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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 08 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

(Publicação DOM 21/12/2010 p.38)

O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC - Serviços Técnicos Gerais , no uso das atribuições de seu cargo, conferidas pelo disposto nos incisos I e III do Artigo 8º da Lei Municipal nº 4.369de 11 de fevereiro de 1974 e,
CONSIDERANDO, que o Brasil por atributo constitucional é um Estado Laico;
CONSIDERANDO, que por ser um Estado Laico, os serviços prestados pelos Órgãos Públicos em todas suas Instancias, deve levar em consideração a obediência a estes comandos oriundos da Constituição;
CONSIDERANDO, que a Autarquia Municipal - Setec, através de Serviço Funerário Municipal, desde sua criação, procura prestar seus serviços em sintonia com os comandos legais e, bem como os usos e costumes da diversidade do povo brasileiro;
CONSIDERANDO, que ultimamente alguns segmentos religiosos tem procurado a Direção desta Autarquia, solicitando procedimentos que possam atender determinadas práticas e/ou rituais religiosos durante o velório e sepultamento;
CONSIDERANDO, que para tornar possível o atendimento destas solicitações justas, há necessidade de certas formalidades de ordem prática que para fazer cumpri-las;

ORDENO:

Art. 1º  Que no momento da contratação de cada funeral, o Servidor que realizar o atendimento, deverá perguntar a religião que professava o falecido e se há interesse em realizar algum procedimento especifico: preparatório, durante o velório, ou no momento do sepultamento.

Art. 2º  Havendo alguma impossibilidade de ordem técnica operacional ao procedimento solicitado, será esclarecido neste momento ao contratante do Serviço;

Art. 3º  Símbolos religiosos como: Resplendor (Crucifixo), dizeres bíblicos, deverão ser esclarecidos e orientados no momento do tratamento do velório, se serão usados.

Art. 4º  A título exemplificativo fará parte integrante desta Ordem de Serviço, cópia do Oficio nº 100/2010 de 23 de junho de 2010, em resposta do protocolo nº 006876 de 23 de junho de 2010.

Art. 5º  A presente Ordem de Serviço entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE .

Campinas, 17 de dezembro de 2010

ACHILLI SFIZZO JUNIOR
Presidente SETEC

ROBERTO RODRIGUES DA SILVA
Diretor Adm. Financeiro SETEC

EULIN MARK ARLINDO
Diretor Téc. Operacional SETEC