LEI Nº 8.228 DE 27 DEZEMBRO DE 1994
(Publicação DOM 28/12/1994: p.02)
DISPÕE
SOBRE A INSTALAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE
CAMPINAS ONDE SE REALIZAM FEIRAS LIVRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A
Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
- As ruas nas quais são realizadas feiras livres,
deverão receber placas informativas orientando sobre o dia e horário das
mesmas.
Art. 2º
- As vias públicas próximas, que
confluirem para as feiras livres deverão receber placas de sinalização e
orientação a uma distância mínima de uma quadra das extremidades das feiras
informando a existência das mesmas bem como o sentido de direção a seguir.
Art. 3º
- As placas de orientação, sinalização e
informativas, deverão ser instaladas em locais estratégicos de maneira a
orientarem corretamente motoristas e usuários das feiras.
Art. 4º
- O Poder Executivo regulamentará a presente lei no
prazo de 60 dias a contar da data de sua publicação, correndo as despesas de
sua aplicação por conta de verbas próprias consignadas em orçamento.
Art. 5º
-
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
José Roberto Magalhães Teixeira
Prefeito Municipal
autor: vereador Francisco Sellin.