Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 16.328, DE 31 DE JULHO DE 2008
(Publicação DOM 01/08/2008: p.05)
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 2º
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.....................................................
II
..................................................
.................................................
i) Secretaria
Municipal de Educação (SME).
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(NR)
Campinas, 31 de julho de 2008.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
ANTÔNIO CARIA NETO
Secretário de
Assuntos Jurídicos em exercício
MÁRIO DE OLIVEIRA SEIXAS
Secretário
de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME ELEMENTOS INTEGRANTES DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 08/10/30771, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
ORLANDO MAROTTA FILHO
Secretário-Chefe
de Gabinete em exercício
MATHEUS MITRAUD JÚNIOR
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo