Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.926 DE 27 DE OUTUBRO DE 2010
(Publicação DOM 28/10/2010 p.02)
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais e dos condomínios residenciais ou comerciais , verticais ou horizontais a implantarem lixeira removível na forma que especifica e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 27 de outubro de 2010
DR. HELIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
autoria: Vereador
Francisco Sellin
Protocolado n.
10/08/10389