Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 08 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010
(Publicação DOM 21/12/2010 p.38)
O Ilmo. Sr. Presidente da
SETEC
- Serviços Técnicos Gerais
, no uso das atribuições de seu cargo,
conferidas pelo disposto nos incisos I e III do Artigo 8º da
Lei
Municipal nº 4.369, de 11 de fevereiro de 1974 e,
CONSIDERANDO, que o Brasil por atributo constitucional é um Estado
Laico;
CONSIDERANDO, que por ser um Estado Laico, os serviços prestados pelos
Órgãos Públicos em todas suas Instancias, deve levar em consideração a
obediência a estes comandos oriundos da Constituição;
CONSIDERANDO, que a Autarquia Municipal - Setec, através de Serviço
Funerário Municipal, desde sua criação, procura prestar seus serviços em
sintonia com os comandos legais e, bem como os usos e costumes da diversidade
do povo brasileiro;
CONSIDERANDO, que ultimamente alguns segmentos religiosos tem procurado
a Direção desta Autarquia, solicitando procedimentos que possam atender
determinadas práticas e/ou rituais religiosos durante o velório e sepultamento;
CONSIDERANDO, que para tornar possível o atendimento destas
solicitações justas, há necessidade de certas formalidades de ordem prática que
para fazer cumpri-las;
ORDENO:
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE .
Campinas, 17 de dezembro de 2010
ACHILLI SFIZZO JUNIOR
Presidente SETEC
ROBERTO RODRIGUES DA SILVA
Diretor Adm.
Financeiro SETEC
EULIN MARK ARLINDO
Diretor Téc.
Operacional SETEC