LEI Nº 8.528 DE 23 DE OUTUBRO DE 1995
(Publicação DOM 26/10/1995: p.02)
INSTITUI A SEMANA PORTUGUESA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município
de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
-
Fica instituída, no Município,
a Semana Portuguesa a ser comemorada anualmente, de 3 (três) a 10 (dez) de
junho de cada ano.
Art. 2º
-
A Semana Portuguesa integrará o
calendário de eventos turísticos e culturais da Prefeitura Municipal e sua
programação será coordenada pelo órgão público competente em conjunto com a
Casa de Portugal de Campinas e outras entidades especialmente convidadas.
Art. 3º
-
Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 23 de outubro
de 1995
JOSÉ
ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
autor:
Vereador Romeu Santini