Estrada Municipal CAM-328 ponto inicial desta descrição.
II - Área de Planejamento 3:
a) UTB 21A
Começa a divisa no eixo da antiga Estrada Campinas-Mogi Mirim no entroncamento com a SP-340 (Campinas-Mogí Mirim); segue pela antiga Estrada Campinas-Mogi Mirim, até o cruzamento com a Linha de Alta tensão; deflete à direita e segue por esta até encontrar o Rio Atibaia, segue pelo mesmo no seu sentido a montante até encontrar a Gleba de propriedade da Equipav S.A., contornando-a até encontrar a Estrada Campinas-Mogi Mirim, neste ponto deflete à direita e segue pela Margem da referida Rodovia no seu sentido Campinas-Jaguariuna por uma distância de 1230 m indo atingir o eixo da antiga Estrada Campinas-Mogi Mirim ponto inicial desta descrição.
b) UTB 22A
Começa a divisa no prolongamento dos limites do Parque Lucimar corn as Chácaras Recanto dos Dourados; segue a divisa contornando toda esta área (Recanto dos Dourados) até atingir o antigo leito ferroviário da Fepasa num ponto situado a 400 m abaixo da Estação do Tanquinho; deflete à esquerda e continua por este leito numa distância de 400 m; deflete à direita e sobe pelo Córrego do Tanquinho numa distância de 160 m até a foz de um córrego ali existente; deflete à direita e sobe por esse córrego numa distância de 360 m; deflete à esquerda e continua pela divisa de terrenos de Biagio Giugni (Parque dos Pomares) indo atingir o eixo de uma linha de AltaTensão existente; deflete à direita e segue pelo referido eixo da Linha de Alta Tensão até cruzar os limites do Parque Lucimar; neste ponto a divisa deflete à direita e segue pela distância de 290 m até atingir o ponto inicial desta descrição.
Art. 3º As UTBs pertencentes à Macrozona 3, agrupadas em suas respectivas Áreas de Planejamento, estão delimitadas de acordo com as seguintes descrições:
I - Área de Planejamento 4:
a) UTB 2
Começa a divisa na Estrada Barão Geraldo-Rodhia na divisa da Gleba 41, do Quarteirão 30.007; segue a divisa pela referida Gleba pela distância de 1.250,88 m; deflete à direita e segue até atingir a divisa do Condomínio Parque Rio das Pedras; deflete à esquerda e segue por essa divisa pela distância de 600,00 m; deflete à direita acompanhando uma Estrada, confrontando com o loteamento Jardim do Sol, indo atingir a Rua do Sol, segue pela referida Rua do Sol até atingir um ponto situado a 200,00 m da Estrada Barão Geraldo-Rodhia; deflete à esquerda e continua paralelamente a essa Estrada acompanhando-a a 200,00 m até o córrego da Fazenda Quilombo, divisa Intermunicipal Campinas-Paulínia; deflete à direita e segue por esse córrego no seu sentido à jusante até atingir o Ribeirão Anhumas; deflete à direita e sobe por esse Ribeirão até o seu cruzamento com a Estrada Municipal CAM-315; deflete à esquerda e continua por essa Estrada até atingir a Estrada Municipal CAM-328; deflete à direita e segue por essa Estrada por linha quebrada com comprimento de 1.000,00 m, 600 m, 620,00 m e 250,00 m; deflete à direita e segue paralelamente a uma distância de 190,00 m da Rua José Sabino Filho pertencente ao Jardim Alto da Cidade Universitária, até atingir o Ribeirão Anhumas; segue pelo Ribeirão Anhumas no seu sentido à jusante por uma distância de 160,00 m, até encontrar a divisa da Estância Santa Eudóxia; deflete à esquerda e segue por essa divisa pela extensão de 1.100,00 m; deflete à esquerda e continua pela mesma divisa numa distância de 280,00 m até atingir a Estrada Municipal CAM-228; deflete à direita e segue pela Estrada Municipal CAM-228 até atingir a Estrada Barão Geraldo-Rodhia; deflete à esquerda e segue pela Estrada Barão-Geraldo-Rodhia no sentido Campinas até atingir a divisa da Gleba 41 do Quarteirão 30.007 ponto inicial desta descrição.
b) UTB-3A
Começa a divisa no Ribeirão Anhumas e segue pela divisa do Sitio Santa Maria por uma extensão de 750 m, até um ponto situado a 300 m do eixo da Estrada Campinas-Mogi-Mirim; deflete à esquerda e continua paralelamente a essa Estrada acompanhando-a a 415 m até atingir a Estrada Municipal CAM-328; deflete à direita e segue por essa Estrada até atingir a Rodovia Campinas-Mogi-Mirim; deflete à direita e segue por essa Rodovia no sentido Campinas até atingir o pontilhão de passagem de ligação do Jardim Miria Moreira da Costa; deflete à direita seguindo por um caminho que liga o Jardim Miria Moreira da Costa a Fazenda Pau D'alho até atingir o Ribeirão Anhumas; segue por esse no seu sentido à jusante por uma extensão aproximada de 1.050 m indo atingir a divisa do Sitio Santa Maria ponto inicial dessa descrição.
c) UTB 4
Começa a divisa no ponto de encontro da Estrada Barão-Geraldo- - Rodhia e a Rua Albino J. B. Oliveira, segue pela referida rua até encontrar a Rodovia General Milton Tavares de Lima SP-332, neste ponto a divisa deflete à direita e segue pela Rodovia no sentido de Paulinia até encontrar o córrego de limite do Jardim Novo Parque Real e Chácara Santa Terezinha; neste ponto a divisa deflete à direita e segue pelo referido córrego no seu sentido a jusante na divisa com a Vila Santa Isabel; desce por esse córrego por urna extensão de 1.100 m até encontrar a confluência de um outro córrego de divisa da Fazenda Rio das Pedras; deflete à direita e segue pelo referido córrego no seu sentido á montante por uma distância de 870 m atingindo a Av Fazenda Santa Genebra; deflete à esquerda e segue pela referida Avenida até encontrar os limites da Vila São João, neste ponto a divisa deflete à esquerda e passa a confrontar-se com os quarteirões nos Qt 381 de Barão Geraldo, Qt 382 de Barão Geraldo, Qt 30.007 Gleba sem número e C1 de Barão Geraldo; neste ponto a divisa deflete à direita e segue pela divisa do Quarteirão no Qt 30.007 indo encontra a Estrada Barão-Geraldo-Rodhia ponto inicial desta descrição.
d) UTB 5
Começa a divisa no cruzamento da Estrada Barão Geraldo - Rodhia com a Estrada Municipal CAM-228; segue pela CAM-228 até atingir a divisa da Estância Santa Eudóxia; neste ponto a divisa deflete à levemente à direita e segue ainda pela CAM-228 na divisa com a Santa Eudóxia até encontrar o entroncamento com a Rua Márcia Mendes pertencente a Cidade Universitária; neste ponto a divisa deflete à direita e segue pela Rua Márcia Mendes até atingir o córrego formador das Lagoas da Unicamp; segue a divisa pelo referido córrego no seu sentido a jusante até encontrar a Rua Eudilberto Luis Pereira da Silva, segue pela referida rua até o cruzamento da Rua Dr. Plínio do Amaral, neste ponto a divisa deflete à esquerda e segue pelo prolongamento da Barragem local existente, até atingir a Avenida de contorno da Unicamp, neste ponto a divisa deflete à esquerda e segue pela Avenida de contorno da Unicamp até atingir um córrego existente defletindo à esquerda seguindo pelo mesmo no seu sentido a jusante até encontrar o cruzamento da mesmo com a Rua Dr. J. Anderson; segue a divisa pelo córrego no seu sentido a montante. até encontrar o cruzamento do prolongamento da Estrada Particular do Hospital das Clinicas da Unicamp; neste ponto a divisa deflete à direita e segue pelo referido prolongamento e ainda pela Estrada Particular até encontrar o alambrado da Sub-Estação Barão Geraldo da CPFL; neste ponto a divisa segue pelo alambrado defletindo à esquerda e à direita contornando a Sub-Estação até encontrar a Rua Dr. J. Anderson e seu prolongamento até encontrar a Rua Gebraer I. G. Mokarzel, neste ponto a divisa deflete à direita e segue pela referida Rua até encontrar o cruzamento com a Rua Zuneide Ap. Marinho, neste ponto a divisa deflete à direita e segue pela Rua Zuneide Ap. Marinho até encontrar a Rua Albino J. B. Oliveira; neste ponto a divisa deflete à direita e segue pela referida Rua indo atingir a Estrada Barão Geraldo-Rodhia; segue por esta até encontrar o entroncamento da CAM-228 ponto inicial desta descrição.
e) UTB-6
Começa a divisa no entroncamento da Estrada Municipal CAM-228 com a Rua Márcia Mendes pertencente ao Bairro Cidade Universitária, segue pela CAM-228 até atingir o Ribeirão das Anhumas; deflete à direita e segue a montante pelo referido ribeirão até atingir o caminho que liga a Fazenda Pau D'Alho e Moreira da Costa; deflete à esquerda e segue pelo referido caminho até atingir a passagem de nível sob a Rodovia Campinas- Mogi Mirim; deflete à direita e segue pela Rodovia Campinas-Mogi Mirim no sentido Campinas até atingir o Ribeirão Anhumas; deflete à direita e segue pelo Ribeirão Anhumas no seu sentido a jusante até encontrar o prolongamento da Av. Dom Paulo de Tarço Campos pertencente ao Campus da PUCC, segue por esse prolongamento até a referida Avenida e ai por ela até encontrar o prolongamento da Rua Rosa Oliveira do loteamento Parque das Universidades; neste cruzamento deflete à direita e segue até o ponto de cruzamento de córrego existente com o prolongamento da Rua Anderson, segue pelo córrego no seu sentido a jusante até atingir a Avenida de Contorno da Universidade Estadual de Campinas; segue pela referida avenida até atingir o prolongamento da barragem local existente; deflete à direita e segue pelo referido prolongamento até atingir a Rua Dr. Plínio do Amaral, segue pela mesma até o cruzamento da Rua Eudilberto Luis Pereira da Silva, desse ponto em diante segue pelo córrego formador das lagoas da Unicamp até atingir a Rua Márcia Mendes; segue por essa rua até atingir a CAM-228 ponto inicial dessa descrição.
f) UTB 7
Começa a divisa num ponto na Rodovia Milton Tavares de Lima no prolongamento da linha paralela a 580 m do eixo da Rodovia D. Pedro I; segue a divisa por essa linha paralelamente à Rodovia D. Pedro I, encontrando a divisa da Ceasa no seu ponto mais afastado; segue por essa até atingir a cerca de divisa da Fazenda Santa Genebra; deflete à direita e segue por uma distancia de 850 m; deflete à esquerda e continua por essa divisa através de uma linha quebrada de 300 m e 1330 m, até atingir o córrego existente; desce por esse córrego até um ponto situado à 200 m do eixo da Estrada Campinas-Paulínia; neste ponto segue por esse córrego até atingir a Estrada Campinas -Paulínia; deflete à direita e segue pela rodovia no sentido Paulinia-Campinas ate atingir o ponto inicial dessa descrição.
II - Área de Planejamento 6:
a) UTB 8
Começa a divisa no cruzamento do Córrego Anhumas com a Rodovia Campinas-Mogi Mirim; segue a divisa pela referida rodovia no sentido Campinas até atingir a Rodovia D. Pedro I; deflete à direita e segue pela Rodovia D. Pedro I até atingir o Trevo da Rodovia General Milton Tavares de Lima; deflete à direita e segue pela Rodovia General Milton Tavares de Lima no sentido Paulínia até encontrar a Rua Albino J. B. Oliveira; segue por essa Rua até o cruzamento com a Rua Zuneide Ap. Marinho; deflete à direita e segue pela Rua Zuneide Ap. Marinho até o cruzamento com a Rua Gebraer I. G. Mokarzel, neste ponto a divisa deflete à esquerda e segue pelo prolongamento da Rua Dr. José Anderson e por essa Rua até atingir o alambrado da Sub-Estação Barão Geraldo da CPFL; deflete à direita e segue pelo alambrado da Sub-Estação até a divisa da Gleba 21 Qt 30013 Barão Geraldo; deflete à esquerda e segue contornando a referida Gleba até encontrar a Estrada Particular do Hospital das Clínicas da Unicamp; segue pela Estrada Particular até encontrar a divisa da Gleba 13 Qt 30.013 Barão Geraldo; neste ponto a divisa deflete à direita, à esquerda e novamente à esquerda contornando a referida Gleba atingindo a Estrada Particular; neste ponto a divisa segue pelo prolongamento da Estrada Particular do Hospital das Clinicas da Unicamp até atingir um córrego; neste ponto a divisa deflete à direita e segue a montante do referido córrego até atingir o ponto de cruzamento da Av. D. Paulo de Tarço com a Rua Bosa Oliveira do Loteamento Parque das Universidades; neste ponto a divisa deflete à esquerda e segue pela Av. D. Paulo de Tarço Campos até atingir o Ribeirão Anhumas; neste ponto a divisa segue pelo Ribeirão Anhumas no seu sentido a montante até encontrar a Rodovia Campinas-Mogi Mirim ponto inicial desta descrição.
b) UTB 10A
Tem início no cruzamento do eixo da rodovia SP-332 (Rodovia General Milton Tavares de Lima) com o eixo da rodovia SP-065 (Rodovia Dom Pedro I); segue pelo eixo da rodovia SP-065 até a divisa da gleba 66 do quarteirão 30.012 do Cadastro Municipal; deflete à direita e segue pela divisa da gleba até encontrar a divisa do Perímetro Urbano, Lei 8161 de 16.12.94; deflete à direita e segue em linha reta acompanhando a divisa dos fundos da gleba 46 do quarteirão 30.012 do Cadastro Municipal, até o seu final; segue em linha reta, num prolongamento natural dessa divisa até encontrar o eixo da rodovia SP-332 (Rodovia General Milton Tavares de Lima); deflete à direita e segue pelo eixo dessa rodovia até encontrar o eixo da rodovia SP-065 (Rodovia Dom Pedro I), ponto inicial dessa descrição.
III - Área de Planejamento 15:
a) UTB 9A
Tem início no cruzamento da linha de divisa intermunicipal Campinas-Sumaré com a linha do Perímetro Urbano, Lei 8161 de 16/12/94 e o leito do Ribeirão do Quilombo; segue pelo leito do ribeirão até encontrar o eixo da linha do Ramal Férreo da Fepasa; deflete à direita e segue pelo eixo do ramal férreo até encontrar a linha da divisa interdistrital Campinas-Nova Aparecida; deflete à direita e segue pela linha da divisa interdistrital até encontrar a divisa da gleba 8 do quarteirão 30.012 do Cadastro Municipal; deflete à esquerda e segue contornando a divisa da gleba até encontrar a estrada municipal CAM 319; deflete à direita e segue por esta estrada até encontrar a estrada municipal Estrada do Pari; deflete à esquerda e segue por esta estrada numa distância de 48,00m; deflete à esquerda e segue contornando a gleba 03 do quarteirão 30.011 do Cadastro Municipal, numa distância de 396,90m, em linhas quebradas, até encontrar a divisa da gleba 7A do quarteirão 30.001 do Cadastro Municipal; segue em linha reta numa distância de 80,00m até encontrar um caminho particular; segue por este caminho, que atravessa as glebas 7A e 7 do quarteirão 30.011 do Cadastro Municipal até encontrar a divisa intermunicipal Campinas-Sumaré; deflete à direita e segue por esta divisa até encontrar a linha do Perímetro Urbano, Lei 8161 de 16/12/94 com o leito do Ribeirão do Quilombo, ponto inicial desta descrição.
Art. 4º As UTBs pertencentes à Macrozona 4, agrupadas em suas respectivas Áreas de Planejamento, estão delimitadas de acordo com as seguintes descrições:
I - Área de Planejamento 10:
a) UTB 14
Começa a divisa no entroncamento da Linha de Divisa da Fazenda do Exercito (Fazenda Chapadão) com a Rodovia D. Pedro I; segue a divisa pela referida Rodovia no seu sentido Campinas-Valinhos até o cruzamento com a Estrada dos Amarais; deflete à direita e segue pela Estrada dos Amarais até atingir a cerca de divisa do Aeroporto dos Amarais; deflete à direita e segue contornando o Aeroporto por essa cerca de divisa até atingir a Avenida Cônego Antonio Roccato (Estrada dos Amarais); deflete à direita e segue por essa Avenida até o entroncamento com a Avenida Luiz Smanio; deflete à direita e segue por essa avenida até o Balão da Praça Tiro de Guerra; deflete à contornando o balão até atingir a Avenida Papa Pio XII seguindo por essa avenida até atingir a cerca de divisa da Fazenda do Exercito; deflete à esquerda e segue pela cerca contornando a Fazenda do Exercito e seguindo pela Avenida Marechal Rondon até atingir a Rodovia Anhanguera; deflete à levemente à direita seguindo pela Rodovia Anhanguera até atingir novamente a divisa da Fazenda do Exercito; deflete à direita e segue por essa divisa até atingir a Rodovia D. Pedro I ponto inicial dessa descrição.
b) UTB 15
Começa a divisa no entroncamento da Rua Theodureto de Camargo e Avenida Cônego Antonio Roccato (Estrada dos Amarais); segue pela Avenida Cônego Antonio Roccato até encontrar a cerca de divisa da Escola Técnica Conselheiro Antonio Prado; deflete à direita e segue pela cerca de divisa de fundos dessa escola e do Cemitério Municipal Nossa Senhora da Conceição; deflete à esquerda e segue por essa cerca até encontrar a cerca de divisa da Chácaras dos Amarais; deflete à direita e segue pela cerca até encontrar o Córrego da Lagoa; deflete à direita e segue pelo córrego no seu sentido à montante até encontrar a divisa da Fazenda Santa Elisa, segue pela mesma até encontrar a Rodovia General Milton Tavares de Lima, deflete à direita e segue por essa rodovia até o entroncamento com a Avenida Theodureto de Camargo; deflete à direita seguindo por essa avenida até encontrar o trecho denominado Rua Theodureto de Camargo indo na direção do ponto inicial dessa descrição.
II - Área de Planejamento 11:
a) UTB 23
Tem início no cruzamento do eixo da rodovia SP-332 (Rodovia General Milton Tavares de Lima) com o eixo da rodovia SP-065 (Rodovia Dom Pedro I); segue pelo eixo da rodovia SP-065 no sentido Campinas-Itatiba até o ponto de intercessão com o prolongamento com a Rua Marques de Abrantes, no loteamento Jardim Santa Genebra- Gleba 1- 2ª Parte; deflete à direita e segue por esse prolongamento e pela referida rua até o cruzamento com a Rua João Francisco Lisboa, no loteamento Jardim Santa Genebra- Gleba 1- 2ª Parte; deflete à esquerda e segue por uma linha ideal até o ponto de intercessão do prolongamento da Rua Jasmim, no loteamento Chácara Primavera e a Rua Mário Galante Junior, no loteamento Parque Alto Taquaral; deflete à direita e segue ainda por uma linha ideal até a Rua Mário Galante Junior; segue por essa rua até o entroncamento com a Rua Adib Zakia, no loteamento Vila Miguel Vicente Cury; segue por essa rua até o entroncamento com a Rua Pascoal Notte, no loteamento Parque Taquaral; deflete à esquerda e segue por essa rua até o entroncamento com a Rua do Iguás, na Vila Costa e Silva; deflete à direita e segue por esta rua até o entroncamento com a Rua dos Nhambiquaras, no loteamento Vila Costa e Silva, seguindo pela mesma até atingir o eixo da rodovia SP-332 (Rodovia General Milton Tavares de Lima); deflete à direita e segue pelo eixo da citada rodovia até encontrar a divisa da Fazenda Santa Elisa; deflete à esquerda e segue por essa divisa até atingir o Córrego do Lago; segue por esse córrego no sentido à jusante até atingir a divisa de fundo da gleba 6 do quarteirão 30.012 do Cadastro Municipal; deflete à esquerda e segue até o final dessa divisa numa distância de 210,00m; deflete à esquerda e segue numa linha reta até atingir a divisa interdistrital Campinas-Barão Geraldo; deflete à direita e segue por esta divisa até encontrar o eixo da rodovia SP-065 (rodovia Dom Pedro I); deflete à direita e segue pelo eixo dessa rodovia até atingir o eixo da rodovia SP-332 (Rodovia General Milton Tavares de Lima), ponto inicial dessa descrição.
b) UTB 25
Começa a divisa no ponto de intersecção da Rodovia General Milton Tavares de Lima e a Rua dos Nhambiquaras, segue a divisa pela referida rua até o entroncamento com a Rua dos Iguás e segue por essa Rua até o entroncamento com a Rua Paschoal Notte; deflete à esquerda e segue pela Rua Paschoal Notte até o entroncamento com a Rua Adib Zakia; deflete à direita e segue pela Rua Adib Zakia até o entroncamento com a Rua Mario Galante Junior; deflete à esquerda seguindo pela Rua Mario Galante Junior e daí por linha ideal até o ponto de intersecção do prolongamento do seu eixo com o prolongamento da Rua Jasmim; nesse ponto a divisa deflete à direita e segue por linha ideal até atingir o entroncamento da Rua Jasmim, com a Rua das Hortênsias; deflete à direita segue pela Rua das Hortências até o entroncamento som a Rua Girassol; deflete à esquerda e segue pela Rua Girassol até o entroncamento com a Rua das Orquídeas; deflete à direita e segue pela Rua das Orquídeas até o entroncamento som a Rua Jorge de Figueiredo; deflete à á esquerda e segue pela Rua Jorge Figueiredo até o alambrado de divisa do Lago do Café; deflete à á direita e segue pelo referido alambrado até encontrar a Estrada Campinas-Mogi Mirim; deflete à á direita e segue pela rodovia Campinas-Mogi Mirim até a Av. Dr. Heitor Penteado; deflete à á direita e segue pela Av. Dr. Heitor Penteado até o entroncamento som a Av. Almeida Garret; deflete à á esquerda e segue pela Av. Almeida Garret até o entroncamento som a Av. Theodureto de A. Camargo; deflete à direita e segue pela Av. Theodureto até atingir o eixo da Rodovia Gal. Milton Tavares de Lima; deflete à á direita e segue pela referida rodovia até atingir o entroncamento som a Rua dos Nhambiquaras ponto inicial dessa descrição.
III - Área de Planejamento 12:
a) UTB 24
Começa a divisa no ponto de intersecção da Rodovia D. Pedro I com o eixo da Rua Marques de Abrantes; segue pelo eixo da Rodovia D. Pedro I até a intersecção da alça do Trevo de Ligação de Campinas à Rodovia Adhemar Ferreira de Barros ( Rodovia Campinas - Mogi Mirim ); deflete à direita e segue pela alça até encontrar o eixo da Rodovia Campinas-Mogi Mirim; segue pelo eixo dessa rodovia até atingir o alambrado de divisa do Lago do Café; deflete à direita e segue por essa divisa até atingir a Rua Jorge de Figueiredo; deflete à esquerda e segue pela mesma até o entroncamento com a Rua das Orquídeas; deflete à direita seguindo pela Rua das Orquídeas até o entroncamento com a Rua Girassol; deflete à esquerda e segue pela Rua Girassol até o entroncamento com a Rua das Hortênsias; deflete à direita e segue pela Rua das Hortênsias até o entroncamento com a Rua Jasmim; deflete à esquerda e segue pela Rua Jasmim até um ponto de intersecção com o eixo da Rua Mário Galantí Jr.; deflete à esquerda e segue por linha ideal até o entroncamento das Ruas Marques de Abantes e Rua João F. Lisboa; deflete à levemente à direita e segue pela Rua Marques de Abantes até atingir o eixo da Rodovia D. Pedro I ponto inicial dessa descrição.
IV - Área de Planejamento 13:
a) UTB 26
Começa a divisa na intersecção da alça do Trevo de ligação de Campinas à Rodovia Adhemar Ferreira de Barros (Rodovia Campinas-Mogi Mirim) com a Rodovia D. Pedro I, segue a divisa pela Rodovia D. Pedro I até o entroncamento com a Linha Férrea da FEPASA; deflete à direita e segue pela Linha Férrea até o entroncamento com a Rua Leonor A. de Castro Mundt; deflete à direita e segue pela referida Rua até o cruzamento com a Rua Dona Luiza de Gusmão; deflete à esquerda e segue pela Rua Dona Luiza de Gusmão até encontrar a Av. Dr. Heitor Penteado, segue pela Av. Dr. Heitor Penteado até encontrar com a Rodovia Campinas-Mogi Mirim; deflete à direita e segue pelo eixo da rodovia até a intersecção da Alça do Trevo de Ligação de Campinas a Rodovia Adhemar Ferreira de Barros ponto inicial dessa descrição.
V - Área de Planejamento 14:
a) UTB 29
Começa a divisa no entroncamento entre a Rodovia D. Pedro I e a Linha Férrea da FEPASA; segue pela Rodovia D. Pedro I no sentido Itatiba até o entroncamento com a Rua Celso José Gerim; deflete à direita e segue por essa rua até cruzar com a Linha de Alta Tensão; deflete à direita e segue pela Linha de Alta Tensão até encontrar com a Av.Iguatemi; deflete à direita e segue pela Av. Iguatemi até o cruzamento com a Rua José Bonifácio; deflete à direita e segue por essa rua até o cruzamento com a Rua Presidente Alves Missão; deflete à novamente à direita e segue por essa rua até o cruzamento com a Rua Paulo de Faria; deflete à direita e segue pela Rua Paulo de Faria até o cruzamento com a Rua Dr. João Quirino do Nascimento; segue por essa rua até o cruzamento com a Linha de Divisa do Qt. 3.065 do Loteamento Parque Brasília e Terras de Antonio Cardoso; deflete à direita e segue por essa linha até encontrar o Córrego Brandina; deflete à direita e segue pelo córrego até o cruzamento com a Linha de Divisa da Gleba 29 Qt 30.022; deflete à esquerda e segue por essa linha até encontrar a Linha de Divisa dos Quarteirões da FEAC; deflete à direita contornando os Quarteirões nºs 9.481, 9.480, 9.478, 9.477, 9.479, 9.472, 2.635, até encontrar a Rua Benedito Pantaleão; deflete à direita e segue por um pequeno trecho da Rua Benedito Pantaleão até encontrar uma rua sem denominação; deflete à esquerda e segue por essa rua até encontrar a Rua Jader Passos; deflete à direita e segue pela Rua Jader Passos até encontrar a Linha de Divisa de Terrenos de José Bonifácio com o Loteamento 31 de Março; deflete à direita e segue por essa linha de divisa até a Av. Carlos Grimaldi; deflete à esquerda e segue por essa Av. até encontrar a Rua Prof. Ary Monteiro; deflete à direita e segue por essa rua até o prolongamento da mesma com a linha Férrea da FEPASA; deflete à direita e segue pela Linha Férrea até o cruzamento com a Rodovia D. Pedro I ponto inicial dessa descrição.
VI - Área de Planejamento 16:
a) UTB 16
Começa a divisa no entroncamento da Rua Theodureto de Camargo com a Rua Carolina Florence, segue pela Rua Carolina Florence até encontrar a Rua Funilense; segue por esta rua, entre o canteiro central e o quarteirão 558, até encontrar a Rua Buarque de Macedo; deflete à esquerda e segue por esta rua 45,00 metros em linha reta; deflete à direita e segue pela Rua Francisco de Aquino Correia; deflete à esquerda e segue pela Avenida Imperatriz Leopoldina 20,00 metros em linha reta; deflete à direita e segue até a Rua sem denominação, entre o canteiro central e o quarteirão 537 com o quarteirão 858, até encontrar a Rua José do Patrocínio; deflete à direita e segue por esta rua em linha reta até encontrar a Rua Alberto de Faria; deflete à direita e segue por esta rua; deflete à esquerda da Praça Souza Siqueira; deflete à direita e segue pela rua Dona Joana de Gusmão até encontrar a Rua Dr. Barros Monteiro; deflete à direita e segue pela Rua Dr. Albano Almeida Lima até encontrar a Avenida Luiz Smanio; deflete à direita e segue por esta Avenida até encontrar a Rua Theodureto de Camargo; deflete à direita e segue por essa Rua até no entroncamento do ponto inicial desta descrição.
b) UTB 17
Começa a divisa no cruzamento da Linha Ferroviária da FEPASA com a Rodovia Anhanguera; segue pela referida rodovia no seu sentido Campinas - -Limeira até atingir o prolongamento da Avenida Marechal Deodoro; nesse ponto a divisa deflete à direita e segue pela Avenida Marechal Deodoro até atingir o alambrado de divisa da Fazenda do Exercito; deflete à esquerda e segue por esse alambrado até atingir o prolongamento do eixo da Avenida João Erbolato; deflete à direita e segue por esse prolongamento e pelo eixo da Avenida João Erbolato até o entroncamento com a Rua João Carlos do Amaral; deflete à direita e segue por essa rua até o entroncamento com a Rua Gago Coutinho; deflete à esquerda e segue pela Rua Gago Coutinho até o entroncamento da Rua Rene de Souza Peneira; deflete à direita e segue por essa rua até o entroncamento com a Rua Alcides Pelosi; deflete à esquerda e segue por essa rua até o entroncamento com a Rua Eliziario Pires de Camargo; defleteà direita e segue pela Rua Eliziario Pires de Camargo até o entroncamento com a Avenida Marechal Rondon; deflete à direita e segue pela Avenida Marechal Rondon defletindo levemente à esquerda seguindo pela Rua Otaviano Alves de Lima até o entroncamento com a Rua Clodomiro F. de Camargo; deflete à esquerda e segue por essa rua até o entroncamento com o eixo da Avenida Lix da Cunha; deflete à direita e segue pela avenida por uma extensão de 2400 m defletindo levemente à esquerda indo atingir o Leito Ferroviário da FEPASA; segue pelo referido leito até o cruzamento com a Rodovia Anhanguera, ponto inicial dessa descrição.
c) UTB 18
Começa a divisa no cruzamento do Leito Ferroviário da Antiga Estrada de Ferro Mogiana com a Avenida Andrade Neves; segue pela referida avenida até o entroncamento com a Rua Germânia; deflete àesquerda e segue Rua Germânia e na sequência pela Rua Erasmo Braga até a Praça Santo Afonso Missionário; deflete à direita contornando essa praça até a Rua Cônego Manuel Garcia e seguindo por essa até atingir a Praça Noel Rosa contornando-a até a Rua Doutor Renato e seguindo por essa e pela Avenida Marechal Rondon até o entroncamento com a Rua Elisário Pires de Camargo; deflete à direita e segue pela mesma até o entroncamento com a Rua Alcides Pelosi; deflete à esquerda seguindo pela Rua Alcides Pelosi defletindo à direita e seguindo pela Rua Gago Coutinho até o entroncamento com a Rua João Carlos do Amaral; segue pela mesma até o eixo do canteiro central da Avenida João Erbolato; deflete à esquerda e segue pelo eixo até a intersecção do seu prolongamento com o alambrado de divisa da Fazenda do Exército; deflete à direita e segue por esse alambrado até atingir o eixo da Avenida Papa Pio XII; deflete à direita e segue pela referida avenida até a Praça Tiro de Guerra, contornando-a até a Avenida Luis Smanio; deflete à esquerda e segue pela Avenida Luis Smanio até o entroncamento com a Rua Doutor Albano de Almeida Lima; deflete à direita e segue por esta até o entroncamento com a Rua Dona Joana de Gusmão seguindo por esta e pela Rua Alberto de Faria até o entroncamento com a Rua Clovis Beviláqua; deflete à direita e segue por essa rua até o eixo do Leito Ferroviário da Antiga Estrada de Ferro Mogiana, seguindo pelo mesmo até o cruzamento com a Avenida Andrade Neves, ponto inicial dessa descrição.
d) UTB19
Começa a divisa no entroncamento da Linha Ferroviária da FEPASA com a Linha Ferroviária da Antiga Estrada de Ferro Mogiana; segue Linha Ferroviária da FEPASA no sentido Campinas-Limeira até um ponto a 2300 m, deflete à levemente á direita até atingir a Avenida Governador Pedro de Toledo, segue pela mesma até o entroncamento com á Rua Clodomiro F. de Camargo; neste ponto á divisa deflete à direita e segue pela Rua Clodomiro F. de Camargo até o entroncamento com a Rua Otávio Alves de Lima; deflete à á direita e segue por essa e na sequência pela Avenida Marechal Rondon e Rua Renato Henry até atingir a Praça Manuel Rosa; nesse ponto a divisa contorna á Praça até a Rua Cônego Manuel Garcia, defletindo á direita seguindo pela mesma até a Praça Santo Afonso Missionário; deflete à esquerda contornando-a até á Rua Erasmo Braga, seguindo por esta e pela Rua Germana até o entroncamento com á Avenida Andrade Neves; deflete à á direita e segue pela Avenida Andrade Neves até o cruzamento com o Leito Ferroviário da Antiga Estrada de Ferro Mogiana; deflete à a. direita e segue pela referido leito ferroviário até o entroncamento com a Linha Ferroviária da FEPASA, ponto inicial dessa descrição.
VII - Área de Planejamento 17:
a) UTB 27
Começa a divisa no entroncamento da Avenida Dr. Theodureto de Camargo e Rodovia General Milton Tavares de Lima, segue pela Avenida Theodureto de Camargo até a Avenida Almeida Garret; deflete à esquerda e segue até encontrar com o cruzamento pela Avenida Dr. Heitor Penteado; deflete à direita e segue por esta Avenida até encontrar a Rua Dona Luiza de Gusmão; deflete à direita e segue por Rua até encontrar com a Rua Leonor Aparecida de Castro Mundt; deflete à direita e segue até encontrar a Rua Arlindo Carpino; deflete à esquerda e segue até encontrar a Rua Vital Brasil; deflete à direita por essa Rua até encontrar com a divisa do loteamento Jardim Novo Taquaral, segue por esta divisa até encontrar com o leito ferroviário da antiga Estrada de Ferro Mogiana; deflete à direita, segue por este leito até encontrar a Rua José do Patrocínio; deflete à direita e segue até encontrar a Rua sem denominação entre os quarteirões 537, 858 e canteiro central até encontrar com a Avenida Imperatriz Leopoldina; deflete à esquerda, segue 20,00 metros até encontrar a Rua Francisco de Aquino Correia, segue por esta Rua até encontrar com a Rua Buarque de Macedo; deflete à direita e segue por 45,00 metros até encontrar com a Rua Funilense; deflete à direita e segue por essa Rua até encontrar a Rua Carolina Florence; deflete à esquerda e segue por essa Rua até o entroncamento da Avenida Dr. Theodureto de Camargo, ponto inicial desta descrição.
b) UTB 28
Tem inicio na Rua Dr. João Quirino de Nascimento, segue por essa Rua até o canteiro central entre as Ruas Dr. João Quirino de Nascimento e Rua Hermani Pereira Lopes, seguindo pelas mesmas até encontrar com a Rua Floriano de Azevedo Marques; deflete à direita e continua pela Rua João Quirino do nascimento; deflete à esquerda até encontrar c/o leito Ferroviário da Antiga Estrada de Ferro Mogiana e a divisa de loteamento Jd. Novo Taquaral, deflete à esquerda pelo antigo leito férreo e segue 780,00m; deflete à direita e segue ate encontrar a Rua Prof. Ary Monteiro, segue por esta ate encontrar a Avenida Carlos Grimaldi; deflete à esquerda e segue por esta Av. até encontrar com a linha de divisa de terrenos de José Bonifácio com o loteamento 31 de março; deflete à direita e segue por essa linha de Divisa ate encontrar a Rua Jader Passos; deflete à direita, segue por essa Rua ate encontrar a Rua S/ denominação; deflete à esquerda e segue p/ essa Rua até encontrar a Rua Dr. Benedito Pantaleão; deflete à direita e segue por um pequeno trecho da Rua Dr. Benedito Pantaleão até encontrar os quarteirões 2635, 9472, 9479, 9477, 9578, 9480 e 9581, segue contornando esses quarteirões ate encontrar a linha de Divisa dos Quarteirões da FEAC; deflete à esquerda e segue por essa linha de encontro a gleba 29 do Quarteirão 30012; segue pelo contorno da gleba 29 ate encontrar o córrego Brandina; deflete à direita e segue por esse córrego ate encontrar c/ a linha de Divisa do Quarteirão 3065 do loteamento Parque Brasília e terrenos de Antonio Cardoso; deflete à esquerda, segue por essa linha de divisa ate encontrar c/a Rua João Quirino do Nascimento ponto inicial dessa Descrição.
c) UTB 32
Começa a divisa no cruzamento da Avenida José Souza Campos e o Leito Ferroviário da Antiga Estrada de Ferro Mogiana; segue pelo mesmo até cruzar a Rua Leonor A. de Castro; deflete à direita e segue por linha ideal até a Rua João Quirino do Nascimento, seguindo pela mesma até o canteiro central entre as Ruas Quirino do Nascimento e Rua Hernani Pereira Lopes; segue pelo referido eixo até o entroncamento com a Rua Paulo de Faria; seguindo pela mesma até a Rua Presidente Alves Missão; segue pela mesma até o entroncamento com o eixo do canteiro central da Avenida José Bonifácio e Avenida Doutor Jesuíno Marcondes Machado; nesse ponto deflete à esquerda e segue pelo eixo do canteiro central da Avenida Doutor Jesuíno Marcondes Machado até atingir o Balão de Contorno da Estação Elevatória Nova Campinas; deflete à a. direita contornando o balão até a Rua Maria Conceição Franco de Andrade, seguindo pela Mesma até a Rua Doutor José Ferreira de Camargo; deflete à direita e segue pela mesma até o entroncamento com a Rua Gustavo Armbrust; deflete à esquerda seguindo pela mesma até atingir o eixo do canteiro central da Avenida José de Souza Campos; deflete à direita e segue por esse eixo até o cruzamento com o Leito Ferroviário da Antiga Estrada de Ferro Mogiana, ponto inicial dessa descrição.
VIII - Área de Planejamento 18:
a) UTB 44
Tem início no cruzamento do eixo da rodovia SP-101 (Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença) com o eixo da rodovia SP-330 (Rodovia Anhanguera); segue pelo eixo da Rodovia SP-330, no sentido interior-capital, até encontrar o leito do Ramal Férreo da Fepasa; deflete à direita e segue por esse leito até o cruzamento com a Avenida Presidente Juscelino, no loteamento Jardim Novo Campos Elíseos; deflete à direita e segue pelo eixo dessa avenida e na sequência pela Rua Julio Tim (antiga Rua 19 do Jardim Ipaussurama) até o cruzamento com o eixo da rodovia SP-348 (Rodovia dos Bandeirantes) com o eixo da Avenida John Boyd Dunlop; deflete à direita e segue pelo eixo da citada avenida até encontrar a divisa da gleba do Campus II da Pontifícia Universidade Católica de Campinas; deflete à esquerda e segue por esta divisa numa distância, em linhas quebradas, de aproximadamente 135,00m; deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de aproximadamente 120,00m até encontrar o leito do Córrego do Piçarrão; deflete à direita e segue por este leito do córrego até encontrar a linha do Oleoduto da Petrobrás; deflete à esquerda e segue por esta linha do oleoduto até encontrar a rodovia SP-101 (Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença); deflete à direita e segue por esta rodovia até o cruzamento com o eixo da rodovia SP-330 (Rodovia Anhanguera), ponto inicial dessa descrição.
b) UTB 47
Começa a divisa no cruzamento do Rio Capivari com a Rodovia Santos Dumont, segue a divisa pelo Rio Capivari até o cruzamento com a Rodovia dos Bandeirantes; deflete à direita e segue pela Rodovia dos Bandeirantes no seu sentido interior até o cruzamento com a Avenida John Boyd Dunlop e um córrego existente; deflete à direita e segue por esse córrego até atingir a Rua Julio Trim e na sequência segue pela mesma até a Avenida Presidente Juscelino; segue pela Av. Presidente Juscelino até o cruzamento com a Linha Férrea do V.L.T. de Campinas; deflete à á direita seguindo pela mesma até a Avenida das Amoreiras; neste ponto segue pelo Antigo Leito da Estrada de Ferro Sorocabana até o cruzamento com a Rodovia Santos Dumont; deflete à á direita e segue pela Rodovia Santos Dumont sentido Indaiatuba até o cruzamento com o Rio Capivari, ponto inicial dessa descrição.
c) UTB 49
Começa a divisa no cruzamento da Rodovia dos Bandeirantes com o Rio Capivari; segue a divisa pelo Rio Capivari até o cruzamento com a Rodovia Santos Dumont; deflete àdireita e segue pela Rodovia Santos Dumont até o cruzamento com a Rodovia dos Bandeirantes; deflete àdireita e segue pela Rodovia dos Bandeirantes até o cruzamento com o Rio Capivari, ponto inicial dessa descrição.
IX - Área de Planejamento 19:
a) UTB 20
Começa a divisa no cruzamento do Leito Ferroviário do V.L.T. de Campinas com a Rodovia Anhanguera, segue pela rodovia no sentido Campinas-Limeira até o cruzamento com a Linha Ferroviária da .FEPASA; deflete à direita e segue pela referida ferrovia no sentido Campinas-Valinhos por uma extensão de 900 m, neste ponto deflete à levemente a esquerda até atingir a Avenida Lix da Cunha; segue pela referida avenida até o entroncamento com a Rua Clodomiro F. de Camargo e desse ponto segue pela Avenida Governador Pedro de Toledo por uma distância de 200 m; deflete à levemente à direita indo atingir a Linha Ferroviária da FEPASA; segue por essa linha ferroviária no sentido Campinas-Valinhos até o cruzamento com a Linha Ferroviária do V.L.T. de Campinas; deflete à direita e segue pela Linha Ferroviária do V.L.T. de Campinas até atingir o cruzamento com a Rodovia Anhanguera, ponto inicial dessa descrição.
X - Área de Planejamento 20:
a) UTB 55
Começa a divisa no cruzamento da Rodovia Anhanguera com o Leito Ferroviário do V.L.T. de Campinas; segue a divisa pelo leito ferroviário ate o cruzamento com o Leito Ferroviário da FEPASA; deflete à direita e segue pelo Leito Ferroviária da FEPASA em direção a Valinhos até o cruzamento com a Avenida João Jorge; deflete à direita e segue por essa avenida e na sequência pela Avenida Prestes Maia até a Rotatória da Rodovia Anhanguera, dai até a alça de ligação da Anhanguera com a Avenida Prestes Maia atingindo a Rodovia Anhanguera; neste ponto a divisa deflete à direita e segue por essa rodovia até o cruzamento com o Leito Ferroviário do V.L.T. de Campinas, ponto inicial dessa descrição.
XI - Área de Planejamento 21:
a) UTB 30
Começa a divisa no cruzamento da Rua Doutor Mascarenhas e o Leito Ferroviário da Antiga Estrada de Ferro Mogiana; segue pelo referido leito até o cruzamento com a Rua Paula Bueno; deflete à direita e segue pela Rua Paula Bueno até o eixo do canteiro central da Avenida Orosimbo Maia, segue pela mesma e na sequência pela Rua Jorge Miranda até o entroncamento com a Rua Doutor Mascarenhas; deflete à esquerda e segue pela Rua Doutor Mascarenhas até o cruzamento com o Leito Ferroviário da Antiga Estrada de Ferro Mogiana, ponto inicial desta descrição.
b) UTB 31
Começa a divisa no entroncamento da Avenida Doutor Moraes Sales e a Rua Irmã Serafina, seguindo por esta até a Avenida Anchieta e desta até o entroncamento com a Avenida Orosimbo Maia; deflete à direita e segue pela Avenida Orosimbo Maia até o entroncamento com a Rua Doutor Carlos Guimarães, Rua José Carlos Novaes e Rua Paula Bueno; deflete à esquerda e segue pela Rua Paula Bueno até o cruzamento com o Leito Ferroviário da Antiga Estrada de Ferro Mogiana; quando deflete à direita seguindo pelo mesmo até o cruzamento com a Avenida José de Souza Campos; deflete à direita e segue pelo seu eixo no sentido bairro-centro até encontrar a Avenida Doutor Moraes Sales; deflete à direita e segue pelo eixo da mesma até o ponto inicial desta descrição.
c) UTB 34
Começa a divisa no entroncamento da Ferrovia da FEPASA e o Leito Ferroviário da Antiga Estrada de Ferro da Mogiana; segue pelo leito da Mogiana até o cruzamento com a Rua Doutor Mascarenhas; deflete à direita e segue pela referida rua até o entroncamento com a Rua Saldanha Marinho; deflete à direita e segue pela Rua Saldanha Marinho e Rua Jorge de Miranda até encontrar o eixo do canteiro central da Avenida Orosimbo Maia; segue par esse eixo até o entroncamento com a Rua Dona Libania; deflete à direita e segue pela Rua Dona Libania e dai pela Avenida Anchieta e em seguida pela Irmã Serafina até o entroncamento com a Avenida Doutor Moraes Sales; deflete à direita e segue pela Avenida Doutor Moraes Sales e pela alça do Viaduto Miguel Vicente Cury em direção a Avenida João Jorge, até o cruzamento com a Ferrovia da FEPASA; deflete à direita e segue pela ferrovia até o entroncamento com a Linha Ferroviária da Antiga Estrada de Ferro Mogiana, ponto inicial dessa descrição.
d) UTB 35
Começa a divisa no cruzamento da Avenida Doutor Moraes Sales e Avenida Princesa D'Oeste, segue a divisa pelo eixo do canteiro central da Avenida Princesa D'Oeste até atingir o eixo do canteiro central da Avenida dos Esportes; deflete à direita é segue pelo eixo do canteiro central da Avenida dos Esportes e seu prolongamento até atingir a Rua Capitão Pedro de Alcântara; deflete à direita é segue por essa rua contornando o Estádio Moisés Lucarelli até o entroncamento da Rua Prof. L. C. Monteiro; deflete à direita é segue por essa rua até o entroncamento com a Rua Tito J. de Lemos; deflete à esquerda e segue pela Rua Tito J. de Lemos até o entroncamento da Rua Doutor Quirino; deflete à direita e segue pela Rua Doutor Quirino até o entroncamento com a Rua Proença; deflete à esquerda e segue pela mesma até atingir o Leito Ferroviário da FEPASA; segue por esse leito ferroviário até o cruzamento com a Avenida João Jorge; nesse ponto a divisa deflete à direita e segue pela alça do Viaduto Miguel Vicente Cury até o eixo do canteiro central da Avenida Doutor Moraes Sales, seguindo pelo mesmo até o cruzamento com o eixo do canteiro central da Avenida Princesa D'Oeste, ponto inicial dessa descrição.
XII - Área de Planejamento 22:
a) UTB 33
Começa a divisa no entroncamento das Avenidas Doutor Jesuíno Marcondes Machado e José Bonifácio; segue a divisa pela Avenida José Bonifácio até atingir o eixo da Avenida Iguatemi; deflete à esquerda e segue a divisa pela Avenida Iguatemi até o eixo da Linha de Alta Tensão seguindo pela mesma até o cruzamento com a Rua Antonio Marchili; nesse ponto a divisa deflete à esquerda e segue por essa rua até o entroncamento com a Avenida Pedro Calazans de Moraes, defletindo à direita e seguindo pela referida avenida até encontrar a Avenida Osvaldo Von Zuben, seguindo pela mesma até encontrar com a Rua Jean Mernoz; deflete à direita e segue pela referida rua até encontrar a Rua Central da Favela da Vila Brandina; segue por essa rua até atingir a Rua Francisco Mesquita, segue por essa rua até o entroncamento com a Rua Renato Benedito de Petta, segue por essa rua até o entroncamento com a Avenida José Bonifácio; deflete à esquerda e segue pela referida avenida contornando a Praça Orlando Catalano atingindo a Rua sem denominação, segue por essa até atingir o eixo da Rodovia SP-81(Rodovia Heitor Penteado); deflete à levemente a direita e segue por essa rodovia até o entroncamento com a Rua Carolina Prado Penteado; deflete à direita e segue por essa rua até o entroncamento com a Rua Carlos Stevenson; deflete à esquerda e segue pela Rua Carlos Stevenson até o entroncamento com a Avenida Doutor Hermas Braga; deflete à direita e segue por essa avenida até encontrar com o Balão de Contorno da Estação Elevatória da Nova Campinas, segue contornando esse balão até encontrar com o eixo da Avenida Jesuíno Marcondes Machado; segue pelo referido eixo até o entroncamento com a Avenida José Bonifácio , ponto inicial dessa descrição.
b) UTB 36
Começa a divisa no entroncamento da Avenida José de Souza Campos com a Rua Gustavo Armbrust; segue por essa rua até o entroncamento com a Rua Doutor José Ferreira de Camargo; deflete à direita e segue pela Rua José Ferreira de Camargo até o entroncamento com a Rua Maria Conceição Franco; deflete à esquerda e segue pela Rua Maria Conceição Franco até atingir o balão de contorno da Estação Elevatória Nova Campinas; segue contornando pelo referido balão até a Avenida Doutor Hermas Braga; segue pela mesma até o entroncamento com a Rua Engenheiro Carlos Stevenson; deflete à esquerda e segue pela mesma até o entroncamento com a Rua Carolina Prado Penteado; nesse ponto a divisa deflete à direita e segue pela Rua Carolina Prado Penteado até atingir o canteiro central da Avenida Doutor Moraes Sales; deflete à esquerda e segue pelo referido eixo até um ponto de interligação com o prolongamento da Rua Salim Feres; deflete à direita e segue por linha ideal por esse prolongamento até a intersecção com a Rua Doutor Geraldo de Castro Andrade, segue pela mesma até a cerca de divisa do Instituto Biológico Experimental de Campinas ( Atual Parque Ecológico ); deflete à direita e segue pela cerca contornando o referido Instituto até a Rua Serra Formosa; nesse ponto a divisa deflete à esquerda e segue por essa rua até o entroncamento com a Avenida Doutor Manoel Afonso Ferreira; deflete à direita e segue pelo canteiro central da mesma até o entroncamento com a Avenida Imperatriz Dona Tereza Cristina; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida avenida até a entroncamento com a Rua Conde D'Eu; segue por essa rua até o canteiro central da Avenida Princesa D'Oeste; nesse ponto a divisa deflete à direita e segue por esse canteiro central e na continuação pelo eixo da Avenida José de Souza Campos até o entroncamento com a Rua Gustavo Armbrust, ponto inicial dessa descrição.
c) UTB 37
Começa a divisa na intersecção do prolongamento da Rua Salim Feres com a Rodovia Heitor Penteado; segue por essa até a alça de ligação até a Rua José Bonifácio; deflete à esquerda e segue por essa rua até o entroncamento com a Rua Renato Benedito de Pettá; deflete à direita e segue por esta e na sequência pela Rua Francisco Mesquita até a Rua sem Denominação da Favela da Vila Brandina e desta até a Rua Jean Mernoz; nesse ponto segue a divisa pela Rua Jean Mernoz e o ponto de intersecção de seu prolongamento com o eixo da Rodovia Heitor Penteado; deflete à esquerda e segue pela mesma até o ponto de intersecção do prolongamento da Rua Doutor Constantino Raffi; deflete à direita e segue pela mesma até o entroncamento com a Rua Francisco José Monteiro, segue por essa rua até encontrar a cerca de divisa do Instituto Biológico Experimental de Campinas(atual Parque Ecológico), seguindo pela mesma até atingir o Futuro Anel Viário, deflete à direita e segue por esse até a intersecção com a Rua Areal e inicio da cerca de divisa do Instituto Biológico Experimental de Campinas; deflete à direita e segue por esta cerca contornando o referido Instituto até atingir a Rua Doutor Geraldo de Castro Andrade; deflete à esquerda e segue pela referida rua até o entroncamento com a Rua Salim Feres; deflete à direita e segue pelo prolongamento da Rua Salim Feres até a intersecção com a Rodovia Heitor Penteado, ponto inicial dessa descrição
d) UTB 38A
Começa a divisa no cruzamento da Rodovia D. Pedro I e a Rua Celso José Gerim; segue a divisa pela rodovia até o cruzamento com a Rodovia Heitor Penteado; neste ponto a divisa segue pela Alameda das Ipuanas até encontrar a cerca de divisa do Instituto Biológico Experimental de Campinas (atual Parque Ecológico); nesse ponto a divisa deflete à direita e segue pela referida cerca até encontrar a Rua Francisco José Monteiro; deflete à esquerda e segue pela referida rua até o entroncamento com a Rua Doutor Constantino Raffi seguindo por essa e seu prolongamento ate a intersecção com a Rodovia Heitor Penteado; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rodovia até a intersecção do prolongamento da Rua Jean Mermoz; deflete à direita e segue por esse prolongamento até a Rua Jean Mermoz e por essa até o entroncamento com a Avenida Osvaldo Von Zuben; deflete à direita e segue por essa avenida e na sequência pela Avenida Professor Pedro Calazans de Moraes até o entroncamento com a Rua Antonio Marchili; deflete à esquerda e segue por essa até encontrar a Rua Celso José Gerim e daí até o cruzamento com a Rodovia D. Pedro I, ponto inicial dessa descrição.
XIII - Área de Planejamento 23:
a) UTB 59
Começa a divisa no cruzamento da Rodovia Santos Dumont com o Antigo Leito da Estrada de Ferro Sorocabana, segue a divisa pelo mesmo no sentido bairro-centro até encontrar com o Leito Ferroviário do V.L.T. de Campinas junto a Avenida das Amoreiras; segue pelo Leito Ferroviário do V.L.T. de Campinas até o cruzamento com a Rodovia Anhanguera, deflete à direita e segue pela mesma no sentido Campinas-São Paulo até a alça de Ligação com a Rodovia Santos Dumont sentido S.Paulo; deflete à direita e segue pela alça até a Rodovia Santos Dumont e na sequência por essa rodovia em direção a Indaiatuba até o cruzamento com o Antigo Leito da Estrada de Ferro Sorocabana, ponto inicial dessa descrição.
b) UTB 64
Começa a divisa na intercessão da Rodovia Anhanguera com o prolongamento da Estrada Municipal CAM-383; segue a divisa pela estrada municipal até atingir um ponto situado a 200 m do eixo da Estrada Velha Campinas-Indaiatuba (SP-73); deflete à esquerda e continua paralelamente a essa estrada acompanhando-a por uma distância de 200 m do seu eixo até atingir a Estrada Municipal CAM-272 (Saltinho); deflete à direita e continua por essa estrada até atingir o Antigo Leito da FEPASA; deflete à esquerda e segue por esse leito até o cruzamento com o Rio Capivari; deflete à direita e segue pelo mesmo no sentido a jusante até o cruzamento com a Rodovia Santos Dumont; deflete à direita e segue pela mesma no sentido Indaiatuba--Campinas até atingir a alça do trevo de ligação da Rodovia Anhanguera em direção a São Paulo; segue por essa alça até a Rodovia Anhanguera, segue pela mesma no sentido Campinas- São Paulo até a sua interligação com o prolongamento da Estrada Municipal CAM-363, ponto inicial desta descrição.
c) UTB 65
Tem início no cruzamento do eixo da rodovia SP-348 (Rodovia dos Bandeirantes) e o eixo da rodovia SP-075 (Rodovia Santos Dumont), segue pela rodovia SP- 075 sentido Campinas, numa distância de 2.700,00m até encontrar o leito do Rio Capivari; deflete à direita e segue pelo leito do rio até a intersecção da linha do Perímetro Urbano, Lei 8161 de 16/12/94 com a divisa do loteamento Parque Eldorado; segue contornando a divisa desse loteamento até encontrar a divisa do loteamento Jardim Nova Mercedes; deflete à esquerda e segue por esta divisa até encontrar a divisa do loteamento Jardim San Diego; deflete à esquerda e segue por esta divisa até encontrar a divisa do loteamento Nova Bandeirante Residencial; deflete à esquerda e segue por esta divisa até encontrar a divisa da gleba 29 do quarteirão 30.033 do Cadastro Municipal; deflete à esquerda e segue contornando esta divisa por 127,00m em linhas quebradas até encontrar um caminho particular; deflete à esquerda e segue por este caminho particular até encontrar a divisa da gleba 03 do quarteirão 30.033 do Cadastro Municipal; deflete à esquerda e segue por esta divisa até encontrar a rodovia SP-348 (Rodovia dos Bandeirantes); deflete à direita e segue por essa rodovia até o cruzamento com o eixo da rodovia SP-075 (Rodovia Santos Dumont), ponto inicial dessa descrição.
XIV - Área de Planejamento 24:
a) UTB 56
Começa a divisa no cruzamento da Avenida João Jorge com a Ferrovia da FEPASA; segue a divisa pela ferrovia no seu sentido Campinas-Valinhos até encontrar com a Rua Proença; segue pela Rua Proença até o cruzamento com a Avenida Francisco Glicério; deflete àdireita e segue pela Avenida Francisco Glicério até o cruzamento com a Ferrovia da FEPASA, segue pela ferrovia no seu sentido Campinas-Valinhos até o cruzamento com a Rua Ana Justina; deflete à á direita e segue por esta e pela Rua Doutor Betim ate o encontrar o eixo do Córrego Piçarão; segue pelo mesmo até o cruzamento com a Avenida Prestes Maia, deflete àdireita e segue pela Avenida João Jorge até o cruzamento com a Ferrovia da FEPASA, ponto inicial dessa descrição.
b) UTB 57
Começa no entroncamento da Av. Princesa do Oeste com a Rua Conde d'eu, segue por essa rua até o entroncamento da Av. Imperatriz Dona Tereza Cristina; deflete à direita e segue pelo eixo da referida avenida até encontrar a avenida Dr. Manoel Afonso Ferreira; deflete à direita, segue por essa Av. até encontrar a cerca de divisa do Instituto Biológico Experimental de Campinas (atual Parque Ecológico), seguindo pela mesma, numa extensão de 220,00m até encontrar a Rua Serra da Gomeleira, deflete à direita e segue por essa Rua ate atingir o QT. 4352; deflete à direita contornando o referido quarteirão até atingir a Rua Paranapiacaba e daí até a Rua Serrado Apiau; deflete à esquerda e segue pela Rua ate; encontrar a Rua Serra D'água; deflete à direita e segue ate encontrar a Rua Serra Diamantina; deflete à esquerda e segue ate encontrar a Rua Serra Dourada; deflete à direita e segue esta Rua ate encontrar a Rua Amadeu Mendes, daí segue ate a, Praça entre as Ruas Visconde de Gowes Pinto e Rua Amadeu Mendes; deflete à esquerda e segue ate atingir o leito Ferroviário da Fepasa; deflete à direita e segue pelo leito no sentido Valinhos Campinas até encontrar c/a Av. Francisco Glicério; deflete à direita e segue pelo canteiro central, numa extensão de 50,00 metros ate encontrar c/o entroncamento da Rua Proença; deflete à direita e segue por essa Rua até encontrar c/a Rua Dr. Quirino; deflete à direita e segue por essa Rua ate a Rua Dr. Tito J de Lemos; deflete à esquerda e segue por essa Rua até o entroncamento com a Rua Prof. L. C. monteiro, deflete à direita e segue por essa Rua ate o entroncamento c/a Rua Capitão Pedro de Alcântara; deflete à esquerda, contornando o Estádio Moisés Lucarelli; deflete à esquerda segue pelo prolongamento da Av. dos esportes ate atingir o eixo do canteiro central da Av. dos esportes ate atingir a Av. Princesa do O'este, deflete à direita pelo eixo do canteiro central até atingir o entroncamento com a Rua Conde D'eu ponto inicial dessa descrição.
c) UTB 58
Começa a divisa na intersecção da cerca de divisa do Instituto Biológico Experimental de Campinas (atual Parque Ecológico) com o eixo do Anel Viário; segue a divisa pelo eixo do Anel Viário até atingir córrego entre o Jardim Itajaí e Chácaras Santo Antonio; deflete à direita e segue pelo córrego até os limites do Jardim Tamoio; deflete à esquerda e segue pela distância de 300 m contornando o Jardim Tamoio até atingir uma estrada existente, continua por essa estrada numa extensão de 270 m; deflete à direita e continua em linha reta contornando o Jardim Tamoio até atingir o Leito Ferroviário da FEPASA; deflete à direita e segue pelo leito ferroviário até a intersecção do prolongamento da Praça entre as Ruas Visconde de Gomes Pinto e Rua Amadeu Mendes; deflete à direita e segue pela Rua Amadeu Mendes e daí até a Rua Serra Dourada e por esta até o entroncamento com a Rua Serra Diamantina; deflete à esquerda e segue pela Rua Serra Diamantina até o entroncamento com a Rua Serra D'água; deflete à direita e segue por essa rua e daí até a Rua Serra Apiau e pela mesma até o entroncamento da Rua Paranapiacaba; neste ponto deflete à direita contornando o Qt 4352 até atingir a Rua Serra da Gameleira; neste ponto a divisa deflete à esquerda e segue pela Rua Gameleira até a intersecção do seu prolongamento com a cerca de divisa do Instituto Biológico Experimental de Campinas (atual Parque Ecológico); deflete à direita e segue por essa cerca de divisa contornando esse Instituto até a intersecção com o Anel Viário, ponto inicial dessa descrição.
d) UTB 60
Começa a divisa no cruzamento da Avenida Prestes Maia com o Córrego do Piçarrão; segue a divisa pelo córrego no seu sentido à montante até o cruzamento com a Avenida Washington Luiz; deflete à direita e segue pela Avenida Washington Luiz até a intercessão com o antigo Limite do Perímetro Urbano, conforme Lei 4937 de 22/10/79; deflete à direita e segue por linha ideal pelo antigo limite do perímetro urbano até a intercessão com a Rodovia Anhanguera; deflete à direita e segue pela referida rodovia no sentido a Limeira até atingir a alça de ligação a Avenida Prestes Maia; segue pela referida alça e na sequência pela Avenida Prestes Maia até a intersecção com o Córrego do Piçarrão, ponto inicial dessa descrição.
e) UTB 61
Começa a divisa na intersecção da Linha de Alta Tensão com o Leito Ferroviário da FEPASA; segue pela Linha de Alta-Tensão até atingir os Limites do Antigo Perímetro Urbano conforme Lei 4937 de 22/10/79; deflete à direita e segue por essa linha de divisa até encontrar a Avenida Washington Luis; deflete à direita e segue pela referida avenida até o entroncamento com a Rua Doutor Betim; deflete à direita e segue pela mesma até a Rua Ana Justina; segue pela mesma até o cruzamento com o Leito Ferroviário da FEPASA; neste ponto a divisa deflete à direita e segue por esse leito no sentido Campinas-Valinhos até o ponto de intersecção da Linha de Alta- Tensão existente, ponto inicial dessa descrição.
XV - Área de Planejamento 25:
a) UTB 62
Começa a divisa num ponto situado no Leito ferroviário da FEPASA da divisa com o Loteamento Jardim Tamoio; segue pelo leito ferroviário no sentido Campinas-Valinhos até atingir a divisa Intermunicipal Campinas-Valinhos; deflete à direita e segue pela divisa Intermunicipal até encontrar uma Linha de Alta-Tensão; deflete à direita e segue por essa linha até encontrar o Córrego São Vicente e deste ponto em diante passa a contornar o Lotemento Antonio Von Zubem até encontrar uma Linha de Alta Tensão; nesse ponto a divisa deflete à direita e segue por essa linha até o cruzamento com o Leito Ferroviário da FEPASA; nesse ponto a divisa deflete à direita e segue pelo leito ferroviário até encontrar o ponto inicial dessa descrição.
XVI - Área de Planejamento 31:
a) UTB 63
Começa a divisa na intercessão da Rodovia Anhanguera com o Antigo Perímetro Urbano Lei 4937 de 22110179; segue pelo mesmo até a intercessão do eixo da Avenida Engenheiro Antônio Francisco de Paula Souza; deflete àdireita e segue pela mesma até atingir a linha de Limite Intermunicipal Campinas-Valinhos; deflete àdireita e segue pela mesma até a intercessão com a Rodovia Anhanguera; deflete àdireita e segue pela rodovia no sentido Campinas-Limeira até a intercessão com a Linha de Limite do Antigo Perímetro Urbano, ponto inicial desta descrição.
Art. 5º As UTBs pertencentes à Macrozona 5, agrupadas em suas respectivas Áreas de Planejamento, estão delimitadas de acordo com as seguintes descrições:
I - Área de Planejamento 27:
a) UTB 43
Tem início na interseção do eixo da rodovia SP-101 (Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença) com o eixo da rodovia SP-102/103 (Rodovia Adalberto Panzam); segue pelo eixo da rodovia SP-101 até encontrar a linha do Oleoduto Petrobrás, próximo ao trevo da Boa Vista; deflete à direita e segue por esta linha até encontrar o leito do Córrego do Piçarrão; deflete à direita e segue por este leito do córrego numa distância aproximada de 250,00m; deflete à esquerda e segue em linha reta por aproximadamente 120,00m até encontrar a divisa da gleba do Campus II da Pontifícia Universidade Católica de Campinas; deflete à direita e segue por esta divisa, em linhas quebradas , numa distância de aproximadamente 135,00m até encontrar a Avenida John Boyd Dunlop; deflete à direita e segue por esta avenida até encontrar o eixo da rodovia SP-348 (Rodovia dos Bandeirantes); deflete à direita no viaduto John Boyd Dunlop e segue pelo CAM 336, atravessando o loteamento Jardim Pampulha e o loteamento Jardim São Caetano; segue cruzando o leito do ramal férreo da Fepasa até encontrar a linha do Perímetro Urbano, Lei 8161 de 16/12/94; segue pela linha do Perímetro até encontrar a linha de divisa Intermunicipal Campinas-Hortolândia; deflete à direita e segue por essa linha da divisa até encontrar a divisa da gleba 14 do quarteirão 30.019 do Cadastro Municipal; deflete à direita e segue por esta divisa, até encontrar a divisa do loteamento Parque São Jorge; segue contornando esta divisa até encontrar a divisa do loteamento Parque da Fazendinha; segue contornando esta divisa até encontrar a divisa do loteamento Parque Santa Bárbara; segue contornando esta divisa até encontrar a rodovia SP-101 (Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença); deflete à direita e segue por essa rodovia até encontrar o eixo da rodovia SP- 102/103 (Rodovia Adalberto Panzam), ponto inicial dessa descrição.
b) UTB 45
Começa a divisa na confluência do Córrego do Piçarrão e o Rio Capivari; segue a divisa por esse rio, no seu sentido à. montante, até encontrar a Estrada Municipal CAM -050, na divisa da Fazenda São Bento; deflete à direita e segue por esta até atingir uma linha ideal paralelamente à 200,00 metros do CAM - 268; deflete à esquerda e segue por essa linha ideal, até encontrar a divisa do loteamento Jardim Campina Grande; deflete à esquerda e segue contornando os loteamentos Jardim Campina Grande e Parque Residencial Campina Grande, até atingir o CAM -268, atravessando-o até atingir uma linha ideal paralelamente à. 200,00 metros do CAM - 268; deflete à direita e segue por essa linha e continua paralelamente a essa estrada acompanhando-a à 200,00 metros, até atingir a divisa dos terrenos de Sérgio R Paciullo, conforme planta apresentada no protocolado 24.001/80; deflete à esquerda e continua por esta divisa seguindo pela divisa dos terrenos de J. J. Aguirre, conforme planta apresentada no protocolado 30.933/79, até atingir a Estrada Municipal CAM -384, atravessa esta estrada e continua numa extensão de 70,00 metros seguindo a divisa do Sítio São Pedro; deflete à esquerda e continua pela divisa de terrenos de Lídia Socoloka (Parque Valença), conforme planta apresentada no protocolado 17.635/76, até atingir o córrego Campo Grande; deflete à direita e segue por esse córrego até o córrego de divisa do Jardim Recreio Leblon; deflete à direita e continua por esta divisa, contornando o loteamento, até atingir a Estrada Municipal CAM - 465; deflete à esquerda e continua por esta estrada até atingir a divisa do Jardim Sul América; deflete à esquerda e continua por essa divisa, seguindo a divisa do Jardim Santa Rosa, até a estrada de divisa deste e a Chácara Cruzeiro do Sul; deflete à direita e segue por esta estrada numa distancia de 210,00 metros; deflete à esquerda e continua pela divisa da citada Chácara numa extensão de 410,00 metros, até um córrego existente; deflete à direita e segue por esse córrego no seu sentido a. jusante numa extensão de 200,00 metros, até sua foz no córrego que passa na Cerâmica V8; deflete à esquerda e sobe por esse córrego numa distância de 750,00 metros, até atingir uma cerca existente; continua por esta cerca, numa distância de 240,00 metros, até atingir nova cerca, deflete à direita e continua por esta cerca, numa distância de 460,00 metros até atingir novamente outra cerca; deflete à direita e continua por esta cerca, numa distância de 180,00 metros, até atingir nova cerca; deflete à esquerda e continua por esta cerca, numa distância de 600,00 metros, até atingir o ramo norte do córrego que passa pela cerâmica V8; deflete à direita e continua por esse córrego no seu sentido à jusante numa distância de 1800,00 metros, até a segunda divisa do Jardim Santa Rosa; deflete à direita e continua por esta divisa, seguindo pela divisa do Jardim Sul América até atingir a Estrada Municipal CAM - 050; deflete à esquerda e continua por essa estrada até atingir um ponto onde ela passa a ser denominada Estrada do Campo Grande; deflete à direita e segue por uma linha ideal pela extensão de 310,00 metros, até atingir o Córrego do Piçarrão; deflete à direita e segue por esse córrego ate atingir o Rio Capivari, ponto inicial desta descrição.
c) UTB 46
Começa a divisa no cruzamento da Rodovia dos Bandeirantes com o Rio Capivari; segue a divisa pelo Rio Capivari no seu sentido a montante até a sua confluência com o Córrego do Piçarrão; deflete à direita e segue pelo Córrego do Piçarrão no seu sentido a montante numa distância de 1980,00 metros; neste ponto a divisa deflete à esquerda e segue por linha ideal pela extensão de 300,00 metros, até a Estrada do Campo Grande; deflete à direita e segue por essa estrada ate atingir a Estrada Municipal CAM 050; deflete à esquerda e continua por esta estrada até atingir um caminho existente próximo á E. E. P. G. do Bairro Ribeirão; deflete à direita e segue por esse caminho atravessando o córrego do Piçarrão e cortando a Chácara Santa Isabel, atravessando a linha ferroviária da FEPASA, indo atingir a divisa dos loteamentos Jardim São Caetano e Jardim Pampulha; segue por esse caminho ate atingir a Estrada Municipal CAM - 336; deflete à esquerda e segue pela estrada até atingir a Rodovia dos Bandeirantes, deflete à direita e segue por essa Rodovia até o cruzamento com o Rio Capivari, ponto inicial desta descrição.
II - Área de Planejamento 28:
a) UTB-48
Começa a divisa no entroncamento da Linha Ferroviária da FEPASA com o prolongamento da linha de divisa do loteamento Parque Aeroporto; segue por esse prolongamento pela distancia de 600,00 m até atingir a divisa do loteamento Pq. Aeroporto; segue pela mesma até atingir a divisa de terrenos de Ored; deflete à esquerda e continua pelo caminho existente numa extensão de 250,00 m até atingir uma cerca existente; deflete à esquerda e continua por essa cerca numa distancia de 140,00 m até atingir um córrego existente; deflete à direita e segue por esse córrego, no seu sentido à jusante, numa extensão de 800,00 m até atingir a Estrada Municipal CAM-351; deflete à direita e continua por esta estrada numa extensão de 40,00 m, até atingir uma nova estrada; deflete à esquerda e continua por essa estrada até encontrar a Rio Capivari; deflete à direita e segue por esse rio até o cruzamento com a Rodovia dos Bandeirantes; deflete à direita e segue por essa rodovia no sentido a São Paulo até o cruzamento com o limite do Antigo Perímetro Urbano conforme Lei 4.937 de 29/10/79; deflete à direita e segue por esse limite até atingir a Rua Tenente José Duarte; segue por essa rua até atingir o limite de fundos do Jardim Vila Aeroporto e Jardim Ouro Verde; segue por essa divisa até atingir a Rua Nelson Barbosa da Silva; segue pela mesma até atingir a Rua Edson Arantes do Nascimento; segue por essa rua até atingir uma linha paralela à Rua José Carlos Bernardo; segue pela mesma até atingir o Núcleo Residencial Iapoa; deflete à esquerda e segue pela Avenida Coacyara até atingir o prolongamento da divisa do Jardim São Cristóvão; segue por esse limite até atingir as divisas do loteamento Jardim Adhemar de Barros e Jardim Esplanada com o Leito Ferroviário da FEPASA, ponto inicial desta descrição.
b) UTB 50
Tem início no cruzamento do leito ferroviário da Fepasa com a divisa do loteamento Jardim Esplanada na quadra 16; segue contornando a divisa desse loteamento até encontrar a divisa do loteamento Jardim Adhemar de Barros; segue por essa divisa até encontrar a divisa do loteamento Jardim São Cristóvão; segue por essa divisa até encontrar a divisa da futura gleba 146 do quarteirão 30.028 do Cadastro Municipal; deflete à esquerda e segue pela divisa dessa gleba até encontrar a divisa do loteamento Vila Monsenhor Luís Fernando de Abreu (DIC I); deflete à direita e segue por essa divisa até encontrar a divisa do loteamento Jardim São Pedro; segue pela divisa desse loteamento até a divisa do loteamento Jardim Melina; deflete à esquerda e segue contornando essa divisa até encontrar a divisa do loteamento do Jardim Aeronave; continua por essa divisa até encontrar a divisa do loteamento Jardim Planalto de Viracopos Continuação; deflete à esquerda e segue contornando essa divisa até encontrar a divisa do loteamento Jardim Planalto de Viracopos; deflete à esquerda e segue por essa divisa até encontrar a divisa do loteamento Jardim Aeroporto Campinas; deflete à esquerda e segue contornando essa divisa até encontrar o caminho particular que margeia a direita da pista do Aeroporto de Viracopos; deflete à direita e segue por este caminho em linhas quebradas até a altura do final da pista do Aeroporto; deflete à esquerda e segue numa distância aproximada de 850,00m em linha reta até encontrar a divisa com o loteamento Jardim Esplanada, na altura da Rua 18 do mesmo loteamento; deflete à esquerda e segue pela divisa do loteamento até encontrar a linha do leito ferroviário da Fepasa; deflete à direita e segue por essa linha até o cruzamento com a divisa do loteamento Jardim esplanada na quadra 16, ponto inicial dessa descrição.
c) UTB 51
Começa a divisa na intersecção da Rodovia Bandeirantes, com a linha de limite do Distrito Industrial de Campinas e o Loteamento Jd Aeroporto de Viracopos, Vila Todescan, Jd Santo Antonio e Jd Palmeiras; segue a divisa por linha ideal de divisa contornando o Distrito Industrial de Campinas até encontrar os limites do Jd Aeronave; deflete à direita e segue pela linha divisória do Jd Aeronave. Jd Melina até atingir a Rua Jorge Miguel Baida; deflete à esquerda e segue por essa rua até encontrar os limites dos fundos da Vila Monsenhor Luis Fernandes de Abreu; deflete à esquerda e segue por esse limite paralelamente a Rua Adilio de Oliveira Gonçalves até atingir a Rua Antonio Nunes e segue pela mesma até o entroncamento com a Rua Santos F. C.; deflete à direita e segue pela mesma até a Av. Coacyara; deflete à direita e segue por essa avenida até encontrar os limites de fundo do Núcleo Residencial Iporã; deflete à direita e segue paralelamente a Rua José Carlos Bernardo até atingir a Rua Edson Arantes do Nascimento; segue pela mesma até a Rua Nelson Barbosa da Silva e desta até os limites de fundos do Jd Ouro Verde e Vila Aeroporto e daí segue até atingir a Rua Tenente José Duarte; segue pela mesma até os limites do Antigo Perímetro Urbano conforme Lei 4937 de 29/10/79; deflete à esquerda e segue por esse limite até a intersecção com a Rodovia dos Bandeirantes; deflete à direita e segue pela Rodovia dos Bandeirantes até a intersecção com a linha de limite do Distrito Industrial de Campinas e o loteamento Jd Aeroporto de Viracopos, ponto inicial dessa descrição.
III - Área de Planejamento 29:
a) UTB 52
Partindo do trevo do cruzamento entre as rodovias SP-348 (Rodovia dos Bandeirantes) e a SP-075 (Rodovia Santos Dumont), segue pela rodovia SP-075 numa distância aproximada de 2.700,00m até encontrar a linha do prolongamento natural do caminho particular que margeia a direita da pista do Aeroporto de Viracopos; deflete à direita e segue por este caminho em linhas quebradas até encontrar a divisa do loteamento Jardim Aeroporto Campinas; deflete à direita e segue contornando essa divisa até encontrar a divisa do loteamento Jardim Planalto de Viracopos; deflete à direita e segue contornando essa divisa até encontrar a divisa do loteamento Jardim Planalto de Viracopos Continuação; deflete à direita e segue por essa divisa até encontrar a Rua Projetada do Distrito Industrial de Campinas; deflete à direita e segue por essa rua numa distância de 950,00m até a intersecção com a linha do antigo Perímetro Urbano, Lei 4937 de 22/10/79; deflete à esquerda e segue por essa linha até encontrar a divisa do loteamento Vila Todescan; segue por essa divisa até encontrar a divisa do loteamento Parque Vista Alegre; segue por essa divisa até encontrar a divisa do loteamento Jardim Aeroporto de Viracopos; deflete à direita e segue contornando essa divisa até encontrar a divisa da gleba 144 do quarteirão 30.028; deflete à direita e segue por essa divisa em linha reta num prolongamento natural até encontrar o eixo da rodovia SP-348 (Rodovia dos Bandeirantes); deflete à direita e segue por essa rodovia até o trevo do cruzamento com a rodovia SP-075 (Rodovia Santos Dumont), ponto inicial dessa descrição.
Art. 6º As UTBs pertencentes à Macrozona 6, agrupadas em suas respectivas Áreas de Planejamento, estão delimitadas de acordo com as seguintes descrições:
I - Área de Planejamento 32:
a ) UTB 65A
Partindo do ponto de encontro da rodovia SP-348 (Rodovia dos Bandeirantes) com a divisa da gleba 03 do quarteirão 30.033 do Cadastro Municipal, segue por esta divisa numa distância aproximada de 550,00m até encontrar um caminho particular; deflete à direita e segue por este caminho até encontrar a divisa da gleba 29 do quarteirão 30.033 do Cadastro Municipal; deflete à direita e segue contornando esta divisa até encontrar a divisa do loteamento Nova Bandeirante Residencial; deflete à direita e segue contornando esta divisa até encontrar a divisa do loteamento Jardim San Diego; deflete à direita e segue por esta divisa até encontrar a divisa do loteamento Jardim Nova Mercedes; deflete à direita e segue por esta divisa até achar a divisa do loteamento Parque Eldorado; deflete à direita e segue contornando esta divisa até encontrar a linha do Perímetro Urbano, Lei 8.161 de 16/12/1994; deflete à direita e segue por essa linha até encontrar o eixo da rodovia SP-348 (Rodovia dos Bandeirantes); deflete à direita e segue pelo eixo dessa rodovia até encontrar a divisa da gleba 3 do quarteirão 30.033 do Cadastro Municipal, ponto inicial dessa descrição.
Art. 7º As UTBs pertencentes à Macrozona 7, agrupadas em suas respectivas Áreas de Planejamento, estão delimitadas de acordo com as seguintes descrições:
I - Área de Planejamento 33 (Região Rural)
II - Área de Planejamento 34:
a) UTB 53
Começa a divisa na intersecção do alambrado do Aeroporto Internacional de Viracopos e a Rodovia Santos Dumont; segue a divisa pela Rodovia Santos Dumont até a Avenida de Acesso, sem denominação, do Jd. Princesa D'oeste e divisória com o Aeroporto Internacional de Viracopos; deflete à direita e segue pela referida avenida até encontrar os limites do Aeroporto Internacional de Viracopos e Vila Congonhas e Jd. Internacional Rural; deflete à esquerda e segue a divisa contornando os loteamentos Vila Congonhas, Jd. Internacional Rural, Jd. Vera Cruz, Jd. Califórnia e Jd. Guayanila até atingir a Estrada Municipal CAM-169; segue por ela até encontrar um caminho existente de ligação a Seção de Transporte da Infraero; deflete à esquerda e segue por linha ideal no prolongamento deste caminho pela extensão de 1750 m; deflete à direita e segue por linha ideal até o entroncamento da Avenida 1 e Rua 1 do Jd. Aviação; deflete à direita e segue pela Rua 1 dos loteamentos Jd. Aviação e Jd. Santos até encontrar o prolongamento do caminho de contorno da Cabeceira da Pista do Aeroporto Internacional de Viracopos; deflete à direita e segue por esse prolongamento e pelo referido caminho até encontrar os limites do Jd. Planalto; deflete à direita e segue pelos limites do Jd. Planalto e Jd. Aeroporto através de um alambrado e na sequência confrontando com o Distrito Industrial até a interseção desse alambrado com a Rodovia Santos Dumont, ponto inicial dessa descrição.
b) UTB 54
Começa a divisa na interseção da Rodovia Santos Dumont com a divisa do Loteamento Jd. Santa Maria 1ª Gleba; segue contornando o referido loteamento, voltando a rodovia, deflete à esquerda e segue pela rodovia até atingir a divisa do loteamento São Jorge; deflete à á esquerda e segue pela divisa do referido loteamento até atingir a divisa do loteamento Jardim Novo Itaguaçu; segue à direita contornando esse loteamento até atingir a divisa do loteamento Jardim Vera Cruz; deflete à á esquerda e segue pela mesma ate encontrar a Estrada Municipal que passa ao lado do Jardim Guayanila em direção a Viracopos; deflete à á esquerda e continua pela divisa do Jardim Califórnia até atingir o Leito da Linha Ferroviária da FEPASA; deflete à direita continua por esse leito até a divisa do Loteamento Jardim Esplanada; deflete à direita e segue pela divisa por uma distancia aproximada de 540 m; neste ponto deflete à direita e segue por uma linha ideal até encontrar o caminho da cabeceira da pista do Aeroporto Internacional de Viracopos; deflete à direita e segue por esse caminho e seu prolongamento até encontrar a divisa do loteamento Jardim Santos; deflete à esquerda e segue contornando os loteamentos Jardim Santos e Jardim Aviação até encontrar o caminho de ligação a Secção de Transportes da Infraero; deflete à direita e segue por esse caminho de ligação até encontrar a Estrada Municipal CAM--169; deflete à direita e segue por essa estrada contornando os loteamentos Jardim Cruzeiro do Sul, Jardim Guayanila, Jardim Califórnia, Jardim Vera Cruz, Jardim Internacional Rural e Vila Congonhas de Viracopos indo atingir a Avenida de Acesso sem denominação de ligação com a Rodovia Santos Dumont; deflete à direita e segue por essa avenida até atingir a Rodovia Santos Dumont; deflete à direita e segue pela mesma em direção a Indaiatuba até atingir a interseção da divisa do loteamento Jardim Santa Maria 1ª Gleba, ponto inicial desta descrição.
III - Área de Planejamento 37:
a) UTB 66
Tem início no prolongamento da estrada de acesso a Fazenda ITAOCA; neste ponto a divisa; deflete à esquerda ate encontrar a Estrada Campinas Indaiatuba (SP 73).; deflete à esquerda e segue pela estrada ate encontrar c/o entroncamento da Rod. Santos Dumont; deflete à direita por essa Rod. numa extensão de 1960,00m; deflete à direita e segue por linha ideal e segue pelo AZ 122º e distância de 460m; deflete à esquerda e anda por linha ideal segue por AZ 57º e distancia 400m; deflete à direita e segue pelo AZ 176º e distancia 140m; deflete à esquerda e segue ainda por linha ideal pelo AZ 61º32 e distancia 620m indo atingir o limite do perímetro urbano, que tem como divisa o antigo leito ferro da Fepasa ate atingir a divisa da Vila da Palmeiras e neste ponto a divisa deflete à esquerda e segue por linha ideal confrontando c/a Vila da Palmeiras até atingir a Rua Nº; deflete à direita e segue pela referida Rua que coincide c/a SP 73 e também limite do perímetro urbano , por uma extensão de 1.100 metros; deflete à esquerda e segue pela linha do Perímetro Urbano contornando o Jd. São Domingos até atingir um caminho s/ Denominação que confronta c/a área dos Aduaneiros neste ponto a divisa continua pelo Perímetro Urbano constituído pelo referido caminho, confrontando c/ terras da Fazenda Boa Unido a sua esquerda e a direita c/a área dos Aduaneiros, ate um ponto onde deflete à direita deixando de confrontar c/a Fazenda Boa Unido e seguindo pelo limite do Perímetro urbano sempre contornando a área dos Aduaneiros ate o encontros novamente c/a SP 324, quando deflete à direita e segue pela mesma ate encontrar a estrada de Acesso a Fazenda Itaoca; deflete à esquerda e segue por essa estrada numa distancia 800m indo atingir o ponto inicial dessa Descrição.
b) UTB 67
Começa a divisa no entroncamento da Rodovia Santos Dumont com a Rodovia Viracopos-Valinhos (SP-324); segue a divisa pela mesma até atingir a Estrada Campinas-Indaiatuba (SP-73); deflete à direita e segue por essa estrada e seu prolongamento até a Estrada de Acesso a Fazenda Itaoca; neste ponto a divisa deflete à direita com ângulo de 90 graus, até atingir o Antigo Leito do Ramal Férreo; segue pelo mesmo até atingir os limites do loteamento Jardim Itaguaçu; deflete à direita e segue pela divisa do referido loteamento até atingir o córrego também divisa do loteamento; deflete à direita e segue pelo mesmo até atingir a divisa do loteamento Jardim Fernanda; segue pelo mesmo até encontrar a divisa do loteamento Jardim Santa Maria 2ª Gleba; deflete à esquerda e segue contornando o referido loteamento até atingir a Rodovia Santos Dumont; deflete à esquerda e segue por essa rodovia até encontrar com a Rodovia Viracopos-Valinhos (SP-324), ponto inicial dessa descrição.
c) UTB 66A
Começa a divisa no cruzamento da Rodovia Santos Dumont e a Rodovia dos Bandeirantes; segue a divisa pela Rodovia dos Bandeirantes até atingir a Linha Ferroviária da FEPASA (antiga Estrada de Ferro Sorocabana); deflete à direita e segue por essa linha ferroviária por uma distancia de 1750 m; deflete à direita e segue por linha ideal com Az 241º30' e por uma distancia aproximada de 620 m; deflete à direita e segue ainda por linha ideal com Az 356º por uma distancia aproximada de 140 m; deflete à esquerda e ainda por linha ideal com Az 237º e distancia aproximada de 400 m; deflete à direita e continua por linha ideal com Az 302º indo atingir a Rodovia Santos Dumont; deflete à direita e segue pela mesma até a Rodovia dos Bandeirantes, ponto inicial desta descrição.
Art. 8º As UTBs pertencentes à Macrozona 8, agrupadas em suas respectivas Áreas de Planejamento, estão delimitadas de acordo com as seguintes descrições:
I - Área de Planejamento 7:
a) UTB 22
Começa a divisa no cruzamento da Estrada SP-340 (Campinas-Mogi Mirim) e a Estrada Municipal CAM-333 na divisa com a Gleba da Monte D'Este Ind. E Com. de Materiais Elétricos Ltda., segue por essa divisa até encontrar a divisa do Loteamento Parque Xangrilá; deflete à esquerda até encontrar o córrego de divisa desse loteamento; segue por esse córrego até encontrar a divisa do Loteamento Parque Lucimar, segue pelo prolongamento da divisa do referido loteamento até encontrar o eixo de uma Linha de Alta Tensão existente; a divisa deflete à direita e segue pelo eixo da Linha de Alta-Tensão até encontrar os limites do terreno Parque dos Pomares conforme planta apresentada no Protocolado 5.691/79, até atingir a divisa de terrenos de Joviano Barbosa, conforme planta apresentada no Protocolado 11.321/79; deflete à esquerda e continua por essa divisa até atingir a Estrada que passa entre o Sítio Santa Terezinha e a Fazenda Anhumas; deflete à á direita, cruza a 1ª linha de Alta Tensão e continua por essa Estrada até encontrara outra Linha de Transmissão; este ponto é o de maior altitude do espigão ( divisor de águas ) e segue pelo mesmo pela distância de 1250 m até atingir a Rodovia Campinas-Mogi Mirim e segue pela mesma no sentido Campinas-Jaguariuna até atingir o ponto inicial desta descrição.
II - Área de Planejamento 8:
a) UTB 22B
Começa a divisa no cruzamento da Linha de Alta Tensão e a Estrada que passa entre o SÍtio Santa Terezinha e a Fazenda Anhumas; segue a divisa pela Linha de Alta Tensão até atingir a divisa Interdistrital Campinas-Sousa; deflete à direita e segue por esta até atingir uma nova Linha de Alta Tensão; neste ponto a divisa deflete à novamente à direita e segue por essa linha de Transmissão até encontrar a Rodovia D. Pedro I; deflete à direita e segue pela Rodovia D. Pedro I até o Trevo da Rodovia Campinas-Mogi Mirim; deflete à direita e segue pela Rodovia Campinas-Mogi Mirim até encontrar o cruzamento do divisor de águas entre o Sítio Santa Terezinha e Fazenda Anhumas; segue pelo referido divisor de águas, até o ponto mais alto do espigão no cruzamento da Linha de Alta-Tensão início dessa descrição.
III - Área de Planejamento 9:
a) UTB 38
Começa a divisa na intersecção do eixo da Rodovia D. Pedro I com o eixo da Linha de Alta Tensão, seguindo por essa linha até atingir o Limite Interdistrital Campinas-Sousas; deflete à direita e segue por esse limite por linha ideal até cruzar a Rodovia D. Pedro I defletindo à direita indo atingir a divisa da Gleba 51 de propriedade de Siderley Corso; deflete à esquerda passando a contornar a referida gleba até encontrar a divisa da Gleba 56 de propriedade de José Antonio Caiado e outros; deflete à esquerda e segue contornando essa gleba até encontrar a Rua Asfaltada de acesso às Chácaras Oak Hills; segue pela mesma até encontrar a divisa do Lote 2 da referida chácara; segue por esta pela distancia de 262 m; deflete à direita e segue pela divisa dos Lotes 02 e 01 até encontrar o córrego de divisa do Loteamento Sítios Alto da Nova Campinas; segue pelo córrego até a sua foz, que passa entre a Chácara Santa Maria e Chácara Mariana; deflete à direita e segue por esse córrego numa extensão de 100 m até a foz de um córrego existente; deflete à esquerda e sobe por esse córrego até cruzar o Anel Viário; segue pelo mesmo até atingir a Alameda das Tipuanas; segue pela mesma até o cruzamento com a Rodovia Heitor Penteado, seguindo a partir desse ponto pela Rodovia D. Pedro I até a intersecção com a Linha de Alta Tensão ponto inicial dessa descrição.
Art. 9º As UTBs pertencentes à Macrozona 9, agrupadas em suas respectivas Áreas de Planejamento, estão delimitadas de acordo com as seguintes descrições:
I - Área de Planejamento 5:
a) UTB 9
Tem início no cruzamento da rodovia SP-330 (Rodovia Anhanguera) com a divisa intermunicipal Campinas-Sumaré; segue por essa divisa intermunicipal até encontrar um caminho particular que atravessa a gleba 07 do quarteirão 30.011 do Cadastro Municipal; deflete à direita e segue por este caminho particular até encontrar a divisa da gleba 7A do quarteirão 30.011 do Cadastro Municipal; prossegue por este caminho até o seu final dentro da gleba 7A; daí segue em linha reta numa distância de 80,00m até encontrar o ponto de divisa com a gleba 03 do quarteirão 30.001 do Cadastro Municipal; deflete à esquerda e segue contornando esta gleba numa distância de 396,90m em linhas quebradas até encontrar a estrada municipal Estrada do Pari; deflete à direita e segue por esta estrada numa distância de 48,00m até encontrar a estrada municipal CAM 319; deflete à direita e segue por esta estrada até encontrar a divisa da gleba 08 do quarteirão 30.012 do Cadastro Municipal; deflete à esquerda e segue contornando esta gleba até encontrar a divisa interdistrital Nova Aparecida-Barão Geraldo; deflete à direita e segue por esta divisa até encontrar a divisa interdistrital Campinas-Nova Aparecida; deflete à direita e segue por esta divisa interdistrital até atingir o eixo da rodovia SP-065 (Rodovia Dom Pedro I); deflete à direita e segue pelo eixo desta rodovia até atingir o eixo da rodovia SP-330 (Rodovia Anhanguera); deflete à direita e segue pelo eixo dessa rodovia até o cruzamento com a divisa intermunicipal Campinas-Sumaré, ponto inicial desta descrição
b) UTB 10
Começa a divisa no cruzamento do Córrego Boa Vista e o Ribeirão do Quilombo; segue a divisa pelo Ribeirão no seu sentido à montante até encontrara a divisa do Jardim Campineiro; segue por essa divisa até o prolongamento da Rua Vicente Palombo; deflete à esquerda e seguindo pelo prolongamento da referida Rua pela extensão de 310 m; deflete à direita e segue por linha ideal paralela a 250 m do eixo do Córrego da Lagoa, pela extensão de 1000 m; nesse ponto a divisa deflete à direita e segue ainda por linha ideal numa extensão de 100 m até encontrar o prolongamento da divisa de fundos da Ceasa; deflete à direita e segue pela divisa lateral da Ceasa até a Rodovia D. Pedro I; neste ponto a divisa atravessa a Rodovia e segue pelo prolongamento da cerca de divisa lateral da Ceasa até encontrar o Córrego da Lagoa; nesse ponto a divisa deflete à esquerda e segue pelo córrego no seu sentido à montante até atingir a divisa da Fazenda Santa Elisa; neste ponto a divisa deflete à direita e segue pela cerca das Chácaras dos Amarais até encontrar a cerca de divisa do Cemitério Municipal Nossa Senhora da Conceição; deflete à esquerda e segue pela cerca de divisa do cemitério e fundos da Escola Técnica Conselheiro Antonio Prado; deflete à direita e segue pela cerca da referida escola até atingir a Avenida Cônego Antonio Roccato (Estrada dos Amarais ); deflete à direita e segue pela referida Avenida até atingir a cerca de divisa do Aeroporto dos Amarais; deflete à esquerda e segue pela divisa do Aeroporto contornando-o até atingir novamente a Estrada dos Amarais; deflete à esquerda e segue pela Estrada dos Amarais até atingir o eixo da Rodovia D. Pedro I; deflete à esquerda e segue por esse eixo em direção a Rodovia Anhanguera até atingir o Córrego Boa Vista; neste ponto a divisa segue pelo córrego até atingir o Ribeirão Quilombo, ponto inicial desta descrição.
II - Área de Planejamento 26:
a) UTB 11
Tem início a divisa no cruzamento da Rodovia Anhanguera - SP 330 com a divisa Intermunicipal Campinas-Hortolândia; segue por essa Rodovia até o eixo da Rodovia D. Pedro I; deflete à esquerda e segue pelo eixo dessa Rodovia até o cruzamento c/o córrego da Lagoa Boa Vista; deflete à direita e segue por esse córrego até o seu afluente; deflete à direita e segue pelo seu afluente até chegar na divisa do loteamento Vila Padre Anchieta; deflete à esquerda e segue pela divisa do loteamento até a linha ferroviária da FEPASA; deflete à direita pegue por essa linha até chegar na divisa Inter Municipal CPS - Sumaré segue por essa divisa até o cruzamento da Rodovia Anhanguera SP 330, ponto inicial dessa descrição.
b) UTB 12
Tem início no cruzamento da Rodovia dos Bandeirantes c/o afluente do afluente do córrego da Lagoa Boa Vista; segue pela Rodovia até encontra com a Rodovia SP 101 Rodovia Francisco Aguirre Proença (Campinas-Monte Mor); deflete à direita e segue por essa Rodovia até encontrar com o eixo da linha ferroviária FEPASA; deflete à esquerda por essa linha numa distância de 345,00m até encontrar c/as divisas dos loteamentos Parque Santa Bárbara, Parque da Fazendinha e Parque São Jorge; deflete à direita e segue contornando o loteamento Parque São Jorge numa distância de 960m aproximadamente até encontrar com a divisa Inter Municipal de Campinas a Hortolândia e segue por essa divisa até a linha ferroviária da FEPASA; deflete à direita e segue por essa linha até o encontro do loteamento Padre Anchieta, segue por esse loteamento até encontrar o afluente da Lagoa Boa Vista, segue por esse afluente até o cruzamento da Rodovia dos Bandeirantes ponto inicial dessa descrição.
c) UTB 13
Começa a divisa no cruzamento da Rodovia SP-101 (Campinas--Monte Mor) com a Rodovia dos Bandeirantes; segue a divisa pela Rodovia dos Bandeirantes até o cruzamento com a Rodovia Anhanguera; deflete à direita e segue pela Rodovia Anhanguera no sentido Campinas - São Paulo até o cruzamento com a Linha Ferroviária da FEPASA; deflete à direita e segue pela linha ferroviária pela extensão de 1000 m; deflete à levemente à esquerda e segue pela extensão de 200 m até atingir a SP-101 (Campinas-Monte Mor); deflete à levemente à esquerda e segue pela mesma até o cruzamento com a Rodovia dos Bandeirantes, ponto inicial dessa descrição.
Ver Anexo II (Macrozonas) (DOM 29/12/2006:21)
Ver Anexo III (Áreas de Planejamento (AP) e Unidades Territoriais Básicas (UTB) (DOM 29/12/2006:22)
Ver Anexo IV (Diretrizes Macro Viárias) (DOM 29/12/2006:23)
Ver Anexo V (Implantação de Eixos Verdes) (DOM 29/12/2006:24)
Ver Anexo VI (Polígono de Multiplicidade Ambiental e Vias Verdes) (DOM 29/12/2006:25)
Ver Anexo VII (Zeis de Regularização) (DOM 29/12/2006:26)
Ver Anexo VIII (Zeis de Indução) (DOM 29/12/2006:27)
Ver Anexo IX (Eixos Estratégicos de Desenvolvimento de Requalificação) (DOM 29/12/2006:28)