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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 14.606 DE 20 DE MAIO DE 2013


(Publicação DOM 21/05/2013: p. 01)


DISPÕE O RESTABELECIMENTO DA DENOMINAÇÃO DA PRAÇA XV DE NOVEMBRO, NA CIDADE DE CAMPINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:


Art. 1º - A praça localizada entre as Ruas Santa Cruz, Major Solon e Irmãos Bierrenbach, no bairro Cambuí, Código Cartográfico 3421, 4381, volta a ser denominada PRAÇA XV DE NOVEMBRO, com efeitos repristinatórios à ata lavrada no livro n. 157 desta Câmara Municipal, de 25 de novembro de 1889.


Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Lei 14.520, de 05 de dezembro de 2012.


Campinas, 20 de maio de 2013


JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal


AUTORIA: CMC - Ver. CAMPOS FILHO
PROTOCOLADO: 13/08/5438






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