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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.816 DE 09 DE ABRIL DE 2010

(Publicação DOM 10/02/2010: 02)

OFICIALIZA A PROVA PEDESTRE "CORRIDA 7 DE SETEMBRO" DO DISTRITO DE BARÃO GERALDO NO CALENDÁRIO ESPORTIVO DE CAMPINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica oficializada no Calendário Esportivo do Município de Campinas a Prova Pedestre "CORRIDA 7 de SETEMBRO", com percurso pelas vias públicas do distrito de Barão Geraldo.

Art. 2º - A Prova Pedestre "CORRIDA 7 de SETEMBRO" será realizada anualmente no dia 7 de setembro.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 09 de abril de 2010

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Valdir Terrazan
Protocolado nº 10/08/03624