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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.526 DE 05 DE MARÇO DE 2009

(Publicação DOM 06/03/2009 p.02)

INSTITUI A SEMANA DA JUVENTUDE CRISTÃ NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída a Semana da Juventude Cristã a ser comemorada no período da 2ª quinzena de julho de cada ano.

Art. 2º - O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º - Esta Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 05 de março de 2009

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA : VEREADORA LEONICE DA PAZ
PROTOCOLADO Nº 09/08/225