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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.



LEI Nº 14.032 DE 15 DE MARÇO DE 2011


(Publicação DOM 16/03/2011: 021)


INSTITUI O DIA DA CULTURA CIGANA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:


Art. 1º - Fica instituído o Dia da Cultura Cigana no calendário oficial do Município de Campinas, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de maio.


Art. 2º - - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Campinas, 15 de janeiro de 2011


DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal


AUTORIA: VEREADOR THIADO FERRARI

PROTOCOLADO Nº 11/08/01453