Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.496 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008
(Publicação DOM 20/12/2008 p.03)
Dispõe sobre a proibição de venda de óculos de grau sem prescrição médica, pelas farmácias, óticas e congêneres estabelecidos no Município de Campinas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 19 de dezembro de 2008
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
PROT
. 08/08/8439
AUTORIA
: VEREADOR VINICIUS
GRATTI