Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.987 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010
(Publicação DOM 24/12/2010 p.06)
Acrescenta inciso no artigo 3º da Lei 12.382, de 07 de outubro de 2005, que regulamenta a atividade de empresas de locação de máquinas e jogos de computador, também conhecidos como cyber-cafés ou lan-houses, na cidade de Campinas e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Art. 3º ...............................................................................
I -
..............................................................................................
..................................................................................................
VIII - disponibilizar computador adaptado para utilização por pessoas com
deficiência visual, contendo teclado em Braille, programa de informática que
possua leitor de tela, programa de informática destinado à pessoa com baixa
visão com caractere gigante, fone de ouvido e microfone". (NR)
Campinas, 23 de dezembro de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
Autoria:Vereador Francisco
Sellin
Protocolado Nº10/08/12.213