LEI Nº 14.606 DE 20 DE MAIO DE 2013
(Publicação DOM 21/05/2013: p. 01)
DISPÕE O RESTABELECIMENTO DA DENOMINAÇÃO DA PRAÇA XV DE NOVEMBRO, NA CIDADE DE CAMPINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - A praça localizada entre as Ruas Santa Cruz, Major Solon e Irmãos Bierrenbach, no bairro Cambuí, Código Cartográfico 3421, 4381, volta a ser denominada PRAÇA XV DE NOVEMBRO, com efeitos repristinatórios à ata lavrada no livro n. 157 desta Câmara Municipal, de 25 de novembro de 1889.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Lei 14.520, de 05 de dezembro de 2012.
Campinas, 20 de maio de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
AUTORIA: CMC - Ver. CAMPOS FILHO
PROTOCOLADO: 13/08/5438