Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.641 DE 10 DE JULHO DE 2013
(Publicação DOM 11/07/2013 p.01)
Dispõe sobre a proibição do uso de caixas de papelão usadas para embalar compras em estabelecimentos de varejo, supermercados e congêneres no Município de Campinas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 10 de julho de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
AUTORIA:
VEREADOR
RAFA ZIMBALDI
PROTOCOLADO:
13/08/7486