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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.987 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010

(Publicação DOM 24/12/2010 p.06)

Acrescenta inciso no artigo 3º da Lei 12.382, de 07 de outubro de 2005, que regulamenta a atividade de empresas de locação de máquinas e jogos de computador, também conhecidos como cyber-cafés ou lan-houses, na cidade de Campinas e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica acrescido o inciso VIII no artigo 3º da Lei n. 12.382 , de 07 de outubro de 2005, com a seguinte redação:
"Art. 3º ...............................................................................
I - ..............................................................................................
..................................................................................................
VIII - disponibilizar computador adaptado para utilização por pessoas com deficiência visual, contendo teclado em Braille, programa de informática que possua leitor de tela, programa de informática destinado à pessoa com baixa visão com caractere gigante, fone de ouvido e microfone". (NR)

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 23 de dezembro de 2010

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

Autoria:Vereador Francisco Sellin
Protocolado Nº10/08/12.213