Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.822 DE 14 DE ABRIL DE 2010
(Publicação DOM 15/04/2010: p. 01)
DISPÕE SOBRE A COLETA E A DESTINAÇÃO DAS FEZES DE ANIMAIS NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
a) pessoalmente,
nas Administrações Regionais ou nas Subprefeituras;
b) através do
telefone 156;
c) através de
correspondência eletrônica no sítio oficial do Poder Executivo, acompanhada de
fotografia comprobatória nos termos da
Lei Municipal nº 11.015
, de 09 de novembro de 2001.
a) Advertência;
b) Multa de 200
(duzentas) UFICs;
c) Na reincidência,
o dobro da multa estipulada na alínea b.
Campinas, 14 de Abril de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA
: VEREADOR THIAGO
FERRARI
PROTOCOLADO
Nº 10/08/3786