Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA CAMPREV Nº 002, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013
(Publicação DOM 06/02/2013 p.76)
O Diretor-Presidente
do Instituto de Previdência Social do Município - CAMPREV, no uso de suas
atribuições, especialmente as dispostas na
Lei
Complementar nº 10
, de 30 de junho de 2004,
CONSIDERANDO,
o adiamento
sine die
da posse do Diretor Financeiro, em decorrência de
deferimento de liminar em mandado de segurança (1ª Vara da Fazenda Pública de
Campinas, Processo 151/2013), assegurando a impetrante o prazo de até 10 dias,
a partir da sua posse, para apresentar sua aprovação em exame de certificação
técnica prevista na legislação de regência dos regimes próprios de previdência
social dos servidores públicos;
CONSIDERANDO,
ainda, que entre os diretores empossados no último dia 1º/02, verifica-se haver
quem esteja com tais qualificações técnicas bem certificadas;
CONSIDERANDO,
finalmente, em atenção as supracitadas exigências legais sobre a necessidade
dessas qualificações, bem como a necessária segurança dos investimentos desta
autarquia,
RESOLVE:
Campinas, 05 de fevereiro de 2013