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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.328 DE 11 DE JULHO DE 2012

(Publicação DOM 12/07/2012: p.02)

INCLUI A MEIA MARATONA INTERNACIONAL NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS .

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica incluída a Meia Maratona Internacional no Calendário Oficial de Eventos do Município de Campinas, a ser realizada anualmente no mês de julho.

Art. 2º - Os órgãos próprios da Municipalidade deverão tomar as devidas providências administrativas para o cumprimento da presente Lei.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campinas, 11 de julho de 2012

PEDRO SERAFIM
PREFEITO MUNICIPAL

AUTORIA: VER. LUIS MOKITI YABIKU
PROTOCOLADO N.º 12/08/05793