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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


DECRETO Nº 11.268 DE 08 DE SETEMBRO DE 1993

(Publicado DOM 09/09/1993:02)

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO ZONEAMENTO NA ÁREA DEPROPRIEDADE DA FEAC (FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES ASSISTENCIAIS DE CAMPINAS) CONFORME ARTIGO 10 DO DECRETO Nº 9752, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988 QUE REGULAMENTOU A LEI Nº 6031/88.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - As áreas de propriedade da F.E.A.C., delimitada por Parque Hípica, Rodovia D. Pedro I, gleba pertencente a José Bonifácio Nogueira e outros, Jardim Boa Esperança continuação, Parque Brasília, Jardim Flamboyant, Jardim das Paineiras, Jardim Brandina, Vila Brandina, bairro das Palmeiras, constantes da P.R.C.3421, 3422 e 3424, definidas em percentuais, passam a ter os seus percentuais correspondentes em áreas conforme planta de zoneamento anexa.

Art. 2º - Ficam as glebas descritas definidas como Zona 3 e cujas áreas correspondem a 12,145 % da gleba total.
I - gleba 46B com área de 7.244,27 m²;
II - gleba 46C com área de 10.368,66 m²;
III - gleba 46H2 com área de 4.856,74 m²;
IV - gleba 46I com área de 477,97 m²;
V - gleba 46K com área de 2.193,89 m²;
VI - gleba 46X com área de 133.159,49 m²;

VII - gleba 460 com área de 24.860,24 m²;
VIII - gleba 46P com área de 25.458,04 m²;
IX - gleba 46N com área de 29.118,72 m².

Art. 3º - Ficam as glebas abaixo descritas, definidas como Zona 6 e cujas áreas correspondem a 33,495% da gleba total:
I - gleba 46E com área de 96.737,28 m²;
II - gleba 46H1 com área de 19.541,64 m²;
III - gleba 46L2 com área de 70.605,35 m²;
IV - gleba M1 com área de 358.061,07 m²;

V - gleba 46J com área de 116.801,96.

Art. 4º - Ficam as glebas abaixo descritas definidas como Zona 11 e cujas áreas correspondem a 14,360% da gleba total:
I - gleba 46A com área de 59.403,56 m²;
II - gleba 46D com área de 48.637,74 m²;
III - gleba 46F com área de 33.763,24 m²;
IV - gleba 46G com área de 3.583,10 m²;
V - gleba 46L1 comárea de 49.900,00 m²;
VI - gleba 46m2 com área de 39.206,88 m²;
VII - gleba 46R com área de 46.552,06 m².

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 08 de setembro de 1993.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

ARTHUR PINTO DE LEMOS NETTO
Secretário das Finanças

EDUARDO JOSÉ PEREIRA COELHO
Secretário de Obras e Serviços Públicos

ULYSSES CIDADE SEMEGHINI
Secretário de Planejamento e Coordenação

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Divisão Judicial II da Procuradoria Geral) da Prefeitura Municipal de Campinas, nos termos do protocolado nº 9004, de 06 de abril de 1983, em nome da Federação das Entidades Assistenciais de Campinas.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito