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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 4.872 DE 10 DE ABRIL DE 1979

(Publicação DOM 11/04/1979: p.01)

INSTITUI O "DIA DO FOTÓGRAFO" NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o "Dia do Fotógrafo" no Município de Campinas, a ser comemorado no dia 15 de Agosto de cada ano.

Art. 2º - A Prefeitura Municipal oficializará as comemorações, regulamentando-as.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 10 de Abril de 1979.

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

                                                                                         Publicada no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

DR. ALFREDO MAIA BONATO

Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito