Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.835 DE 28 DE ABRIL DE 2010

(Publicação DOM 29/04/2010: 01)

INSTITUI NO MUNICÍPIO O "DIA MUNICIPAL DA FESTA TÍPICA ITALIANA DE SAN GENNARO NO BAIRRO CAMBUÍ" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído no Município de Campinas, o "Dia Municipal da Festa Típica Italiana de San Gennaro no bairro Cambuí".

Art. 2º - As comemorações do referido dia acontecerão anualmente, no dia 19 do mês de setembro.

Art. 3º - Esta data constará no Calendário Oficial do Município.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias consignados no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 28 de abril de 2010

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA : VER. LUIZ HENRIQUE CIRILO
PROTOCOLADO Nº 10/08/04509