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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.508 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008

(Publicação DOM de 23/12/2008:03)

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAMPINAS A CELEBRAR CONVÊNIOS COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E COM A COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL CETESB, VISANDO A EXECUÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DE ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS DE IMPACTO LOCAL

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º -  Fica o Poder Executivo de Campinas autorizado a celebrar convênios com o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e com a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental CETESB, visando a execução dos procedimentos de licenciamento e fiscalização ambiental de atividades e empreendimentos de impacto local, bem como a correlata cooperação técnica e administrativa entre os partícipes.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e créditos especiais a serem abertos posteriormente.

Art. 3º -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º -  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 22 de dezembro de 2008

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

PROT . 08/10/38354

AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL