LEI Nº 8.470 DE 13 DE SETEMBRO DE 1995
(Publicação DOM 14/09/1995: p.02)
INSTITUI A SEMANA DA CONSCIÊNCIA NEGRA NA CIDADE DE CAMPINAS, ESPECIALMENTE NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
A
Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
- Passa a fazer parte do calendário de comemorações
oficiais do município de Campinas, a Semana da Consciência Negra, que deverá
ocorrer na semana de 20 de novembro de cada ano Dia Nacional da Consciência
Negra, por ocasião da morte do líder negro Zumbi.
§ 1º
Durante a referida Semana, as escolas da Rede Municipal
de Ensino deverão desenvolver atividades que resgatem a trajetória da luta de
Zumbi e do movimento negro atual e promovam a análise da situação do negro na
sociedade brasileira de hoje.
§ 2º
A realização das atividades da Semana da Consciência
Negra deverão contar, obrigatoriamente, com a participação das entidades do
movimento negro com atuação no município.
Art. 2º
-
As despesas decorrentes da presente lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º
-
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 13 de setembro de 1995
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
autor:
Vereador Sérgio Benassi