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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.714 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009

(Publicação DOM 04/11/2009 p.02)

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS O DIA DO MÁGICO A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 31 DE JANEIRO.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Campinas, o DIA DO MÁGICO, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de janeiro.
Parágrafo único Referida data deverá integrar o calendário oficial de datas comemorativas do Município.

Art. 2º - As despesas decorrentes do cumprimento desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 03 de novembro de 2009.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Valdir Terrazan
Protocolado nº 09/08/14.819