Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.903 DE 14 DE SETEMBRO DE 2010
(Publicação DOM 15/09/2010 p.01)
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos Postos de Combustíveis colocar em lugar visível o horário de atendimento.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 14 de setembro de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Paulo Oya
Protocolado nº 10/08/09562