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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.756 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

(Publicação DOM 27/12/2013: p.07)

REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI Nº 10.051, DE 14 DE ABRIL DE 1999, QUE "AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS NO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À CULTURA".

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica revogado o parágrafo único do art. 1º da Lei 10.051, de 14 de abril de 1999.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 20 de dezembro de 2013

JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal

AUTORIA: Executivo Municipal

PROTOCOLADO: 13/10/49748