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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.756 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

(Publicação DOM 27/12/2013 p.07)

Revoga o parágrafo único do Art. 1º da Lei 10.051, de 14 de abril de 1999, que Autoriza a aplicação de recursos no Fundo de Assistência à Cultura.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica revogado o parágrafo único do art. 1º da Lei 10.051, de 14 de abril de 1999.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 20 de dezembro de 2013

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

AUTORIA: Executivo Municipal
PROTOCOLADO: 13/10/49748