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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.882 DE 10 DE JULHO DE 1996

(Publicação DOM 11/07/1996 p.02)

Acrescenta o inciso XIV ao artigo 3º da Lei 8.618, de 12 de dezembro de 1995 que criou o Conselho Municipal de Abastecimento.   

A Câmara Municipal aprovoue eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:   

Art. 1º  Ao 3º da Lei nº8.618 , de 12 dedezembro de 1.995, fica acrescido o XIV com a seguinte redação:
Art. 3º ....................................................................................................
XVI - um representante do Sindicado dos Feirantes de Campinas.   

Art. 2º - As despesas com a execução da leiora alterada, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada,se necessário.   

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data desua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

Paço Municipal, 10 de julho de 1996   

EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal   

Autoria : Vereador BiléoSoares