Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.856 DE 07 DE JUNHO DE 2010
(Publicação DOM 08/06/2010 p.02)
Institui normas para proteção e segurança de recém-nascidos e crianças internadas em hospitais e maternidades municipais e particulares e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 07 de junho de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA: VEREADOR
TADEU MARCOS
PROTOCOLADO Nº
10/08/6614