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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 14.645 DE 17 DE JULHO DE 2013


(Publicação DOM 18/07/2013: 05)


ALTERA A LEI 14.347, DE 24 DE JULHO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:


Art. 1º - Fica acrescida ao Anexo de Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013, Lei nº 14.347 , de 24 de julho de 2012, a Unidade Gestora nº 237100 - Fundo de Recuperação, Manutenção e Preservação do Meio Ambiente - PROAMB, contendo 1(um) Programa e 3 (três) Ações.


Art. 2º - O Programa e as Ações citados no Art. 1º são os especificados no Anexo que integra esta Lei.


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.


Campinas, 17 de julho de 2013


JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal


AUTORIA: Executivo Municipal

PROTOCOLADO: 13/10/24.820


ANEXO (Ver DOM 18/07/2013:6)